6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022 MILITAR da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, Isaac Maciel Dias, ocupante da graduação de CB PM, matrícula nº 799.893- 1-2, deste Órgão, a viajar à cidade de JUAZEIRO DO NORTE/CE, no período de 22/12/2021 a 24/12/2021 a fim de realizar serviço de interesse da Casa Militar, concedendo-lhe o direito a 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), dado o acréscimo de 20% (vinte por cento), conforme ANEXO III, a que se refere o Decreto nº 30.719, de 25/10/11, bem como de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza/CE, 21 de dezembro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC 359/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ALEXANDRE ELIAS FERNANDES, ocupante do cargo de Articulador, matrícula nº 30024117 desta Casa Civil, a viajar a cidade do Crato – CE, no período de 20 a 24 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 4 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando um valor de R$ 346,95 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE,20 de dezembro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA CC 360/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada, pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JEFERSON CAVALCANTE GALDINO, ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 30023218 desta Casa Civil, a viajar a cidade de Sobral – CE, no período de 20 a 24 de dezembro do ano em curso, com a finalidade de mobilização, organização e infraestrutura de eventos de interesse do Governo do Estado do Ceará, concedendo-lhe 4 e 1/2 (quatro e meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), totalizando um valor de R$ 416,34 (quatrocentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e § 1º; art. 10º, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de dezembro de 2021. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 189/2021 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. CONTRATADA: REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA., sediada na Rua Barão de Aracati nº 1320, bairro Aldeota, CEP 60.115-081, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n° 07.038.870/0001-07. OBJETO: Assinatura anual (segunda a sexta-feira) de 02 (duas) assinaturas do “Jornal O Estado”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2021, o Processo Administrativo VIPROC nº 11593537/2021, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses e terá início a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) pagos em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: 30100003.04.122.211.20764.15.339039.1.00.00.0.2. DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e Soraya de Palhano Xavier Torres, REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA e Rebeca Ferrer Xavier Guimarães de Andrade, REDE INDEPENDENTE DE JORNAIS DO NORDESTE LTDA. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A H2HELIUM PROJETOS DE ENERGIA LTDA. DO OBJETO: O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de um projeto de hidrogênio verde no Ceará. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja inte- resse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de outubro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e Carlos A. Peixoto Barbosa – H2HELIUM PROJETOS DE ENERGIA LTDA. Roberto de Alencar Mota Junior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A HYTRON – ENERGIA E GASES INDUSTRIAIS LTDA. DO OBJETO: O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de um projeto de hidrogênio verde no Ceará. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de outubro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; LúcioFechar