DOE 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº001  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°263/2021
PROCESSO N°11794168/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE MUCAMBO, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.733.793/0001-
05, com sede na Rua Construtor Gonçalo Vidal, s/n, Bairro Centro, Mucambo-CE, representado por seu Prefeito, Francisco das Chagas Parente Aguiar, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo nº 11794168/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 17.380/2021 
e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de procedimentos 
intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito municipal. 
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada 
partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da data 
de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse por 
escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza, 16 de de dezembro 2021; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Francisco das Chagas Parente Aguiar - Prefeito 
de Mucambo. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 
de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°268/2021
PROCESSO N°11794400/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato repre-
sentada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e o MUNICÍPIO DE PIRES FERREIRA, inscrito no CNPJ nº 07.598.600/0001-42, 
com sede na Rua Maria Antuza Soares Passos, s/n, Centro, Pires Ferreira-CE, neste ato representado por sua Prefeita, Lívia Maria Mesquita Mororó Muniz 
Marques, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação de Técnica, através do Processo Administrativo n.º 11794400/2021. FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal: a) na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, no que couber; b) na Lei Estadual n° 
17.380/2021 e suas alterações; c) no Decreto Estadual n° 33.905/2021 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo tem como objetivo a pactuação de 
procedimentos intersetoriais entre as partes, com vistas a possibilitar a execução das ações e atividades do Cartão Mais Infância Ceará - CMIC no âmbito 
municipal. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de 
cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao objeto deste acordo. VIGÊNCIA: O presente ajuste terá vigência da 
data de sua assinatura até 31/12/2023, podendo ser alterada por meio de termo aditivo, mediante comum acordo entre os partícipes, manifestado tal interesse 
por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 22 de 
dezembro de 2021; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos e Lívia Maria 
Mesquita Mororó Muniz Marques - Prefeita de Pires Ferreira-CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES 
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°08/2021
PROCESSO N°09972143/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP 
nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o ISABEL DA SILVA 
RODRIGUES, RG n.° 2006021071004, CPF n.° 053.994.553-66, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de 
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo 
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação 
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado 
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas 
à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública 
de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$ 1.200,00 [Um mil e duzentos reais]. O benefício 
será mensalmente creditado na conta bancária 25251-4, agência 715, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura 
deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; c) à 
manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o não cumprimento 
do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. A 
vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da 
vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido o contraditório e a 
ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, 
mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das 
atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao 
erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e ISABEL DA 
SILVA RODRIGUES - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza/CE, 27 de dezembro de 2021.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO N°11/2021
PROCESSO N°10702227/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, 
inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, CEP nº 
60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o EDILENE DA SILVA 
BERNARDO, RG n.° 2008039635-0, CPF n.° 064.840.813-28, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de 
janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 01/2021 - SPS, resolvem firmar o presente Termo 
de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação 
do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado 
na cláusula segunda, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à 
saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que 

                            

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