DOE 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº002 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO I DO DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
Este Anexo tem por objetivo dispor sobre o percentual, o prazo, amortização, os cargos e o retorno do principal dos financiamentos/diferimentos que podem ser
concedidos às empresas consideradas estratégicas para o desenvolvimento do Estado do Ceará, bem como informar os critérios de pontuação para concessão.
METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO VALOR DIFERIDO
• Valor diferido de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) de ICMS devido;
• O valor diferido é definido em função da pontuação que a empresa adquirir, onde cada ponto corresponderá a 1,0 (um por cento) do valor diferido, respei-
tando o limite de 75% (setenta e cinco inteiros por cento) do ICMS devido;
• O valor será calculado com base no compromisso a ser implementado até o final da fase de implantação, limitada a 4 anos, exceto casos especiais aprovados
pelo CONDEC.
A Pontuação Total (PT) será definida por: PT = P1+P2+P3+P4+P5+P6, onde:
P1 – GERAÇÃO DE EMPREGO
A PONTUAÇÃO P1 SERÁ DEFINIDA POR:
PONTOS
a) Acima de 300 empregos diretos
25
b) 200 a 299 empregos diretos
20
c) 100 a 199 empregos diretos
15
d) 50 a 99 empregos diretos
10
e) Até 49 empregos diretos
5
P2 – INVESTIMENTO
A PONTUAÇÃO P2 SERÁ DEFINIDA POR:
PONTOS
a) Até R$ 5 milhões
5
b) A cada R$ 5 milhões adicionais investidos será acrescentado 1 (um) ponto, até 10 pontos.
1) A pontuação total não poderá ultrapassar 15 pontos.
P3 – LOCALIZAÇÃO*
A pontuação P3 será definida por:
P3 = Distância para Fortaleza (km) + ((PIB per capita Ceará – PIB per capita Município) / 25), sendo:
PONTOS
a) Acima de 201
20
b) 100 a 199
15
c) 50 a 99
10
d) Até 49
5
1) Será concedido adicionalmente 10 pontos para localidade com IDM na faixa 4.
2) A pontuação total não poderá ultrapassar 30 pontos.
P4 – RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL (ESG)
A PONTUAÇÃO SERÁ DEFINIDA POR:
PONTOS
Utilização de energia renovável até 30% do consumo
2
Reuso de água até 30% do consumo
2
Programa de capacitação permanente
2
Contratação de Primeiro Emprego a partir de 5% da MO
2
Contratação de Auditoria Independente
2
P5 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO*
A PONTUAÇÃO SERÁ DEFINIDA PELO ATENDIMENTO DOS SEGUINTES ASPECTOS;
PONTOS
a) Salário médio acima de 1,5 salário mínimo
5
b) Produtividade (RB/MO) da mão de obra acima de R$ 200 mil
5
c) Centro de pesquisa e desenvolvimento no Ceará
5
d) Localização no entorno do Pecém
5
e) Enquadramento nos Clusters prioritários da Sedet
5
f) Fluxo de comércio externo superior a 40% da receita
5
g) Industria 4.0
5
1) A pontuação total não poderá ultrapassar 15 pontos.
P6 – RELEVÂNCIA ESTRATÉGICA A CRITÉRIO DO CONDEC
A critério do CONDEC poderá ser adicionado até 30% (trinta por cento) dos pontos apurado de P1 a P5.
DEFINIÇÃO DOS RETORNOS
O retorno será definido de acordo com a pontuação obtida da seguinte forma:
a) PT <= 75
25 %
b) PT >75
[25 - (PT - 75) ]
PRAZO DO VALOR DIFERIDO
O prazo do valor diferido será definido de acordo com a pontuação obtida, da seguinte forma:
a) PT >= 50
10 anos
b)PT > 35 e <50
8 anos
c) PT <35
5 anos
ANEXO II DE QUE TRATA O DECRETO Nº34.508, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
TERMO DE DECLARAÇÃO DO ICMS DIFERIDO
_________________________________________________________________________ (NOME OU RAZÃO SOCIAL) inscrito no CNPJ sob o
nº__________________e no CGF sob o nº_________________, por seu representante legal infra assinado, DECLARA ser devedor do crédito tributário oriundo do
diferimento do ICMS, no valor de R$________________ (_________________________), referente ao período de apuração ______________________________
devendo recolher o valor até o dia ____/____/____, com os devidos acréscimos e deduções na forma da legislação do FDI. Fica a DECLARANTE ciente
de que, efetuado o pagamento do crédito tributário até o seu vencimento, fará jus aos descontos previstos na legislação do FDI. DECLARA ainda, que é
conhecedora de que a inadimplência, por mais de 60 (sessenta) dias, do crédito tributário de que trata o presente Termo, acarretará a suspensão automática
dos valor diferidos fiscais de que tratam este Decreto e a legislação do FDI, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária
pertinente. Fortaleza – Ceará, aos _____de_____________de____________.
__________________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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