DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº038/2020 - PROCESSO Nº11422236/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por 
sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente 
e domiciliado em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE CRATO, com sede na Travessa Milagres, s/n, 
Vila Alta, Crato/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.388.465/0001-00, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. 
MARIA FRANCELINO MENDES DOS SANTOS, portadora do RG nº 99029096145 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 083.955.168-19, resolvem celebrar o 
presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 11422236/2021 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, 
Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto 
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante 
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência 
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 038/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações 
pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata 
do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 
2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 038/2020 novo Plano de 
Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, 
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 22 de dezembro 
de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA FRANCELINO MENDES DOS SANTOS- PRESIDENTE(A) APAE – CRATO 
. TESTEMUNHAS: 1. Maria Julia S. Pereira, 2. Ilegível SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº001/2021 - PROCESSO Nº11266161/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE FORTALEZA, com sede na Rua Barão de Aracati, 
696, Meireles, Fortaleza/CE, CEP nº 60.115-080, inscrita sob o CNPJ nº 07.128.770/0001-63, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato 
representada pelo Sr. GILBERTO PEREIRA MAIA, brasileiro, portador do RG nº 1140656 SSP/CE, inscrita no CPF nº 186.279.433-20, resolvem celebrar 
o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e 
suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas 
alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 
26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar 
o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho 
atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto 
na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 
2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação 
nº 001/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. 
Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela-Secretária da Educação, Gilberto Pereira Maia - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. 
Ana Marina da Silva P. Talemaco, 2. Zenobio da Costa Holanda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº003/2021 -PROCESSO Nº11316649/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS DE QUIXADÁ 
- APAPEQ, com sede na Rua Basilio Pinto, nº 1625, Combate, Quixadá/CE, CEP: 63.903-415, inscrita sob o CNPJ nº 02.328.891/0001-35, doravante 
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. VERA LÚCIA BEZERRA CARNEIRO FURTADO, brasileira, portadora do 
RG nº 2004002027023 SSP/CE, inscrita no CPF nº 135.570.843-53, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justifica-
tiva apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas 
alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, 
de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA 
VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação 
supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência 
do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 003/2021 novo Plano de Trabalho, conforme 
anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou 
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de DEZEMBRO de 2021. Eliana Nunes 
Estrela -Secretária da Educação, Vera Lúcia Bezerra Carneiro Furtado- Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. Telemaco, 
2. Zenobio da Costa Holanda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº014/2021 - PROCESSO Nº11358031/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato 
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IRACEMA, com 
sede na Rua Antônio Tavares Magalhães, nº 63, Bairro da Paz, Iracema/CE, inscrita sob o CNPJ nº 02.945.180/0001-00, doravante denominada simples-
mente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. MARIA ROSIANE DE LIMA SAMPAIO, portadora do RG nº 2002015065496 SSP/CE, inscrita 
no CPF nº 032.377.553-54, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e 
em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e 
suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de 
junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, 
bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por 
mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 
3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 014/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam 

                            

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