DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº0005/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta no processo nº 05275926/2020-VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº0676/2021-GAB, datada de 26 de novembro de
2021, publicada no DOE, de 30 de novembro de 2021, página 1677, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em virtude de
não haver sido configurado o ilícito de abandono de cargo por parte do servidora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0006/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta no processo nº 10048357/2021-VIPROC, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº0650/2021-GAB, datada de 17 de novembro
de 2021, publicada no DOE, de 23 de novembro de 2021, página 53, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em virtude de
não haver sido configurado o ilícito de abandono de cargo por parte do servidora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0007/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08832801/2021, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com
a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor CÍCERO ALLEXANDRE NORONHA COSTA, acusado de haver praticado o ilícito de
acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de professor, matrícula nº
482651-5-4, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretária, e um outro cargo, também de professor, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, na Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, passível
da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em
decorrência do servidor no momento da investidura no cargo de Professor nesta Secretária da Educação ter prestado aparente falsa afirmação ao mencionar
a inexistência de outros cargos públicos, em desacordo ao que dispõe o inciso III do art. 193, da Lei nº 9.826/74. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0008/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 11682785/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor GEILTON ALVES DA FONSECA, acusado de haver praticado o ilícito
de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão do mesmo deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo um cargo de professor, matrícula nº
306024-3-9, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nesta Secretária, e um outro cargo, também, de professor, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, na Secretaria de Educação do município de Caucaia, além do cargo de provimento em comissão de diretor escolar, com matrículas distintas,
conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em decorrência do servidor no momento da investidura no cargo de professor nesta Secretaria da
Educação ter apresentado documentos falsos em desacordo ao que dispõe o inciso III do art. 193, da Lei nº 9.826/74, uma vez que não consta de sua docu-
mentação pedidos de redução de carga horária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0009/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 11823850/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora QUEREN SAROM MARQUES GOMES, Professora, matrícula
nº 480829-1-2, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 31 de outubro de
2021 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 2021, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0010/2022 -GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210,
inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09287718/2021, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora GILVANA PONTE LINHARES DA SILVA, acusada de haver praticado
o ilícito de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma ser detentora de 03 (três) matrículas na Administração Pública Estadual sob os nºs
12316917, 15912812 e 30000110, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal de 1988, já que a matrícula que pertence
ao cargo em comissão, não se vincula a nenhuma das outras duas pertencentes aos cargos efetivos, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194,
da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0011/2022 -GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 11651413/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração
de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral
do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor WESLEY DOS SANTOS GALVÃO, Professor, matrícula nº 306030-3-6,
acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso XI, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em
virtude do servidor se encontrar com 09 (nove) hora da sua carga horária ociosa, no período de 16 de agosto a 01 de dezembro de 2021, conduta passível da
sanção prevista no art. 196, inciso IV da referida norma estatutária. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0012/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 11670248/2021-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procura-
doria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTONIO WELLINGTON DE SOUZA COSTA, Professor,
matrícula nº 115584-1-0, em razão de haver praticado ato tipificado no art. 193, inciso III, e 199, inciso II, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), c/c os arts. 297 e 304 do Código Penal Brasileiro, devido a utilização de documento falso a fim de obter os benefícios
inerentes a ascensão funcional, passível da sanção prevista no art. 196, inciso IV do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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