DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
PROC/8168/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0052/2021 – SAA e SES de Aracati (sede) e localidades de Albuquerque Mutamba, Baixio, Boca 
do Forno, Canavieira, Canoa Quebrada, Córrego da Inveja, Cumbe, Jardim, Pedra Redonda, Tabuleiro do Cabreiro e Volta/CE. Decisão pelo conhecimento 
do recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/8200/2021: Cagece. Assunto: Auto de infração – AI/CSB/0057/2021 – SAA e 
SES nos Municípios da Unidade de Negócio Bacia Banabuiú - UNBBA. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do 
voto do Relator. PROC/8212/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0068/2021 – SAA no Município de Paraipaba/CE. Decisão pelo conhecimento do 
recurso, negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/5985/2021: Arce. Minuta de resolução – disciplinar os procedimentos para compro-
vação da capacidade econômico-financeira para as metas de universalização dos serviços de saneamento básico. Decisão por acolher o voto do relator e 
expedir a Resolução Arce nº 23/2021 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PVIR/PRT/1681/2020: Viação 
Princesa dos Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 143545. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida 
pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos remos do voto do Relator. PVIR/PRT/1683/2020: Viação Princesa dos Inhamuns LTDA. 
Recurso administrativo – auto de infração nº 143488. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento 
de Infrações – NJI desta Agência nos remos do voto do Relator. PROC/3774/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 
152447. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula nº 22. PVIR/PRT/1685/2020: Viação Princesa dos 
Inhamuns LTDA. Recurso administrativo – auto de infração nº 143483. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo 
de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos remos do voto do Relator. PROC/3773/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto 
de infração nº 154307. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. PROC/8598/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 152206. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações 
– NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8629/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 149127. 
Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto 
do Relator. PROC/8718/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 149880. Decisão por negar provimento ao recurso e 
manter a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: 
ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/3057/2021: Cagece. Revisão Tarifária Ordinária 2021. Decisão por acolher o voto do relator e expedir a Resolução Arce 
nº 24/2021 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/8368/2021: Expresso Guanabara S/A. Consulta sobre a atualização 
do coeficiente tarifário e otimização da rede de atendimento da Concorrência Pública 20210003/ARCE/CCC. Decisão por acolher as manifestações técnica 
e jurídica, determinando a recomposição tarifária proposta. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator ausente justificadamente por motivo 
de saúde e por decisão unânime do Conselho Diretor, os processos de nºs PCTR/CDR/0240/2019, PCTR/CDR/0431/2019, PCTR/CDR/0889/2019, PCTR/
PRT/0100/2019, PROC/4284/2021 e PROC/7496/2021 foram retirados da pauta de julgamentos. O processo de nº PROC/9470/2021 também foi retirado de 
pauta a pedido do Presidente. O Conselho Diretor decidiu, por unanimidade, suspender as férias do Conselheiro Jardson Saraiva Cruz a partir de 27/12/21. 
A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.
Josiany Melo Negreiros
ASSESSORA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0014/2021
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA 
EIRELI . OBJETO: Serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, 
com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus 
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura. 
VALOR GLOBAL: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: (1947) 13200001.04.122.211.20004.03.33903000.2.70.00.1.20 e (1951) 13200001.04.122.211.20004.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA 
DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Tales Emanuel 
Verissimo Pereira de Araújo (Representante Legal da Contratada).
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0017/2021
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: E A FRIO REFRIGERAÇÃO 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de 03 (três) Centrais de ar condicionado, mínimo 12.000 btus, gás ecológico R410, versão 
hi-wall. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 2019/0007 SEPLAG - COGEC, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei 
Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 11.382,99 (onze mil, 
trezentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: (16905) 13200001.04.122.211.10043.03.44905200.2.70.00.1.40. DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2021. SIGNATÁ-
RIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e João Paulo Meneses da Silva (Representante Legal da Contratada).
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 0019/2021
CONTRATANTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. CONTRATADA: A MOREIRA COSTA LABO-
RATÓRIO E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. OBJETO: Serviços técnicos de manutenção e operação de uma ETE Compacta anexa ao 
edifício da Agência Reguladora de Serviços Técnicos do Estado do Ceará – ARCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico n° 20210002 
– ARCE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir 
da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 24.612,00 (Vinte e quatro mil, seiscentos e doze reais), pagos em até 25 (vinte e cinco) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1951 - 13200001.04.122.211.20004.03.33903900.2.70.00.1.20. DATA DA ASSINA-
TURA: 30 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) e Maria do Socorro Costa 
Moreira (Representante Legal da Contratada).
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
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RESOLUÇÃO N°23, de 29 de dezembro de 2021.
DISCIPLINA, NO ÂMBITO DA ARCE, O DISPOSTO NO ARTIGO 10-B DA NOVA REDAÇÃO DA LNSB E NO 
DECRETO FEDERAL 10.710, DE 31 DE MAIO DE 2021, QUE A REGULAMENTOU.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, 
no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do 
Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da Arce; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, 
inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas 
que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os 
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define a Arce 
como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela Cagece, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO o disposto 
na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o procedimento administrativo para comprovação da capacidade econômico-financeira 
dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que detenham contratos regulares em vigor, com vistas 
a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei no 11.445, de 2007, conforme o Decreto nº 10.710 de 31 de 
maio de 2021. CAGECE; RESOLVE:

                            

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