7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022 Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e Daniel Gabriel Lopes – HYTRON – ENERGIA E GASES INDUSTRIAIS LTDA. Roberto de Alencar Mota Junior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS DAS PARTES: ESTADO DO CEARÁ, COM A PARTICIPAÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, DA SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM, COMO INTERVENIENTE, E A DIFEREN- CIAL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. DO OBJETO: O presente MoU regula a forma e as condições pela quais as partes se propõem a direcionar suas potencionalidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento de um projeto de hidrogênio verde no Ceará. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU poderá ser renovado por período de igual duração caso haja interesse das partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as partes. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de outubro de 2021. DOS SIGNATÁRIOS: Camilo Sobreira de Santana - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Francisco de Queiroz Maia Júnior - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO; Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Artur José Vieira Bruno - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE; Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba - SECRETARIA DA FAZENDA; Lúcio Ferreira Gomes - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Francisco José Coelho Teixeira - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, Danilo Gurgel Serpa - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e Eduardo Lanari Prado e Sérgio Hideo Nomura – DIFERENCIAL ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A. Roberto de Alencar Mota Junior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS N°2585/2021 TRANSMITENTE: CASA CIVIL. BENEFICIÁRIO: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL. OBJETO: Bem(S) especifica- do(S) no ANEXO ÚNICO. N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09512398/2021 do SPU, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES.. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação.. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA.. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social. CASA CIVIL, em Fortaleza, 14 de outubro de 2021. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR ANEXO ÚNICO NUM TOMBO DESCRIÇÃO 3788 IMPRESSORA, PLOTTER HP T1100 PS 44 JATO DE TINTA TÉRMICO COLOR HP, SELECAO AUTOMATICA ENTRADA 100 A 240 VOLTS, LINHAS 35 S/PAGINA EM D/A1 52 IMPRESSÕES D/A1 /HORA IMAGENS RÁPIDO 48 M2/H9, MEMÓRIA DE 256 MB HD 40 GB, GRAMATURA 60 A 328 G/M2, RESOLUÇÃO 2400X1200, ALIMENTACAO POR ROLO E FOLHA ROLO DE 27,9 A 111,7 CM COMPRIM. ROLO 91 M, PAPEL BOND COATED FOTOGRÁFICO TÉCNICO FILME ILUMINACAO RETROPOJETADA E AUTO-ADESIVO FOLHAS 21,6 A 111,7, 6 CORES CARTUCHO 69 A 130 ML 1056 FUROS, CONEXÃO REDE 2 RJ45 ETHERNET 10/100/1000BT USB 2.0, 1 SLOT EIO JETDIRECT, CAIXA 1.0 UN CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº313/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo Nº02603150/2021, RESOLVE designar CRISTIANE BUHAMRA ABREU, Graduada em Turismo; Especialista em Gerência de Marketing; Mestrado Acadêmico em Administração de Empresas; Mestrado Profissional em Gestão de Negócios; Doutorado em Administração de Empresas, com a finalidade de proceder veri- ficação prévia na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL (EEBP) – FUNDAÇÃO BRADESCO, localizado na Av. Dom Almeida Lustosa Nº585, Bairro: Parque Albano (Jurema) , Município: Caucaia – Ceará, CEP: 61652-000 , quanto ao Recredenciamento da Instituição e a Renovação do Reconhecimento do Curso Técnico em Administração, Eixo – Tecnológico: Gestão e Negócios, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº314/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo Nº12212936/2021, RESOLVE designar FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO Graduado em Direito, Bacharel em Filosofia, Especialista em Direito Processual, Especialista em Direito Constitucional, Especialista em Direito Empresarial, Mestre em Direito (Área de Concentração Direito, Estado e Sociedade), Mestre em Filosofia (Área de Concentração: Ética. Linha de Pesquisa: Ética e Filosofia Social e Política), com a finalidade de proceder verificação prévia na Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, localizada na Rua Barbosa de Freitas, Nº2674, Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60170-021, com vistas ao Recre- denciamento da Instituição e a Autorização para oferta do curso de especialização lato-sensu - MBA em Assessoria Parlamentar, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº315/2021 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto Nº9.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo Nº12255910/2021, RESOLVE designar FLÁVIO MARIA LEITE PINHEIRO Graduado em Direito, Bacharel em Filosofia, Especialista em Direito Processual, Espe- cialista em Direito Constitucional, Especialista em Direito Empresarial, Mestre em Direito (Área de Concentração Direito, Estado e Sociedade), Mestre em Filosofia (Área de Concentração: Ética. Linha de Pesquisa: Ética e Filosofia Social e Política), com a finalidade de proceder verificação prévia na Escola Superior do Parlamento Cearense - UNIPACE, localizada na Rua Barbosa de Freitas, Nº2674, Dionísio Torres, Fortaleza-Ceará, CEP: 60170-021, com vistas a Autorização para oferta do curso de especialização lato-sensu - MBA em Gestão e Governança Pública, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2021. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ Registre-se e publique-se.Fechar