DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
- M.F. nº 127.506-1-7, em face da decisão que aplicou a sanção de 02
(dois) dias de Permanência Disciplinar, proferida nos autos da Sindicância
Administrativa, sob o SPU nº 15521837-9, conforme publicação no D.O.E.
CE nº 204, de 31 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que o Representante
Jurídico do militar (ora interessado) foi intimado da supracitada decisão
em 26/11/2018, conforme Mandado de Intimação acostado aos autos da
Sindicância (fl. 172); CONSIDERANDO que a decisão em comento fora
publicada em 31/10/2018, oportunidade em que o interessado apresentou
Recurso Administrativo, sob o VIPROC n° 9645504/2018, contudo, devido
a interposição do pedido recursal por defensor não habilitado nos autos, o
recurso não fora conhecido. Importante ressaltar que a defesa do acusado
fora intimada do despacho de não conhecimento do recurso em 20/11/2018;
CONSIDERANDO que o presente pedido (VIPROC nº 00497694/2019),
endereçado à Controladora Geral de Disciplina, foi protocolado neste Órgão na
data de 21/01/2019; CONSIDERANDO que o prazo para o encaminhamento
do pedido de conversão de sanção em serviço extraordinário é de 03 (três) dias
úteis, contados da data da publicação da sanção (in casu, da data da devida
intimação - em 26/11/2018), nos termos do art. 18, §3º, da Lei nº 13.407/2003;
CONSIDERANDO que o interessado ingressou com pedidos idênticos, um
por e-mail (VIPROC n° 00471210/2019) e outro endereçado ao Núcleo da
1ª Cia do 7º BPM (VIPROC n° 00578589/2019); CONSIDERANDO, deste
modo, que o pedido de conversão de sanção em serviço extraordinário foi
apresentado de forma intempestiva; Isto posto, RESOLVO: a), unificar os
expedientes protocolizados sob o VIPROC n° 00471210/2019 e o VIPROC
n° 00578589/2019 ao expediente em referência; b) diante dos fundamentos
legais ora analisados, indeferir o pleito; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº76/2019 - CGD A SINDICANTE, DELEGADA DE
POLÍCIA CIVIL BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais, por ato de designação da CONTROLADORA GERAL
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, constante da Portaria CGD nº 25/2011, publicada no
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.09.2012; e CONSIDERANDO
o teor do SPU nº 18561259-8, no qual consta que foi instaurado Inquérito
Policial nº 560-632/2015, na Delegacia Regional de Ipú/CE, na data de 23
(vinte e três) de agosto de 2015, ocasião em que foi autuado em flagrante
delito Francisco de Assis do Nascimento Ximenes, pela prática do artigo
121 do Código Penal; CONSIDERANDO que, após manifestação do DPC
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA CHAGAS no relatório policial
datado de 01 (primeiro) de setembro de 2015, a Promotoria de Justiça da
Comarca de Ipú/CE e Comarca Vinculada de Pires Ferreira/CE, requisitou,
em 22 (vinte e dois) de setembro de 2015, o retorno dos autos à delegacia de
origem para a realização de diligências; CONSIDERANDO que, de acordo
com os autos do mencionado inquérito policial, algumas das diligências
foram realizadas pelo DPC Francisco Márcio de Oliveira Chagas, sendo a
última diligência realizada em 14 (quatorze) de setembro do ano de 2017;
CONSIDERANDO que, em resposta ao ofício nº 167/2017, expedido pela
Promotoria de Justiça da Comarca de Ipú/CE, o DPC Francisco Márcio de
Oliveira Chagas remeteu, em 14 (quatorze) de setembro de 2017, os autos do
Inquérito Policial nº 560-632/2017, à Secretaria da Vara Única da Comarca de
Ipú/CE; CONSIDERANDO que, no período de 23 (vinte e três) de agosto de
2015, data de autuação em flagrante, até 14 (quatorze) de setembro de 2017,
data de remessa dos autos do inquérito policial ao Poder Judiciário, Francisco
de Assis do Nascimento Ximenes permaneceu preso, motivo pelo qual, após
ser denunciado pelo Ministério Público e recebida a respectiva denúncia
pelo Poder Judiciário, este, em decisão judicial, constatou excesso de prazo
na conclusão do processo e consequente constrangimento ilegal, decretando
o relaxamento da prisão preventiva; CONSIDERANDO que na decisão
judicial consta ainda ter restado evidente o excesso de prazo para conclusão
das investigações, sem que tal excesso tenha sido motivado pelo investigado
ou qualquer outro fato excepcional, aparentando ter ocorrido desorganização
ou desídia da polícia judiciária, uma vez que havia tempestiva autorização
judicial para que o preso fosse escoltado até a delegacia para realização de
diligência; CONSIDERANDO ainda o despacho do então Sr. Controlador
Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância para apuração
dos fatos constantes do presente processo; CONSIDERANDO assim que a
conduta do DPC Francisco Márcio de Oliveira Chagas, viola, em tese, o dever
constante do artigo 100, incisos I e IX, bem como incide nas transgressão
disciplinar prevista no artigo 103, alínea “b”, incisos XXXV, todos da Lei nº
12.124/1993. RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
para apurar a conduta do DPC FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA
CHAGAS, M.F. nº 198.383-1-5, diante dos fatos supradescritos, em toda a
sua extensão administrativa, ficando cientificado o processado e/ou o(a) seu(s/
uas) defensor(es/as) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4.º, § 2.º, do Anexo Único
do Decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019.
