DOE 04/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº002  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2022
2.5.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 2.5 deste edital.
2.6 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem 
por danos neles causados.
2.7 O candidato deve observar todas as instruções contidas nos itens 9 e 14 do Edital nº 1 – PGE/CE, de 5 de outubro de 2021, e suas alterações, e neste edital.
2.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas discursivas. O não comparecimento às provas implicará a eliminação do concurso.
2.9 Não serão realizadas provas discursivas, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no subitem 2.3 deste edital.
3 DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS
3.1 Por ocasião da realização das provas, e tendo em vista as medidas de proteção à transmissão do coronavírus adotadas pelo Cebraspe, o candidato deverá:
a) comparecer ao local de aplicação usando máscara e portando máscaras reservas, se necessário, de modo a possibilitar a troca de sua máscara a cada duas horas; 
b) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato; 
c) permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação de provas;
d) submeter-se à verificação da temperatura corporal para acesso ao local de aplicação, observado o subitem 3.1.5 deste edital;
e) observar o distanciamento adequado, conforme demarcação do piso com fita adesiva em frente ao portão de acesso ao local de aplicação, na entrada das 
salas de provas e dos banheiros;
f) observar o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável entre os candidatos e entre membros da equipe de aplicação nas salas de aplicação das 
provas; 
g) verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na consulta individual, em link específico, em que serão disponibilizadas as 
informações relativas a seu grupo e a seu horário de entrada; 
h) submeter-se à pré-identificação realizada pela equipe de campo na chegada dos candidatos ao local de aplicação, sem contato físico e sem o manuseio de 
documentos ou de qualquer outro objeto dos candidatos, podendo ser solicitado que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a permitir a visualização do 
seu rosto — concedendo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara —, mantendo-se o distanciamento mínimo exigido na legislação aplicável 
de qualquer outro candidato ou membro da equipe de aplicação;
i) permanecer de máscara ao se retirar de sala para uso dos banheiros e observar os procedimentos de higienização das mãos nesses ambientes;
j) manter os cabelos arrumados de forma que não caiam sobre sua face enquanto estiver dentro dos locais de aplicação; 
k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
3.1.1 Somente será permitido o ingresso de candidato ao local de aplicação usando máscara.
3.1.1.1 As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro material. As máscaras, inclusive, as descartáveis e as cirúrgicas, não poderão 
ser modificadas/adulteradas, bem como as de tecido não poderão ser de material transparente ou conter qualquer tipo de perfuração. Caso o Cebraspe identi-
fique alteração, recorte, retirada de camadas de proteção, adaptação ou inadequação no uso de máscaras, será solicitado ao candidato que faça o descarte e a 
substituição da máscara inadequada e coloque outra que cumpra os critérios de biossegurança para garantir sua permanência no local de provas. O Cebraspe 
não fornecerá máscaras. Aconselha-se que o candidato tenha máscaras reservas.
3.1.2 Caso deseje, o candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas 
descartáveis (macacão impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas 
de papel para higienização de mãos e objetos, independentemente da higienização a ser feita pela equipe do Cebraspe. O candidato também deverá levar o 
seu próprio recipiente contendo álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente.
3.1.3 As máscaras e os frascos de álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos. 
3.1.4 O Cebraspe não fornecerá máscaras nem frascos de álcool em gel 70% aos candidatos, exceto na forma do subitem 3.2 deste edital.
3.1.5 Caso a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for igual ou inferior a 37,5 °C, será permitido o 
seu ingresso ao local de aplicação. Se a temperatura corporal do candidato, aferida no momento de sua chegada ao local de aplicação, for superior a 37,5 °C, 
será imediatamente realizada uma segunda aferição; se a segunda aferição confirmar que o candidato se encontra com temperatura corporal superior a 37,5 
°C, o candidato poderá ser encaminhado para realizar as provas em sala especial.
3.2 O Cebraspe disponibilizará frascos de álcool em gel 70% nas salas e nos locais de circulação, bem como sabão líquido e papel toalha nos banheiros. 
3.3 Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer 
outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber. 
3.4 O candidato que informar, na data de aplicação das provas, que está acometido pela Covid-19 não poderá realizá-las.
3.5 Outras informações a respeito das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção do coronavírus nos locais de provas estarão disponíveis no 
endereço eletrônico www.cebraspe.org.br.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As justificativas de alteração/anulação de gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável 
de 12 de janeiro de 2022, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21.
4.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das 
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das justificativas de alteração/anulação.
4.3 O edital de resultado provisório nas provas discursivas será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na internet, no endereço eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/pge_ce_21, na data provável de 16 de fevereiro de 2022. 
João Régis Nogueira Matias
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, RESPONDENDO 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 023/2022/ANEEL
CONTRATANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. CONTRATADA: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará - ARCE. OBJETO: Autorizar, para o exercício financeiro de 2022, a execução descentralizada das atividades complementares da 
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE, em regime de gestão associada de serviços públicos, a serem executadas no terri-
tório do Estado onde se localiza a AGÊNCIA, observado o disposto no § 1°, do artigo 13, da Resolução Normativa n° 914, de 2021. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Convênio de Cooperação n° 014/2010, na Constituição Federal de 1988, na Lei n° 9.427, de 1996, e suas alterações, no Decreto n° 2.335, de 1997, 
na Resolução Normativa n° 914 de 23 de fevereiro de 2021. FORO: Brasília/DF. VIGÊNCIA: A partir de 1°/1/2022 até 31/12/2022, podendo ser prorrogado 
por até 90 dias, por meio de Termo Aditivo, para o encerramento de atividades programadas e não concluídas. VALOR GLOBAL: R$ 643.096,11 (seiscentos 
e quarenta e três mil, noventa e seis reais e onze centavos), pagos em conformidade com a Cláusula Sétima do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
25.1252.0334.88.00001 33.32.39 0174. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente 
do Conselho Diretor da ARCE) e Bartolomeu Pickrodt Soares (Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios da ANEEL).
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº67/1767
ANEXO AO CONTRATO Nº67/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA 
DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR REGULAR DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO SOL NASCENTE DE 
ARACATI - COOPSOLNASCENTE. COOPERATIVADO(A): Francisco Erivan da Silva . OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos 
de participação delegatária ao COOPERATIVADO Francisco Erivan da Silva na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal 
Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIO-
NÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual Nº16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal Nº5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO 
vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. 
DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Francisco Erivan da Silva (Cooperativado), Graziane Lucas dos Anjos (Presidente da 
Coopsolnascente) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2021.
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR AUTÁRQUICO
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