DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
CAPÍTULO III
 Disposições Finais e Transitórias
Art. 26º – Após a decisão final, a Arce encaminhará cópia do processo para a ANA, em formato digital, que deverá disponibilizar em seu sítio 
eletrônico, no mínimo, cópia eletrônica das manifestações técnicas e das decisões da entidade reguladora, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Art. 27 – A decisão que concluir pela comprovação da capacidade econômico-financeira do prestador de serviços perderá automaticamente seus 
efeitos, uma vez observada pelo menos, uma das situações previstas no art. 18 do Decreto Federal nº 10.710, de 31 de maio de 2021.
Art. 28 – Eventuais conflitos resultantes da ausência de comprovação de capacidade econômico- financeira poderão ser submetidos a mediação ou 
arbitramento pela ANA, nos termos do disposto no § 5º do art. 4º-A da Lei no 9.984, de 2000.
Art. 29 – Os casos omissos serão dirimidos pela Arce, de ofício ou em atendimento a requerimento dos legitimados.
Art. 30 - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação sua vigência.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2021.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO N°24, de 29 de dezembro de 2021.
PROCEDE A REVISÃO ORDINÁRIA DA TARIFA MÉDIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, SUJEITOS 
À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, 
no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do 
Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 
22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar 
normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como 
os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define 
a ARCE como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela CAGECE, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário 
no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Resolução ARCE nº 274, de 24 de julho de 2020, a qual dispõe sobre as regras procedimentais e 
metodológicas, aplicáveis a processos de revisão e reajuste das tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados 
pela ARCE; CONSIDERANDO os autos do processo administrativo VIPROC 05296135/2021, que trata da análise do pleito de revisão ordinária das tarifas 
encaminhado pela CAGECE; RESOLVE:
Art. 1º – Proceder à atualização do valor da tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água e Esgoto do Ceará no Estado do 
Ceará, passando a mesma de R$ 4,61/m3 (quatro reais e sessenta e um centavos por metro cúbico), conforme estabelecido pela Resolução ARCE nº 288, de 
30 de dezembro de 2020, para R$ 4,92/m3 (quatro reais e noventa e dois centavos por metro cúbico) por metro cúbico (m³) faturado, equivalendo a aumento 
tarifário médio da ordem de 6,69%.
Art. 2º – O cumprimento do disposto nesta resolução deve observar as cláusulas constantes nos contratos de concessão firmados entre a Companhia 
e os municípios do Estado do Ceará por ela atendidos.
Art. 3º – A Companhia de Água e Esgoto do Ceará deverá divulgar, na imprensa oficial do Estado do Ceará e em veículo publicitário local de grande 
circulação, os novos valores tarifários a serem praticados, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua vigência.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2021.
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Hélio Winston Leitão
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Francisco Rafael Duarte Sá
CONSELHEIRO DIRETOR
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo 
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, 
de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) 
servidor(a) CINTIA MARIA MOTA DE MELO, matrícula 30012712, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, 
símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, a partir de 30 de Dezembro de 
2021. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
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PORTARIA Nº118/2021 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais 
, tendo em vista o que consta no processo nº02135840/2021 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 
29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER do servidor ALEX AGUIAR LINS, matrícula nº 3000091-9, que ocupa o cargo de Auditor de Controle 
Interno, lotado na Coordenadoria de Controladoria - CCONT a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Graduação stricto 
sensu DOUTORADO EM INFORMÁTICA APLICADA, ministrado pela Universidade de Fortaleza, pelo período de março de 2021 a dezembro de 2021 
em 10 parcelas mensais de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 8.375,00 (oito mil, trezentos e setenta e cinco 
reais), à conta da dotação orçamentária 41100001.04.122.500.22177.03.33901800.1.00.00.0.20 -9670. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
DO ESTADO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 18/2021
PROCESSO Nº: 11937244 / 2021 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OBJETO: DISPENSA EMERGENCIAL – CONTRATAÇÃO 
DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA JUSTIFICATIVA: DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL VALOR 
GLOBAL: 1.318.001,52 ( (um milhão trezentos e dezoito mil, um real e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.126.211.20
866.03.33903700.1.00.00.0.20- 9055, 41100001.04.122.211.20769.03.33903700.1.00.00.0.20-9036 e 41100001.14.422.254.20194.10.33903700.3.00.00.0.30-
16129 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente dispensa de licitação fundamenta-se no art. 24, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93 CONTRATADA: LAR 

                            

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