DOE 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022
1. DA VALIDADE E ABRANGÊNCIA
As vagas de que trata este edital são vagas remanescentes do 9° Ano do Ensino Fundamental e dos 1º, 2º e 3º anos do Ensino Médio do 4º COLÉGIO 
DA POLÍCIA MILITAR MINISTRO JARBAS PASSARINHO, com sede no Município de Sobral/CE, que, após a convocação de todos os candidatos 
CLASSIFICADOS E CLASSIFICÁVEIS no processo seletivo (Edital 001/2021-CCPM/PMCE), ainda não preencheram seu quantitativo para o ano letivo 
de 2022, as quais serão preenchidas por meio de novo critério de seleção, regido pelo presente Edital, obedecido, rigorosamente, o quantitativo de vagas 
previsto no subitem 3.1.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Lei Federal nº 9.394, de 02 de dezembro de 1996;
2.2. Lei Estadual nº 12.999, de 14 de janeiro de 2000;
2.3. Decreto nº 26.052, de 10 de novembro de 2000;
2.4. Lei Estadual nº 13.440, de 28 de janeiro de 2004;
2.5. Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
2.6. Lei Estadual nº 16.929, de 09 de julho de 2019;
2.7. Decreto nº 33.427, de 10 de janeiro de 2020.
3. DO QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
3.1. Serão ofertadas 236 (duzentas e trinta e seis) vagas para o 9° Ano do Ensino Fundamental e dos 1º, 2º e 3º  anos do Ensino Médio, dentro dos 
limites de idade estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação do Ceará, observando, para o preenchimento 
daquelas, o quadro abaixo:
SÉRIE
DEPENDENTES
NÃO DEPENDENTES
FAIXA ETÁRIA
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
9º ANO
-
7
-
7
Nascido a partir de 01/01/2007
1º ANO
6
32
6
32
Nascido a partir de 01/01/2006
2º ANO
16
38
16
38
Nascido a partir de 01/01/2005
3º ANO
-
19
-
19
Nascido a partir de 01/01/2004
TOTAL
22
96
22
96
3.2. As vagas remanescentes dos percentuais previstos no item 3.1 deste edital, serão ocupadas pelos candidatos CLASSIFICÁVEIS, dentro da 
respectiva categoria/ano e turno, observada a ordem de classificação do processo seletivo.
3.3. Caso não haja classificável dentro da categoria/ano e turno, a ocupação das vagas remanescentes dos DEPENDENTES serão ocupadas por 
CLASSIFICÁVEIS – NÃO DEPENDENTES, e vise e versa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ocorrerão no período de 29/12/2021 a 06/01/2022, no horário das 08h00 às 17h00, presencialmente, na sede do 4º Colégio da 
Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho, situado à Av. John Sanford, 58 - Junco, Sobral - CE, CEP 62.030-500.
4.2. O pedido de inscrição deverá ser formulado em requerimento padrão, disponível na secretaria da escola, pelo pai ou responsável legal do 
candidato, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
4.3. Não serão aceitos documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de dados e/ou outras irregularidades.
4.4. No ato da inscrição o pai ou responsável legal pelo candidato deverá entregar:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido com a opção devida, sem lacunas, emendas e/ou rasuras;
b) Declaração original da escola de origem ou cópia autenticada, constando o ano em que o interessado esteve cursando em 2021, devidamente 
assinada pelo secretário escolar ou gestor;
c) Cópia autenticada do documento de identidade do responsável legal pelo candidato ou cópia com original;
d) Cópia autenticada da certidão de nascimento do candidato ou cópia com original;
e) Para os candidatos dependentes legais de policiais e bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará, além 
da documentação acima, cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original da identidade funcional;
f) Para os candidatos dependentes de policiais militares, bombeiros militares, policiais civis de carreira e peritos forenses do Estado do Ceará que 
não sejam filhos biológicos, comprovante legal de dependência oriundo do Poder Judiciário;
g) Cópia autenticada ou cópia acompanhada com o original do histórico escolar ou boletim escolar original, devidamente carimbado e assinado pelo 
Diretor e Secretário Escolar, referente à série cursada, anterior ao ano pretendido neste processo seletivo.
4.5. Não será aceita inscrição cujos documentos apresentados estejam em desacordo com as respectivas normatizações ou que expressem situações 
inverídicas, acarretando, inclusive, o imediato desligamento do aluno, no caso da matrícula efetuada, ficando o responsável sujeito às sanções cíveis, penais 
e/ou administrativas, na forma da lei.
4.6. A efetivação da inscrição implica na ciência e na aceitação de todas as especificações deste edital e autorização para submissão do candidato 
ao presente processo seletivo, bem como, a responsabilidade do respectivo pai ou do responsável legal pela veracidade das informações prestadas. Não 
serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem a todos os requisitos do presente edital. (sobretudo documentação enviada via postal, via fax e/ou via 
correio eletrônico.)
5. DO IMPEDIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1. Encontrar-se o candidato fora da faixa etária, observado o disposto no subitem 3.1.
5.2. Ter sido reprovado no ano letivo de 2021.
6. DA ANÁLISE DAS NOTAS E CLASSIFICAÇÃO
6.1. O processo de admissão para o 9° Ano do Ensino Fundamental e dos 1º, 2º e 3º ano do Ensino Médio, será através da análise do histórico ou 
boletim escolar da série anterior a da inscrição, levando-se em conta a média aritmética final das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática cursadas 
pelo aluno, prevalecendo, para a classificação, a maior média aritmética das notas relativas às referidas disciplinas. As vagas serão preenchidas pela ordem 
decrescente das notas apuradas até o limite das vagas previstas no subitem 3.1.
6.1.1 Os candidatos inscritos considerar-se-ão CLASSIFICADOS quando obtiverem aprovação na escola de origem, em todas as disciplinas, obtendo 
ainda média aritmética das notas relativas às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática igual ou superior a 6,0 (seis), até o limite das vagas previstas 
no subitem 3.1, sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas.
6.1.2. Os candidatos inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos no subitem anterior e que não estiverem dentro do número das vagas 
ofertadas serão denominados CLASSIFICÁVEIS.
6.1.3. Os candidatos inscritos que obtiverem média aritmética das notas relativas às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática inferior a 6,0 
(seis) serão denominados NÃO CLASSIFICADOS.
6.2. No caso de empate, nas situações abrangidas pelo item 6.1, serão utilizados os critérios definidos abaixo, nesta ordem, para efeito da definição 
da classificação:
a) maior média final na disciplina de Língua Portuguesa;
b) maior idade;
c) sorteio.
7. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
7.1. Deixar de atender às exigências contidas neste edital.
7.2. For considerado NÃO CLASSIFICADO no processo de análise de notas.
7.3. Deixar de comparecer ao 4º Colégio da Polícia Militar do Ceará Ministro Jarbas Passarinho, situado à Av. John Sanford, 58 - Junco, Sobral – CE, 
CEP 62.030-500, o pai ou responsável legal para a realização da matrícula de candidato classificado ou classificável, conforme calendário constante no item 8.
7.4. Deixar de apresentar no ato de matrícula, o pai ou responsável legal do candidato, declaração de conclusão, boletim ou histórico escolar da 
série anterior.
8. DO CALENDÁRIO

                            

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