Bianca de Oliveira Araújo
SINDICANTE
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PORTARIA Nº89/2019 – CGD O SINDICANTE ALESSANDRO COSTA
CAVALCANTE - MAJ.QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA
MILITAR–CESIM, por delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO RESPONDENDO, de acordo com a
PORTARIA CGD N°2331/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº
219, de 24/11/2017; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente
protocolado sob SISPROC Nº174137710 (VIPROC N° 04137710/2017), no
tocante à investigação preliminar instaurada para apurar supostas condutas
transgressivas em desfavor dos policiais militares: 1º SGT PM ALDENILDO
MARTINS DOS SANTOS – MF: 109.914-1-2, CB PM RAIMUNDO
NONATO MORAES – MF: 303.748-1-9 e do SD PM ANTÔNIO
HUGEDSON BOA AVENTURA DE ARAÚJO, MF: 307.357-1-4, por
suposto abuso de autoridade, os quais em tese, teriam agredido fisicamente
o denunciante, pelo fato de ter filmado uma agressão por parte dos militares
citados, contra o dono do estabelecimento comercial denominado Restaurante
do Evandro, fato este ocorrido no dia 16 de junho de 2017, na BR 222, KM
46, no município de São Gonçalo do Amarante/CE; CONSIDERANDO
que consta nos autos o Despacho do Controlador Geral de Disciplina, com
sugestão de instauração de Sindicância em desfavor dos policiais militares,
supostos autores das infrações supramencionadas; CONSIDERANDO que
o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos
IV, V, IX e X, bem como o(s) dever(es) militar(es) incurso(s) no Art. 8º,
incisos IV, XV, XVIII, XXV, XXVII e XXIX , configurando, prima facie,
transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e Art. 13 §
1º, incisos II, IV,VII, XXX e XXXIV, e § 2º incisos XVIII e LIII, tudo da Lei
nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Ceará. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria de instauração
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor dos MILITARES
1º SGT PM ALDENILDO MARTINS DOS SANTOS – MF: 109.914-1-2,
CB PM RAIMUNDO NONATO MORAES – MF: 303.748-1-9 e do SD PM
ANTÔNIO HUGEDSON BOA AVENTURA DE ARAÚJO, MF: 307.357-1-4;
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Alessandro Costa Cavalcante - MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº91/2019 - SUBSTITUIÇÃO A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º,
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011; e CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço público.
RESOLVE: I – Restruturar a 1ª e 6ª Comissões MILITARES Permanentes
de Conselho de Disciplina – CMPCD, a seguir: a) Designar a CAP QOPM
DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F. 152.108-1-8, para atuar como
membro da 1ª CMPCD na função de (Interrogante); e b) Designar o TEN
CEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2, para atuar
como membro da 6ª CMPCD na função de (Presidente); II – Passa a dispor às
Comissões supra nas seguintes formações: 1ª CMPCD: MAJ QOPM CAIO
LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2 (Presidente);
CAP QOPM DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F. 152.108-1-8
(Interrogante) e o 2º TEN QOAPM GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-
1-8 (Relator e Escrivão); e a 6ª CMPCD: TEN CEL QOPM DENIO PRATES
FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2 (Presidente); CAP QOPM ILANA GOMES
PIRES CABRAL, M.F. 151.837-1-3 (Interrogante) e o 2º TEN QOAPM
JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, M.F. 107.901-1-5 (Relator e Escrivão),
esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 14/02/2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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