DOE 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº001  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2022
nistrativo Nº.11608275/2021, o qual passa a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: 
Este TERMO ADITIVO Nº.001/2021/ISSEC tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº.010/2020/ISSEC celebrado entre 
CONTRATANTE e CONTRATADA em data de 31 de Dezembro de 2020, objetivando a continuidade dos serviços, sem alteração de valor, de confor-
midade com as justificativas e documentos anexos ao Processo Administrativo que autorizou a lavratura deste Termo Aditivo; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 40.000,00(quarenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: Em decorrência do TERMO ADITIVO Nº.001/2021/ISSEC o prazo de vigência do CONTRATO 
Nº.010/2020/ISSEC fica prorrogado pelo período de 12(doze) meses, com início em 01 de Janeiro de 2022 e término em 31 de Dezembro de 2022; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO N.º010/2020/ISSEC celebrado entre o ISSEC e a empresa 
TICKET LOG- TICKET SOLUÇÕES HDFG S.A, não modificadas por este TERMO ADITIVO N.º001/2021/ISSEC; XII - DATA: Fortaleza em, 23 de 
Dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/
Superintendente/Contratante e EMPRESA TICKET LOG- TICKET SOLUÇÕES HDFG S.A,; neste Ato representada por Douglas Almeida Pina e Luciano 
Rodrigo Weiand/Contratada.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº328/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 640/2019, datada de 
04/12/2019 e publicada no Diário Oficial de 12/12/2019 e no uso das atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o servidor PAULO ROGÉRIO SANTOS 
GUEDES, que exerce o Cargo em Comissão de Orientador da Célula de Logística e Patrimônio, matrícula nº 300441-1-8, para responder pela Coordenadoria 
Administrativa, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JOÃO ALBERY DIAS JÚNIOR, em virtude de 15 (quinze) dias de férias, no período 03.01 a 17.01.2022. 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2021.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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APLICAÇÃO DE SANÇÃO
PROCESSO N°06421928/2021
Considerando que a empresa ALFA COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 34.701.775/0001-06, vencedora do Pregão Eletrônico nº 20200013, do qual 
resultou na celebração do Contrato n° 080/2020, tendo como objeto a aquisição de Gêneros alimentícios (amido de milho, flocos de milho, fécula e outros) 
para atender as necessidades desta Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Considerando que o Contrato 
n° 080/2020 prevê que a entrega dos produtos deverá ser feita em até 10(dez) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação; Considerando 
o E-mail enviado no dia 30/04/2021, com os pedidos referentes ao mês de abril de 2021; Considerando o E-mail enviado no dia 06/07/2021, notificando a 
empresa ALFA COMERCIAL EIRELI sobre os atrasos na entrega dos produtos, referente ao mês de abril, ratificando, ainda, “que a não entrega dos 
produtos enseja na aplicação de penalidades previstas no contrato nº 080/2020”; Considerando que a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS notificou a Contratada, por meio do Oficio GAB/SEC nº 2220/2021, para, caso quisesse, apresentar defesa em relação 
à sanção aplicada; Considerando que a Contratada apresentou defesa por meio do Processo Nº 08513919/2021, apensado ao presente Processo, alegando que 
a pandemia de Covid-19, valorização do dólar frente ao real e o aumento da inflação, causaram a onerosidade do objeto da licitação, e por consequência a 
inviabilidade da execução do contrato nº 080/2020. Somente sendo possível o cumprimento do contratual, após aditivo de reequilíbrio econômico-financeiro. 
Alegou, ainda, que o contraditório e ampla defesa não foram respeitados; Considerando que a Administração Pública precisa repreender situações que gerem 
prejuízos ao erário ou ao interesse público, em face da indisponibilidade do objeto contratado. No caso em comento, o prejuízo está sendo no atendimento 
às necessidades nutricionais das crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência cognitiva que residem nas Unidades vinculadas a esta 
Secretaria; Considerando a possibilidade legal de aplicação da sanção e necessária observância do princípio da proporcionalidade, conforme análise desta 
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS; Fixo, com fulcro no art. 87, II, Lei Federal nº 8.666/93 c/c Cláusula 
14.1.1 “b” do Contrato 080/2020, a seguinte sanção à ALFA COMERCIAL EIRELI: Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração 
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: […] II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1.1 “b” - Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso 
na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa 
exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO N°453/2021 – CEDCA-CE, de 18 de agosto de 2021.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
DO CEARÁ
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ -CEDCA-CE, órgão deliberativo e 
controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 
de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação 
de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais 
acima citadas e da Resolução nº 426/2020 – CEDCA-CE, 21 de outubro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para Projeto Vivendo o Esporte com 
Arte” da Entidade Movimento de Ajuda Familiar de Ocara – MAFO no valor Global de R$ 167.913,50 (cento e sessenta e sete mil, novecentos e  treze 
reais e cinquenta centavos) sendo 80% R$ 134.330,80 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e trinta reais e oitenta centavos) destinado ao Projeto em tela e 
20% R$ 33.582,7 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) ao FECA em obediência a Resolução 426/2020 – CEDCA-CE, 21 
de outubro de 2020.
Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS a proceder os procedimentos necessários e 
cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua VIII Reunião Ordinária, realizada de forma virtual no dia 18 de agosto de 2021.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Fortaleza, 18 de agosto de 2021.
Monica Sillan de Oliveira
PRESIDENTE 
Republicada por incorreção.
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°227/2021
PROCESSO N°11601700/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE ERERE, inscrito no CNPJ sob o nº 12.465.068/0001-25, 
com sede na Rua Padre Miguel Xavier de Morais, n° 20, Centro, Ererê-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Emanuelle Gomes Martins, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11601700/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento 
fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 e suas 
alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos 
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. 
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada 

                            

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