Fortaleza, 06 de janeiro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | Caderno Único | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.874, de 04 de janeiro de 2022. (Autoria: Nelinho coautoria Fernanda Pessoa) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOÇÕES DE CUIDADOS E PROTEÇÃO AOS ANIMAIS COMO TEMA TRANSVERSAL NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS ESTADUAIS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído o tema transversal “Noções de Cuidados e Proteção aos Animais” nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, no âmbito do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.875, de 04 de janeiro de 2022. (Autoria: David Durand) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL A “EDUCAÇÃO AMBIENTAL HUMANITÁRIA EM BEM-ESTAR ANIMAL” NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído o tema transversal “Educação Ambiental Humanitária em Bem-Estar Animal” nos estabelecimentos públicos estaduais de ensino, no âmbito do Estado do Ceará. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.876, de 04 de janeiro de 2022. (Autoria: João Jaime) DENOMINA MARIA NILZA LUZ SAMPAIO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NA SEDE DO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Denomina Maria Nilza Luz Sampaio o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado, localizado na sede do Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.877, de 04 de janeiro de 2022. (Autoria: Ferreira Aragão) DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO COMO TEMA TRANSVERSAL DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS–LIBRAS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica incluído o tema transversal “Língua Brasileira de Sinais – Libras” nas escolas da rede pública de ensino, no âmbito do Estado do Ceará. Art. 2.º Para efeitos desta Lei, fica entendida como Língua Brasileira de Sinais – Libras a conceituação disposta na Lei Federal n. º 10.436, de 24 de abril de 2002. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.878, de 04 de janeiro de 2022. (Autoria: Audic Mota coautoria Elmano Freitas) DENOMINA DINHO NUNES A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE PALHANO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada Dinho Nunes a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Palhano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº17.879, de 04 de janeiro de 2022. (Autoria: Edilardo Eufrásio) DENOMINA JOSÉ HUGO CÂMARA MONTEIRO COÊLHO (DR. ZÉ HUGO) A CE-169, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA AO MUNICÍPIO DE CANINDÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominada José Hugo Câmara Monteiro Coêlho (Dr. Zé Hugo) a CE-169, que liga a sede do Município de Tejuçuoca ao Município de Canindé.Fechar