DOE 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022
porte, translado, seguro de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: Por força deste Termo Aditivo, o 
prazo contratual fica prorrogado até 30 de JUNHO de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato primitivo 
; XII - DATA: 29 DE DEZEMBRO DE 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco José Coelho Teixeira, Secretário dos Recursos Hídricos e Hugo Henrique 
Aurélio, Webtrip Agência de Viagens .
Ricardo Veras Paz
COORENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/SRH/CE/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº10/SRH/CE/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
– SRH, inscrita no CNPJ sob o Nº11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/Nº- Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cep: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S , inscrita 
no CNPJ sob o Nº00.392.460/0001-02; V - ENDEREÇO: rua Silva Jatahy, Nº15 - 7º andar Meireles Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se este instrumento na solicitação da Coordenadoria de Infraestrutura – COINF/SRH, na Autorização do Senhor Secretário dos Recursos Hídricos, 
na Lei Nº8.666/93, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do Processo Nº12106508/2021 ; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a SUB-ROGAÇÃO parcial dos direitos e obrigações decorrentes do Contrato Nº10/SRH/CE/2021, firmado 
entre a SUBROGANTE (SRH) e a CONTRATADA, objetivando a execução dos Serviços de Supervisão das Obras do lote B (subtrecho 1.3 – com 34,237 
km de extensão, nos municípios de Barbalha e Crato, e subtrecho 1.4 – com 31,561 km de extensão, nos municípios de Crato e Nova Olinda), do 1º trecho 
do Cinturão das Águas do Ceará – CAC com orçamento elaborado com base na tabela de consultoria do DNIT – data base julho de 2020, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. Permanecerá com a SUB-RO-
GANTE (SRH) a obrigação de pagar à CONTRATADA-ANUENTE pelos serviços efetivamente executados, conforme os boletins de medições atestados 
pela Fiscalização, que ficará a cargo da SUB-ROGADA (SOHIDRA), cabendo a esta designar pessoal a esse fim. A SUB-ROGANTE (SRH), transfere à 
SUB-ROGADA (SOHIDRA), todo o acervo existente em seu poder relativo ao procedimento licitatório do qual decorreu o Contrato acima referenciado ; 
IX - VALOR GLOBAL: SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA; X - DA VIGÊNCIA: SEM ALTERAÇÃO NA VIGENCIA CONTRATUAL; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato primitivo, que ora se ratificam; XII - DATA: 29 DE DEZEMBRO DE 2021; 
XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E YURI CASTRO DE OLIVEIRA, 
SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA .
Ricardo Veras Paz
COORENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº03/2021/SRH
CEDENTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, inscrita no CNPJ(MF) sob o Nº11.821.253/0001-42, com sede na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, Fortaleza-Ceará; CESSIO-
NÁRIO: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, com sede na Rua Adualdo Batista Nº1550, bairro parque Iracema, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº74.075.938/0001-07, Sociedade de Economia Mista Estadual; OBJETO: Tem por objeto este instrumento a 
Cessão, por parte da SRH a COGERH do Uso das obras de implantação do 1º Trecho jati/Rio Cariús do Projeto Cinturão de Águas do Ceará – CAC, em seu 
Subtrecho 1.2 (Lote 02), situado nos municípios de Brejo Santo, Abaiara, Missão Velha e Barbalha, no estado do Ceará. O Subtrecho 1.2 (Lote 02) 1º Trecho 
Jati/Rio Cariús do Projeto Cinturão de Águas do Ceará – CAC, relacionado nesta Cláusula com todos os seus bens: canais, sifões e afins, objeto do presente 
termo de cessão de uso, serão listados e conferidos pelas partes, formando dossiês, que passarão a fazer parte integrante deste, independentemente de trans-
crição. Subtrecho 1.2 (Lote 02) – Inicia no Canal 9.2 e termina no Canal 15.1, com 30,95km de extensão e desnível de 4,95m (Cota Inicial de 479,137 e final 
de 474,180). Todas as benfeitorias, quer necessárias, úteis ou de aformoseamento, realizadas pela CESSIONÁRIA, incorporadas ao subtrecho 1.2 (Lote 02) 
em referência, serão incorporadas ao patrimônio do Sistema SRH, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições previstas 
na Lei Federal Nº8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como no Processo Administrativo Nº10880923/2021; VIGÊNCIA: O prazo 
deste Termo de Cessão de Uso é de 20 (vinte) anos, a contar de sua publicação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado por interesse das partes, mediante 
termo aditivo; FORO: Fortaleza - CE DATA DA ASSINATURA: 07 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIO: FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA, 
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ e JOÃO LÚCIO FARIAS DE OLIVEIRA, DIRETOR - PRESIDENTE / COGERH 
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS , em Fortaleza , 29 de dezembro de 2021.
Ricardo Veras Paz
COORENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº1121/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, considerando que ascensão funcional dos servidores ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional - 
Serviços Especializados de Saúde - SES. Considerando ainda, a necessidade de atualizar e regularizar a situação funcional dos servidores, de acordo com 
o art. 9º. Inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de Junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, conforme 
a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista identificada sob o número de processo 0244000-96.1991.5.07.0002 – SPU 03026918-0 – VIPROC 
07603710/2021. Resolve, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através de PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, INTERSTÍCIO: 01/07/2003 A 30/06/2004 
os SERVIDORES relacionados no anexo único desta Portaria, lotados nessa Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1121/2021, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
RELATÓRIO DE PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE - GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE – SES - 
INTERSTÍCIO: 01/07/2003 A 30/06/2004
MATRÍCULA
NOME
DESCRICAO CARGO
CLASSE ATUAL
REFERENCIA ATUAL
CLASSE NOVA
REFERENCIA NOVA
13365210
ALBANITA DA PONTE DUTRA LEITE
ASSISTENTE SOCIAL
II
9
II
10
00238317
SANDRA LUCIA DINIZ IBIAPINA
ASSISTENTE SOCIAL
II
9
II
10
30019415
LUCIA DE FATIMA BARBOZA 
DA SILVEIRA
FISIOTERAPEUTA
II
8
II
9
00228818
REGINA CAMPOS BRANDAO
FISIOTERAPEUTA
II
8
II
9
13366713
MARIA SALETE 
FONTENELE MACEDO
FONOAUDIOLOGO
II
9
II
10
00229113
ANA CRISTINA KICHLER
PSICOLOGO
II
10
II
11
00216216
MARIA DO ESPIRITO SANTOS 
DE MEDEIROS MESQUITA
PSICOLOGO
II
9
II
10
00207519
HELOISA MARIA GONÇALVES 
CASTELO BRANCO
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
II
10
II
11
00235318
LUCIA HELENA ROCHA VARELA
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL
I
5
I
6
*** *** ***
PORTARIA Nº1122/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, considerando que ascensão funcional dos servidores ocupantes dos cargos/funções integrantes do Grupo Ocupacional - Serviços 
Especializados de Saúde – SES CIRURGIÃO DENTISTA. Considerando ainda, a necessidade de atualizar e regularizar a situação funcional dos servidores, 
de acordo com o art. 9º. Inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de Junho de 1992, combinado com os arts. 10, 13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 
1993, conforme a decisão judicial proferida na reclamação trabalhista identificada sob o número de processo 0244000-96.1991.5.07.0002 – SPU 03026918-0 

                            

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