DOE 18/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº133/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGRICUL-
TURA, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TAFFAREU 
RODRIGUES FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula 
nº 300106-1-2, desta Secretaria, a viajar à cidade de Caridade/CE, General 
Sampaio/CE, Madalena/CE, Itatira/CE e Canindé/CE, no período de 18 à 21 de 
Setembro de 2018 a fim de realizar acompanhamento do projeto peixamento 
nos municípios citados acima, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor 
unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 269,85 
(duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), de acordo com 
o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA 
DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 18 de setembro de 2018.
Antônio Daniel de Azevedo Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGRICULTURA, 
PESCA E AQUICULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAPA Nº135/2018 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, 
PESCA E AQUICULTURA - SEAPA, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Estadual nº 14.869, de 25 de janeiro de 2011, com alterações trazidas 
pelas Leis Estaduais n° 15.773, de 10 de março de 2015 e n° 15.805, de 10 
de julho de 2015 e com regulamentação pelo Decreto Estadual nº 31.914, de 
18 de março de 2016, bem como com fulcro no Decreto Federal nº 24.548, de 
03 de julho de 1934, na Lei Estadual n° 14.446, de 01 de setembro de 2009, 
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.579, de 21 de junho de 2011; 
Considerando a confirmação de ocorrência de Peste Suína Clássica - PSC 
no território estadual; Considerando a necessidade da imediata aplicação 
de medidas específicas para contenção e eliminação do agente viral, preve-
nindo sua disseminação para outras áreas do Estado e Considerando a NOTA 
TÉCNICA 04/2018 – DSA/SDA/MAPA, RESOLVE: Art. 1º. Declarar 
estado de emergência zoossanitária em função da ocorrência de peste 
suína clássica, por um prazo de 12 meses, contados a partir da presente data, 
e definir como zona afetada a área geográfica do município de Groaíras/
CE. Parágrafo único. A área de emergência zoossanitária estabelecida no 
caput deste artigo poderá ser alterada, por ato normativo da Secretaria de 
Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA, de acordo com a evolução das 
investigações epidemiológicas e dos trabalhos de vigilância zoossanitária 
animal em execução. Art. 2º. Ficam interditadas todas as propriedades rurais 
e outros estabelecimentos com suínos e produtos que representem risco 
para manutenção ou difusão da doença, localizados na área de emergência 
zoossanitária, de onde está proibida a saída de suínos e demais produtos de 
risco para PSC. Parágrafo único. A movimentação de animais e produtos de 
risco no interior da área de emergência zoossanitária deverá ser regida por 
normas e procedimentos estabelecidos pela equipe técnica instituída para 
execução das operações de campo, visando a contenção e eliminação do 
agente viral. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 
15 de outubro de 2018.
Euvaldo Bringel Olinda
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA SEAPA Nº136/2018 - O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, 
PESCA E AQUICULTURA - SEAPA, no uso das atribuições que lhe confere 
a Lei Estadual nº 14.869, de 25 de janeiro de 2011, com alterações trazidas 
pelas Leis Estaduais n° 15.773, de 10 de março de 2015 e n° 15.805, de 10 
de julho de 2015 e com regulamentação pelo Decreto Estadual nº 31.914, de 
18 de março de 2016, bem como com fulcro no Decreto Federal nº 24.548, de 
03 de julho de 1934, na Lei Estadual n° 14.446, de 01 de setembro de 2009, 
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.579, de 21 de junho de 2011; 
Considerando a confirmação de ocorrência de Peste Suína Clássica - PSC 
no território estadual; Considerando a necessidade da imediata aplicação 
de medidas específicas para contenção e eliminação do agente viral, preve-
nindo sua disseminação para outras áreas do Estado e Considerando a NOTA 
TÉCNICA 04/2018 – DSA/SDA/MAPA, RESOLVE: Art. 1º. Declarar 
estado de emergência zoossanitária em função da ocorrência de peste 
suína clássica, por um prazo de 12 meses, contados a partir da presente data, 
e definir como zona afetada a área geográfica do município de Santa Quitéria/ 
CE. Parágrafo único. A área de emergência zoossanitária estabelecida no 
caput deste artigo poderá ser alterada, por ato normativo da Secretaria de 
Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA, de acordo com a evolução das 
investigações epidemiológicas e dos trabalhos de vigilância zoossanitária 
animal em execução. Art. 2º. Ficam interditadas todas as propriedades rurais 
e outros estabelecimentos com suínos e produtos que representem risco 
para manutenção ou difusão da doença, localizados na área de emergência 
zoossanitária, de onde está proibida a saída de suínos e demais produtos de 
risco para PSC. Parágrafo único. A movimentação de animais e produtos de 
risco no interior da área de emergência zoossanitária deverá ser regida por 
normas e procedimentos estabelecidos pela equipe técnica instituída para 
execução das operações de campo, visando a contenção e eliminação do 
agente viral. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA, Fortaleza, 
15 de outubro de 2018.
