DOE 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022
DECRETO Nº34.501, de 30 de dezembro de 2021.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE
INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento
no art. 5.º, alínea “h”, CONSIDERANDO que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, tem por missão de contribuir para a melhoria da saúde
e qualidade de vida, promovendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental; CONSIDERANDO a necessidade
de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sub-bacia CE-8, no Município de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a construção das Redes
Coletoras são imprescindíveis a composição do referido Sistema; DECRETA:
Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes
à área total de 380.137,88 m², situados no Município de Fortaleza/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à construção das Redes Coletoras, equipamentos necessários à
implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Sub-bacia CE-8, no Município de Fortaleza/CE.
Art.2º Caberá à Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, proceder, por via administrativa ou judicial, à desapropriação prevista neste
decreto, nos termos da Lei nº 9.499, de 20 de julho de 1971, e posteriores alterações.
Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de ações de Debêntures incentivadas.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Um terreno de formato irregular, com finalidade à construção das Redes Coletoras (Área 04), para atender à Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
da Bacia CE-08, localizado no Município de Fortaleza, perfazendo uma área total de 380.137,33m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.578.908,21 m. e E 550.123,64 m., deste, segue com azimute de 119°29’29” e distância de
229,42 m., até o vértice P2, de coordenadas N 9.578.795,26 m. e E 550.323,33 m.; deste, segue com azimute de 227°57’53” e distância de 463,16 m., até
o vértice P3, de coordenadas N 9.578.485,14 m. e E 549.979,33 m.; deste, segue com azimute de 230°07’57” e distância de 388,58 m., até o vértice P4, de
coordenadas N 9.578.236,05 m. e E 549.681,08 m.; deste, segue com azimute de 176°25’25” e distância de 78,81 m., até o vértice P5, de coordenadas N
9.578.157,40 m. e E 549.686,00 m.; deste, segue com azimute de 156°48’05” e distância de 174,72 m., até o vértice P6, de coordenadas N 9.577.996,80 m.
e E 549.754,83 m.; deste, segue com azimute de 196°21’54” e distância de 215,20 m., até o vértice P7, de coordenadas N 9.577.790,32 m. e E 549.694,19
m.; deste, segue com azimute de 209°54’43” e distância de 334,89 m., até o vértice P8, de coordenadas N 9.577.500,05 m. e E 549.527,20 m.; deste, segue
com azimute de 287°15’07” e distância de 145,39 m., até o vértice P9, de coordenadas N 9.577.543,17 m. e E 549.388,35 m.; deste, segue com azimute
de 19°05’57” e distância de 497,90 m., até o vértice P10, de coordenadas N 9.578.013,66 m. e E 549.551,26 m.; deste, segue com azimute de 341°08’16”
e distância de 51,40 m., até o vértice P11, de coordenadas N 9.578.062,30 m. e E 549.534,65 m.; deste, segue com azimute de 349°56’13” e distância de
402,33 m., até o vértice P12, de coordenadas N 9.578.458,44 m. e E 549.464,35 m.; deste, segue com azimute de 286°38’06” e distância de 45,70 m., até o
vértice P13, de coordenadas N 9.578.471,52 m. e E 549.420,56 m.; deste, segue com azimute de 23°24’17” e distância de 166,60 m., até o vértice P14, de
coordenadas N 9.578.624,41 m. e E 549.486,74 m.; deste, segue com azimute de 118°25’04” e distância de 218,39 m., até o vértice P15, de coordenadas
N 9.578.520,48 m. e E 549.678,82 m.; deste, segue com azimute de 41°53’33” e distância de 300,35 m., até o vértice P16, de coordenadas N 9.578.744,06
m. e E 549.879,37 m.; deste, segue com azimute de 56°05’55” e distância de 294,30 m., até o vértice P1, de coordenadas N 9.578.908,21 m. e E 550.123,64
m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como
o Datum o SIRGAS 2000.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.501, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
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