DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
LEI Nº17.883, de 04 de janeiro de 2022.
(Autoria: Audic Mota)
INCLUI A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE MAURITI E A ROMARIA 
DA MÃE E RAINHA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO 
DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa de Nossa Senhora da Conceição no 
Município de Mauriti.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput este artigo será celebrada, anualmente, no dia 8 de dezembro.
Art. 2.º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Romaria da Mãe e Rainha no Município de 
Mauriti.
Parágrafo único. A data comemorativa a que se refere o caput deste artigo será celebrada, anualmente, no dia 18 de julho.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.884, de 4 de janeiro de 2022.
(Autoria: Davi de Raimundão)
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DE PETSHOPS, CLÍNICAS VETERINÁRIAS, CENTRO DE ZOONOZES 
E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES A FIXAREM CARTAZES QUE FACILITEM E INCENTIVEM A 
ADOÇÃO DE ANIMAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam obrigados os petshops, as clínicas veterinárias, o centro de zoonozes e os estabelecimentos congêneres a fixarem em locais visíveis 
cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais domésticos.
Art. 2.º O cartaz de que trata este artigo deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
I – nome de ONG local, grupo, protetor independente ou entidade que disponibilizarem animais para adoção;
II – telefone e email para contato com a entidade responsável;
III – informações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Art. 3.º Os estabelecimentos que optarem por realizarem adoção de animais deverão fornecer a vacinação e vermifugação dos animais.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor da na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.885, de 04 de janeiro de 2022.
(Autoria: Fernando Santana)
RECONHECE COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ 
A BANDA DE MÚSICA FILARMÔNICA SÃO JOSÉ DO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica a Banda de Música Filarmônica São José do Município de Barbalha reconhecida como de Destacada Relevância Histórico-Cultural do 
Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.886, de 04 de janeiro de 2022.
(Autoria: Leonardo Pinheiro coautoria Delegado Cavalcante)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA COMO A TERRA DO VAQUEIRO, NO ESTADO DO CEARÁ, 
ABENÇOADO PELO DIVINO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Morada Nova como a Terra do Vaqueiro, no Estado do Ceará, abençoado pelo Divino Espírito Santo.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.887, de 04 de janeiro de 2022.
(Autoria: Guilherme Landim)
DENOMINA JOSUÉ SARAIVA DE FREITAS A ARENINHA CONSTRUÍDA NO MUNICÍPIO DE SABOEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Josué Saraiva de Freitas a Areninha, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Saboeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***
LEI Nº17.888, de 04 de janeiro de 2022.
(Autoria: Osmar Baquit)
DENOMINA SÉRGIO GONÇALVES DE LIMA A ESTRADA CE-060 (SEDE DO DISTRITO NOVA UNIÃO) NA 
LOCALIDADE DE CAJAZEIRAS DOS IVOS, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Sérgio Gonçalves de Lima a estrada CE-060 (Sede do Distrito Nova União) na localidade de Cajazeiras dos Ivos, no 
Município de Mombaça.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*** *** ***

                            

Fechar