8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022 DECRETO Nº34.506, de 30 de dezembro de 2021. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV, da Constituição Estadual e com fundamento no art. 5.º, alínea “h”, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas posteriores alterações. CONSIDERANDO a importância, para o Governo do Estado do Ceará, da promoção do lazer e do desenvolvimento do turismo local, com foco na geração de emprego e renda, na inclusão social e na melhoria de vida do cearense; CONSIDERANDO a relevância de apoiar, em todo o Estado, a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltadas para a criação, produção e difusão cultural e gastronômica; CONSIDERANDO a necessidade de disponibilização de infraestruturas e serviços para o Estado do Ceará; DECRETA: Art.1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, correspondentes à área total de 4.812,21 m², situados no Município de Barbalha/CE, conforme previsto nos Anexos I e II deste Decreto. Parágrafo único. A desapropriação referida no “caput”, deste artigo, destinar-se-á à implantação do Mirante, no Município de Barbalha/CE. Art.2º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste Decreto, nos termos da Lei Complementar n.º 58, de 31 de março de 2006, e posteriores alterações. Art.3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado do Ceará. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.506, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-1 com coordenadas Leste 466.336,7928 e Norte 9.192.281,3000, deste, segue com azimute de 16º54’58’’ e distância de 13,61 m, até o Vértice P-2 com coordenadas Leste 466.340,7543 e Norte 9.192.294,3257, deste, segue com azimute de 20º19’39’’ e distância de 10,07 m, até o Vértice P-3 com coordenadas Leste 466.344,2511 e Norte 9.192.303,7648, deste, segue com azimute de 24º40’51’’ e distância de 14,57 m, até o Vértice P-4 com coordenadas Leste 466.350,3348 e Norte 9.192.317,0033, deste, segue com azimute de 29º43’08’’ e distância de 5,61 m, até o Vértice P-5 com coordenadas Leste 466.353,1177 e Norte 9.192.321,8785, deste, segue com azimute de 34º29’46’’ e distância de 11,42 m, até o Vértice P-6 com coordenadas Leste 466.359,5854 e Norte 9.192.331,2904, deste, segue com azimute de 40º34’14’’ e distância de 15,45 m, até o Vértice P-7 com coorde- nadas Leste 466.369,6351 e Norte 9.192.343,0278, deste, segue com azimute de 45º20’37’’ e distância de 18,62 m, até o Vértice P-8 com coordenadas Leste 466.382,8781 e Norte 9.192.356,1129, deste, segue com azimute de 46º06’36’’ e distância de 20,42 m, até o Vértice P-9 com coordenadas Leste 466.397,5950 e Norte 9.192.370,2703, deste, segue com azimute de 46º07’02’’ e distância de 21,59 m, até o Vértice P-10 com coordenadas Leste 466.413,1591 e Norte 9.192.385,2389, deste, segue com azimute de 46º10’54’’ e distância de 24,61 m, até o Vértice P-11 com coordenadas Leste 466.430,9165 e Norte 9.192.402,2785, deste, segue com azimute de 45º59’45’’ e distância de 18,56 m, até o Vértice P-12 com coordenadas Leste 466.444,2655 e Norte 9.192.415,1713, deste, segue com azimute de 46º20’25’’ e distância de 3,91 m, até o Vértice P-13 com coordenadas Leste 466.447,0954 e Norte 9.192.417,8718, deste, segue com azimute de 84º23’58’’ e distância de 2,70 m, até o Vértice P-14 com coordenadas Leste 466.449,7846 e Norte 9.192.418,1355, deste, segue com azimute de 94º54’22’’ e distância de 2,23 m, até o Vértice P-15 com coordenadas Leste 466.452,0039 e Norte 9.192.417,9450, deste, segue com azimute de 107º52’06’’ e distância de 3,79 m, até o Vértice P-16 com coordenadas Leste 466.455,6102 e Norte 9.192.416,7824, deste, segue com azimute de 116º48’34’’ e distância de 5,01 m, até o Vértice P-17 com coordenadas Leste 466.460,0848 e Norte 9.192.414,5212, deste, segue com azimute de 129º07’04’’ e distância de 3,87 m, até o Vértice P-18 com coordenadas Leste 466.463,0874 e Norte 9.192.412,0795, deste, segue com azimute de 133º27’25’’ e distância de 4,02 m, até o Vértice P-19 com coordenadas Leste 466.466,0077 e Norte 9.192.409,3124, deste, segue com azimute de 138º06’45’’ e distância de 9,45 m, até o Vértice P-20 com coordenadas Leste 466.472,3178 e Norte 9.192.402,2766, deste, segue com azimute de 231º31’01’’ e distância de 16,19 m, até o Vértice P-21 com coordenadas Leste 466.459,6448 e Norte 9.192.392,2022, deste, segue com azimute de 321º31’01’’ e distância de 7,70 m, até o Vértice P-22 com coordenadas Leste 466.454,8501 e Norte 9.192.398,2336, deste, segue com azimute de 231º41’28’’ e distância de 15,20 m, até o Vértice P-23 com coordenadas Leste 466.442,9228 e Norte 9.192.388,8110, deste, segue com azimute de 144º31’17’’ e distância de 5,24 m, até o Vértice P-24 com coordenadas Leste 466.445,9631 e Norte 9.192.384,5453, deste, segue com azimute de 230º36’03’’ e distância de 19,86 m, até o Vértice P-25 com coordenadas Leste 466.430,6180 e Norte 9.192.371,9411, deste, segue com azimute de 140º05’27’’ e distância de 3,32 m, até o Vértice P-26 com coordenadas Leste 466.432,7474 e Norte 9.192.369,3952, deste, segue com azimute de 228º26’30’’ e distância de 40,72 m, até o Vértice P-27 com coordenadas Leste 466.402,2806 e Norte 9.192.342,3851, deste, segue com azimute de 140º04’31’’ e distância de 5,89 m, até o Vértice P-28 com coordenadas Leste 466.406,0638 e Norte 9.192.337,8644, deste, segue com azimute de 231º33’35’’ e distância de 49,56 m, até o Vértice P-29 com coordenadas Leste 466.367,2486 e Norte 9.192.307,0554, deste, segue com azimute de 142º00’39’’ e distância de 18,94 m, até o Vértice P-30 com coordenadas Leste 466.378,9083 e Norte 9.192.292,1259, deste, segue com azimute de 229º18’06’’ e distância de 17,12 m, até o Vértice P-31 com coordenadas Leste 466.365,9273 e Norte 9.192.280,9611, deste, segue com azimute de 140º10’57’’ e distância de 17,14 m, até o Vértice P-32 com coordenadas Leste 466.376,9054 e Norte 9.192.267,7929, deste, segue com azimute de 230º34’11’’ e distância de 11,78 m, até o Vértice P-33 com coordenadas Leste 466.367,8040 e Norte 9.192.260,3089, deste, segue com azimute de 304º05’37’’ e distância de 37,45 m, até o Vértice P-1 com coordenadas Leste 466.336,7928 e Norte 9.192.281,3000, ponto inicial da descrição deste perímetro perfazendo uma área total de 4.812,21 m². Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum WGS84. ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº34.506, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 *** *** ***Fechar