Euvaldo Bringel Olinda
SECRETÁRIO DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA 
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº14/2018/
SEAPA/CODEP
I- ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 14/2018/
SEAPA/CODEP. II- CONTRATANTE: Secretaria da Agricultura, Pesca 
e Aquicultura, pessoa jurídica de direito público interno instituída pela Lei 
Estadual nº 15.773/2015, com CNPJ nº 13.265.581/0001-35. III- ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE, na Avenida José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, 
CEP 60811-520. IV- CONTRATADO: BRILHARES PRODUTOS DE 
LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.230.868/0001-71. V- 
ENDEREÇO: Rua Rubens Monte, nº 225, Jardim Cearense, CEP: 60712-025, 
Fortaleza/CE. VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65 da Lei Federal 
n° 8.666/1993 e em tudo que consta no Processo nº 1549506/2018, especial-
mente o despacho de fl. 368, no qual consta a justificativa da necessidade de 
retificação da dotação orçamentária disposta na Cláusula Sétima do Contrato 
nº 14/2018/SEAPA/CODEP. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII- OBJETO: 
Retificar a Cláusula Sétima do Contrato nº14/2018/SEAPA/CODEP, que 
trata dos recursos orçamentários, substituindo a dotação orçamentária “5110
0002.20.608.034.1.8072.15.449052.00.1.00.00.0.4” pelas seguintes: 51100
002.20.608.034.18072.03.44952000.1.01.00.0.40, 51100002.20.608.034.18 
072.04.44952000.1.01.00.0.40, 51100002.20.608.034.18072.05.44952000
.1.01.00.0.40. IX- VALOR GLOBAL: Inalterado. X- VIGÊNCIA: Inalte-
rado. XI- DA RATIFICAÇÃO: Ratificadas as demais cláusulas e condições 
do Contrato Original nº 14/2018/SEAPA/CODEP, não alteradas por este 
Instrumento. XII- DATA: 08/10/2018. XIII- SIGNATÁRIO: Euvaldo Bringel 
Olinda, Secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura.
Paula Andrade Rattacaso
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº15/2018/
SEAPA/COPEC
I- ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 15/2018/
SEAPA/COPEC. II- CONTRATANTE: Secretaria da Agricultura, Pesca 
e Aquicultura, pessoa jurídica de direito público interno instituída pela Lei 
Estadual nº 15.773/2015, com CNPJ nº 13.265.581/0001-35. III- ENDEREÇO: 
Fortaleza/CE, na Avenida José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, 
CEP 60811-520. IV- CONTRATADO: REND BRASIL LTDA EPP, inscrita 
no CNPJ sob o nº 11.157.255/0001-89. V- ENDEREÇO: Avenida Luiz 
Tarquínio Pontes, Shopping Vila Norte, Sala 08, CEP: 42.701.450, Bairro 
Pitangueiras, Lauro de Freitas, Bahia. VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993 e em tudo que consta no Processo 
nº 2953769/2018, especialmente o despacho de fl. 277, no qual consta a 
justificativa da necessidade de retificação da dotação orçamentária disposta 
na Cláusula Sétima do Contrato nº 15/2018/SEAPA/COPEC. VII- FORO: 
Fortaleza/CE. VIII- OBJETO: Retificar a Cláusula Sétima do Contrato 
nº15/2018/SEAPA/COPEC, que trata dos recursos orçamentários, substi-
tuindo a dotação orçamentária “5100002.20.608.035.18951.15.339030.1.00
.00.4” pelas seguintes: 51100002.20.608.035.18257.02.44903000.1.00.00.0
.40 51100002.20.608.035.18257.03.44903000.1.00.00.0.40 51100002.20.6
08.035.18257.06.44903000.1.00.00.0.40 51100002.20.608.035.18257.05.4
4903000.1.00.00.0.40 51100002.20.608.035.18257.09.44903000.1.00.00.0
.40 51100002.20.608.035.18257.10.44903000.1.00.00.0.40 51100002.20.6
08.035.18257.12.44903000.1.00.00.0.40 IX- VALOR GLOBAL: Inalterado. 
X- VIGÊNCIA: Inalterado. XI- DA RATIFICAÇÃO: Ratificadas as demais 
cláusulas e condições do Contrato Original nº 15/2018/SEAPA/COPEC, não 
alteradas por este Instrumento. XII- DATA: 08/10/2018. XIII- SIGNATÁRIO: 
Euvaldo Bringel Olinda, Secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura.
Paula Andrade Rattacaso
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº15/2018/
SEAPA/CODEP
I- ESPÉCIE: Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº 15/2018/
SEAPA/CODEP. II- CONTRATANTE: Secretaria da Agricultura, Pesca 
e Aquicultura, pessoa jurídica de direito público interno instituída pela Lei 
Estadual nº 15.773/2015, com CNPJ nº 13.265.581/0001-35. III- ENDE-
REÇO: Fortaleza/CE, na Avenida José Martins Rodrigues, nº 150, Edson 
Queiroz, CEP 60811-520. IV- CONTRATADO: J.A.F DORNELLES 
FILHO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA-ME, inscrita no CNPJ sob o 
nº 15.675.029/0001-40. V- ENDEREÇO: Sede na CLN 409, Bloco A,Sala 102, 
Asa Norte-Brasília-DF. VI- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65 da Lei 
Federal n° 8.666/1993 e em tudo que consta no Processo nº 1549506/2018, 
especialmente o despacho de fl. 368, no qual consta a justificativa da neces-
sidade de retificação da dotação orçamentária disposta na Cláusula Sétima 
do Contrato nº 15/2018/SEAPA/CODEP. VII- FORO: Fortaleza/CE. VIII- 
OBJETO: Retificar a Cláusula Sétima do Contrato nº15/2018/SEAPA/
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº196  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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