10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022 PROC/8168/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0052/2021 – SAA e SES de Aracati (sede) e localidades de Albuquerque Mutamba, Baixio, Boca do Forno, Canavieira, Canoa Quebrada, Córrego da Inveja, Cumbe, Jardim, Pedra Redonda, Tabuleiro do Cabreiro e Volta/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8200/2021: Cagece. Assunto: Auto de infração – AI/CSB/0057/2021 – SAA e SES nos Municípios da Unidade de Negócio Bacia Banabuiú - UNBBA. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8212/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0068/2021 – SAA no Município de Paraipaba/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/5985/2021: Arce. Minuta de resolução – disciplinar os procedimentos para compro- vação da capacidade econômico-financeira para as metas de universalização dos serviços de saneamento básico. Decisão por acolher o voto do relator e expedir a Resolução Arce nº 23/2021 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PVIR/PRT/1681/2020: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 143545. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos remos do voto do Relator. PVIR/PRT/1683/2020: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 143488. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos remos do voto do Relator. PROC/3774/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 152447. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. PVIR/PRT/1685/2020: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 143483. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos remos do voto do Relator. PROC/3773/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 154307. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/8598/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 152206. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8629/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 149127. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8718/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 149880. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/3057/2021: Cagece. Revisão Tarifária Ordinária 2021. Decisão por acolher o voto do relator e expedir a Resolução Arce nº 24/2021 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/8368/2021: Expresso Guanabara S/A. Consulta sobre a atualização do coeficiente tarifário e otimização da rede de atendimento da Concorrência Pública 20210003/ARCE/CCC. Decisão por acolher as manifestações técnica e jurídica, determinando a recomposição tarifária proposta. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator ausente justificadamente por motivo de saúde e por decisão unânime do Conselho Diretor, os processos de nºs PCTR/CDR/0240/2019, PCTR/CDR/0431/2019, PCTR/CDR/0889/2019, PCTR/ PRT/0100/2019, PROC/4284/2021 e PROC/7496/2021 foram retirados da pauta de julgamentos. O processo de nº PROC/9470/2021 também foi retirado de pauta a pedido do Presidente. O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, suspender as férias do Conselheiro Jardson Saraiva Cruz a partir de 27/12/21. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2021. Josiany Melo Negreiros ASSESSORA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0014/2021 CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI . OBJETO: Serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (1947) 13200001.04.122.211.20004.03.33903000.2.70.00.1.20 e (1951) 13200001.04.122.211.20004.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Tales Emanuel Verissimo Pereira de Araújo (Representante Legal da Contratada). Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0017/2021 CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: E A FRIO REFRIGERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de 03 (três) Centrais de ar condicionado, mínimo 12.000 btus, gás ecológico R410, versão hi-wall. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 2019/0007 SEPLAG - COGEC, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 11.382,99 (onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (16905) 13200001.04.122.211.10043.03.44905200.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2021. SIGNATÁ- RIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e João Paulo Meneses da Silva (Representante Legal da Contratada). Gislene Rocha de Lima PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 0019/2021 CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: A MOREIRA COSTA LABO- RATÓRIO E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. OBJETO: Serviços técnicos de manutenção e operação de uma ETE Compacta anexa ao edifício da Agência Reguladora de Serviços Técnicos do Estado do Ceará – ARCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210002 – ARCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 24.612,00 (Vinte e quatro mil, seiscentos e doze reais), pagos em até 25 (vinte e cinco) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1951 - 13200001.04.122.211.20004.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINA- TURA: 30 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Maria do Socorro Costa Moreira (Representante Legal da Contratada). Liliane Sonsol Gondim PROCURADORA AUTÁRQUICA *** *** *** RESOLUÇÃO N°23, de 29 de dezembro de 2021. DISCIPLINA, NO ÂMBITO DA ARCE, O DISPOSTO NO ARTIGO 10-B DA NOVA REDAÇÃO DA LNSB E NO DECRETO FEDERAL 10.710, DE 31 DE MAIO DE 2021, QUE A REGULAMENTOU. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a Arce como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Cagece, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o procedimento administrativo para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei no 11.445, de 2007, conforme o Decreto nº 10.710 de 31 de maio de 2021. CAGECE; RESOLVE:Fechar