DOE 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO V A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 34.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO – MD 140/2021
Um terreno de formato irregular, destinado à execusão de Estações Elevatórias e Redes Coletoras (Área 03), para atender à implantação do Sistema de Esgo-
tamento Sanitário, localizado no Município de Aquiraz, perfazendo uma área total de 1.122,56 ha, com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a 
descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.569.577,79 m. e E 568.459,73 m., situado no limite com terreno de propriedade de Desconhecido, 
deste, segue com  azimute de 91°19’57” e distância de 973,84 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P2, 
de coordenadas N 9.569.555,14 m. e E 569.433,31 m.;  deste, segue com  azimute de 104°57’30” e distância de 1.000,59 m., confrontando neste trecho com 
terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P3, de coordenadas N 9.569.296,87 m. e E 570.400,00 m.; deste, segue com  azimute de 141°07’19” 
e distância de 511,61 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P4, de coordenadas N 9.568.898,59 m. e E 
570.721,12 m.;  deste, segue com  azimute de 201°27’12” e distância de 457,82 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P5, de coordenadas N 9.568.472,49 m. e E 570.553,68 m.;  deste, segue com  azimute de 178°47’04” e distância de 1.289,51 m., confron-
tando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P6, de coordenadas N 9.567.183,27 m. e E 570.581,03 m.;  deste, segue com  
azimute de 187°25’34” e distância de 671,66 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P7, de coordenadas N 
9.566.517,25 m. e E 570.494,22 m.;  deste, segue com  azimute de 138°15’18” e distância de 170,77 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P8, de coordenadas N 9.566.389,83 m. e E 570.607,92 m.; deste, segue com azimute de 187°25’07” e distância de 177,75 
m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P9, de coordenadas N 9.566.213,57 m. e E 570.584,97 m.;  deste, 
segue com  azimute de 226°08’14” e distância de 180,33 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P10, de 
coordenadas N 9.566.088,61 m. e E 570.454,95 m.;  deste, segue com  azimute de 270°50’56” e distância de 1.600,73 m., confrontando neste trecho com 
terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P11, de coordenadas N 9.566.112,33 m. e E 568.854,40 m.;  deste, segue com  azimute de 274°52’57” 
e distância de 884,47 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P12, de coordenadas N 9.566.187,61 m. e E 
567.973,14 m.;  deste, segue com  azimute de 286°55’46” e distância de 1.098,84 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P13, de coordenadas N 9.566.507,58 m. e E 566.921,91 m.; deste, segue com azimute de 310°02’40” e distância de 572,43 m., confrontando 
neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P14, de coordenadas N 9.566.875,88 m. e E 566.483,69 m.;  deste, segue com 
azimute de 23°05’26” e distância de 698,22 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P15, de coordenadas N 
9.567.518,15 m. e E 566.757,52 m.;  deste, segue com  azimute de 92°32’49” e distância de 686,07 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade 
de Desconhecido, até o vértice P16, de coordenadas N 9.567.487,67 m. e E 567.442,92 m.; deste, segue com  azimute de 16°55’50” e distância de 249,24 
m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P17, de coordenadas N 9.567.726,11 m. e E 567.515,50 m.;  deste, 
segue com  azimute de 311°58’11” e distância de 645,30 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P18, 
de coordenadas N 9.568.157,64 m. e E 567.035,72 m.;  deste, segue com  azimute de 24°56’45” e distância de 658,93 m., confrontando neste trecho com 
terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P19, de coordenadas N 9.568.755,10 m. e E 567.313,63 m.;  deste, segue com  azimute de 53°52’56” 
e distância de 400,72 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, até o vértice P20, de coordenadas N 9.568.991,30 m. e E 
567.637,34 m.;  deste, segue com  azimute de 54°30’20” e distância de 1.010,10 m., confrontando neste trecho com terreno de propriedade de Desconhecido, 
até o vértice P1, de coordenadas N 9.569.577,79 m. e E 568.459,73 m.;  ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e 
perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. 
ANEXO VI A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.500, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
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