16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022 ANEXO I DO DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 Este Anexo tem por objetivo dispor sobre o percentual, o prazo, amortização, os cargos e o retorno do principal dos financiamentos/diferimentos que podem ser concedidos às empresas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do Estado do Ceará, bem como informar os critérios de pontuação para concessão. METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO VALOR DIFERIDO • Valor diferido de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) de ICMS devido; • O valor diferido é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, onde cada ponto corresponderá a 1,0 (um por cento) do valor diferido, respei- tando o limite de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do ICMS devido; • O valor será calculado com base no compromisso a ser implementado até o final da fase de implantação, limitada a 4 anos, exceto casos especiais aprovados pelo CONDEC. A Pontuação Total (PT) será definida por: PT = P1+P2+P3+P4+P5+P6, onde: P1 – GERAÇÃO DE EMPREGO A PONTUAÇÃO P1 SERÁ DEFINIDA POR: PONTOS a) Acima de 300 empregos diretos 25 b) 200 a 299 empregos diretos 20 c) 100 a 199 empregos diretos 15 d) 50 a 99 empregos diretos 10 e) Até 49 empregos diretos 5 P2 – INVESTIMENTO A PONTUAÇÃO P2 SERÁ DEFINIDA POR: PONTOS a) Até R$ 5 milhões 5 b) A cada R$ 5 milhões adicionais investidos será acrescentado 1 (um) ponto, até 10 pontos. 1) A pontuação total não poderá ultrapassar 15 pontos. P3 – LOCALIZAÇÃO* A pontuação P3 será definida por: P3 = Distância para Fortaleza (km) + ((PIB per capita Ceará – PIB per capita Município) / 25), sendo: PONTOS a) Acima de 201 20 b) 100 a 199 15 c) 50 a 99 10 d) Até 49 5 1) Será concedido adicionalmente 10 pontos para localidade com IDM na faixa 4. 2) A pontuação total não poderá ultrapassar 30 pontos. P4 – RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL (ESG) A PONTUAÇÃO SERÁ DEFINIDA POR: PONTOS Utilização de energia renovável até 30% do consumo 2 Reuso de água até 30% do consumo 2 Programa de capacitação permanente 2 Contratação de Primeiro Emprego a partir de 5% da MO 2 Contratação de Auditoria Independente 2 P5 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO* A PONTUAÇÃO SERÁ DEFINIDA PELO ATENDIMENTO DOS SEGUINTES ASPECTOS; PONTOS a) Salário médio acima de 1,5 salário mínimo 5 b) Produtividade (RB/MO) da mão de obra acima de R$ 200 mil 5 c) Centro de pesquisa e desenvolvimento no Ceará 5 d) Localização no entorno do Pecém 5 e) Enquadramento nos Clusters prioritários da Sedet 5 f) Fluxo de comércio externo superior a 40% da receita 5 g) Industria 4.0 5 1) A pontuação total não poderá ultrapassar 15 pontos. P6 – RELEVÂNCIA ESTRATÉGICA A CRITÉRIO DO CONDEC A critério do CONDEC poderá ser adicionado até 30% (trinta por cento) dos pontos apurado de P1 a P5. DEFINIÇÃO DOS RETORNOS O retorno será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma: a) PT <= 75 25 % b) PT >75 [25 - (PT - 75) ] PRAZO DO VALOR DIFERIDO O prazo do valor diferido será definido de acordo com a pontuação obtida, da seguinte forma: a) PT >= 50 10 anos b)PT > 35 e <50 8 anos c) PT <35 5 anos ANEXO II DE QUE TRATA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022 TERMO DE DECLARAÇÃO DO ICMS DIFERIDO _________________________________________________________________________ (NOME OU RAZÃO SOCIAL) inscrito no CNPJ sob o nº__________________e no CGF sob o nº_________________, por seu representante legal infra assinado, DECLARA ser devedor do crédito tributário oriundo do diferimento do ICMS, no valor de R$________________ (_________________________), referente ao período de apuração ______________________________ devendo recolher o valor até o dia ____/____/____, com os devidos acréscimos e deduções na forma da legislação do FDI. Fica a DECLARANTE ciente de que, efetuado o pagamento do crédito tributário até o seu vencimento, fará jus aos descontos previstos na legislação do FDI. DECLARA ainda, que é conhecedora de que a inadimplência, por mais de 60 (sessenta) dias, do crédito tributário de que trata o presente Termo, acarretará a suspensão automática dos valor diferidos fiscais de que tratam este Decreto e a legislação do FDI, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária pertinente. Fortaleza – Ceará, aos _____de_____________de____________. __________________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESAFechar