DOE 03/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº001  | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2022
5.1.1. ENVELOPE “ÚNICO” - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS/COORDENADORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIO E CONGÊNERES - COGCO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº012/2021– SESA
ENVELOPE “ÚNICO“ - DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
NOME DA LICITANTE / CNPJ
TELEFONE/FAX/E-MAIL
5.2. Após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão 
apresentar até o 30ª dias corridos após a publicação, o Envelope Único no protocolo da Secretaria da Saúde - SESA, situada na Av. Almirante Barroso, 600, 
Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440.
5.3. Os Documentos de Qualificação e o Requerimento (Anexo Único) deverão ser apresentados da seguinte forma:
5.3.1. Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;
5.3.2. Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá 
ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, 
o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão;
5.3.3. Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato;
5.3.4. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta será suprida pela própria Comissão no ato da avaliação.
5.3.5. É obrigatória a assinatura de quem de direito da entidade interessada no Requerimento (Anexo Único).
5.4. Os Documentos de Qualificação consistirão de:
5.4.1. Estatuto devidamente registrado em cartório;
5.4.2. Ata de eleição ou nomeação dos integrantes da atual Diretoria Executiva ou instância equivalente;
5.4.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
5.4.4. Documentação comprobatória de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; e
5.4.5. Atestados ou declarações emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a execução direta de projetos, programas ou 
planos de ação relacionados às atividades realizadas em serviços de saúde.
5.5. Para obter a qualificação como organização social, a entidade deverá atender aos requisitos previstos nos artigos 2º a 6º, ambos da Lei Estadual nº. 12.781, 
de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações, comprovando o registro de seu ato constitutivo e a observância dos itens abaixo:
5.5.1. Natureza social de seus objetivos relativos à área da saúde;
5.5.2. Finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros e resultados no desenvolvimento das próprias atividades;
5.5.3. Previsão expressa de a entidade ter como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos 
termos do estatuto, asseguradas aquela composição e atribuições normativas e de controles básicos previstas na Lei;
5.5.4. Previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, de notória 
capacidade profissional e idoneidade moral;
5.5.5. Composição e atribuições da diretoria;
5.5.6. Obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Estado, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
5.5.7. No caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
5.5.8. Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou faleci-
mento do associado ou membro da entidade;
5.5.9. Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinadas, bem como dos excedentes financeiros decorrentes 
de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Estado, da mesma área de 
atuação, ou ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados;
5.5.10. Conselho fiscal como órgão de fiscalização superior, com composição e competências definidas nos termos dos arts. 5º e 6º da Lei Nº12.781, de 30 
de dezembro de 1997; e
5.5.11. Conselho de Administração estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de 
qualificação, os critérios previstos nos arts. 3º e 4º da Lei Nº12.781, de 30 de dezembro de 1997.
6. DO PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
6.1. O presente Edital será amplamente divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da Saúde pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, corridos após a publicação 
no Diário Oficial do Estado.
6.2. A participação da entidade será formalizada através da entrega da documentação em envelope lacrado, nos termos do item 5.1.1, mediante protocolo, na 
sede da SESA situada na Av. Almirante Barroso, 600, Praia de Iracema, Fortaleza, Ceará, CEP: 60060-440, até o 30º dias corridos após a publicação no diário.
6.3. Após o 30° dias corridos após a publicação no diário, não serão recebidas novos pedidos de qualificação para este Chamamento.
6.4. A avaliação das entidades interessadas será feita pela Comissão Especial de Avaliação para Qualificação de Organizações Sociais, com base nos requisitos 
deste Edital e Anexo, bem como da Lei Federal nº. 9.637/1998 e Lei Estadual nº. 12.781/1997 e suas alterações.
6.4.1. A comissão poderá solicitar a comprovação de experiência na execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades realizadas 
em serviços de saúde.
6.5. A Comissão emitirá, no prazo de até 15 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contados após o término do prazo de entrega dos envelopes para 
habilitação, o RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO, contendo a relação nominal das entidades aptas a serem qualificadas como organizações sociais.
6.5.1. O Resultado Final da Avaliação será divulgado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
6.6. Durante o prazo de avaliação, é facultado à Comissão a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, 
autorizada a inclusão posterior de documento ou informações que deveriam constar originalmente nos envelopes.
6.6.1. A critério da Comissão será admitida a complementação de material ou documentação relacionada neste Edital, caso haja incorreção ou se verifique 
estar incompleto o rol ofertado, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação da irregularidade.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Divulgado o Resultado Final de Avaliação nos termos do item 6.5.1, qualquer entidade poderá interpor recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, devidamente protocolizado na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 6.2 deste edital. Os demais participantes ficam desde logo 
convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista 
imediata dos autos.
7.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para 
responder pela entidade participante.
7.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos demais participantes mediante publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará.
8. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão, até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo máximo 
para entrega da documentação, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: comissaoqualificacao@gmail.com informando o número deste Edital.
8.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para entrega da documentação, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por 
escrito, protocolada na Secretaria da Saúde, no endereço constante no subitem 6.2 deste edital.
8.2.1. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente.
8.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a participação de 
interessados.
8.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração a entidade que não o fizer no prazo estabelecido no item 8.2.
8.6. O acolhimento da impugnação implicará a suspensão da presente Chamada Pública, devendo ser designada nova data para a publicação do edital;
8.7. A impugnação deverá obrigatoriamente vir acompanhada de RG ou CPF, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, 
bem como do respectivo ato constitutivo e procuração na hipótese de procurador, que comprove que o seu signatário, representa e possui poderes de repre-
sentação da impugnante.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS ENTIDADES
9.1. Após o julgamento dos recursos, o Secretário da Saúde, ou quem por ele designado, homologará o resultado definitivo do chamamento.
9.2. A lista das entidades homologadas nos termos do item 9.1 será encaminhada ao Gabinete do Governador, a fim de que o Chefe do Poder Executivo, 
mediante Decreto, a possa qualificá-las como Organizações Sociais na área da saúde.

                            

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