DOE 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 04 de janeiro de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº002 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.500, de 30 de dezembro de 2021. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE 
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS DO EUSÉBIO E 
AQUIRAZ. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento 
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde 
e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de 
garantir a funcionalidade do Sistema de Esgotamento Sanitário da universalização das Sedes dos Municípios do Eusébio e Aquiraz/CE; CONSIDERANDO 
que a construção das Redes Coletoras e Estações Elevatórias são imprescindíveis a composição do referido Sistema;  DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes 
à área total de 6.644,81 ha, situados nos Municípios do Eusébio e Aquiraz/CE, conforme previsto nos Anexos I e VI deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à construção das Redes Coletoras e Estações Elevatórias, equipamentos 
necessários à implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário, nos Municípios do Eusébio e Aquiraz/CE. 
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste 
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do recurso próprio da Cagece.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2021. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 137/2021 
Um terreno de formato irregular, destinado à execução de Estações Elevatórias e Redes Coletoras (Área 01), para atender à Implantação do Sistema de 
Esgotamento Sanitário, localizado no Município de Eusébio, perfazendo uma área total de 576,95 ha, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se 
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.570.439,95 m. e E 556.129,20 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desco-
nhecido, deste, segue com  azimute de 182°34’35” e distância de 850,61 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o 
vértice P2, de coordenadas N 9.569.590,20 m. e E 556.090,96 m.;  deste, segue com  azimute de 190°55’57” e distância de 905,51 m., confrontando neste 
trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.568.701,13 m. e E 555.919,23 m.;  deste, segue com  azimute 
de 191°49’45” e distância de 2.825,63 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 
9.565.935,50 m. e E 555.340,00 m.;  deste, segue com  azimute de 98°44’25” e distância de 580,67 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P5, de coordenadas N 9.565.847,26 m. e E 555.913,93 m.;  deste, segue com  azimute de 166°51’00” e distância de 1.054,02 
m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.564.820,89 m. e E 556.153,72 m.;  deste, 
segue com  azimute de 270°34’01” e distância de 1.634,46 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P7, 
de coordenadas N 9.564.837,06 m. e E 554.519,34 m.;  deste, segue com  azimute de 4°15’23” e distância de 3.297,16 m., confrontando neste trecho com 
terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.568.125,12 m. e E 554.764,05 m.;  deste, segue com  azimute de 13°26’17” 
e distância de 2.370,37 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas N 9.570.430,60 m. e E 
555.314,91 m.;  deste, segue com  azimute de 89°20’31” e distância de 814,34 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P1, de coordenadas N 9.570.439,95 m. e E 556.129,20 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e 
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

                            

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