DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA ROSIANE
DE LIMA SAMPAIO - Presidente da Associação . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. Telemaco, 2. Zenobio da Costa Holanda SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº016/2021 -PROCESSO Nº11463382/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº
216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JUAZEIRO
DO NORTE, com sede na Av. Leão Sampaio, S/N, Km – 03, Bairro Lagoa Seca CEP: 63.040-000, inscrita sob o CNPJ nº 07.670.367/0001-61, doravante
denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ WILSON ALVES COUTINHO, portador do RG nº 280210894 SSP/
CE, inscrito no CPF nº 630.345.903-00, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo
supracitado e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº
32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE
nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Coope-
ração supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica
prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE
TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 016/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFI-
CAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de DEZEMBRO de 2021. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, José Wilson
Alves Coutinho - Presidente da Associação TESTEMUNHAS: 1.Francisca Daniely Barbosa Bezerra, 2. Veronica Ximenes da Costa Lima SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº017/2020 - PROCESSO Nº11352378/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por
sua Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e
domiciliada em Fortaleza, Ceará e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ, com sede na Rua Oliveira Filho, nº 3320, Praia do
Futuro, Fortaleza/CE, CEP nº 60.181-811, inscrito no CNPJ sob o nº 11.822.392/0001-90, doravante denominado simplesmente OSC, neste ato representada
pela Sra. MARIA ALVANI BARRETO, portadora do RG nº 97002052965 SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 048.472.023-68, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo nº 11352378/2021 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei
Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto
nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante
as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência
previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação nº 017/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações
pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata
do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de
2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 017/2020 novo Plano de
Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 21 de dezembro de 2021.
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA ALVANI BARRETO PRESIDENTE – CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL
DO CEARÁ . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva P. Talemaco, 2. Zenobio da Costa Holanda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04
de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº022/2020 - PROCESSO Nº11470273/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela
Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE,
residente e domiciliada em Fortaleza, Ceará e a CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES - INSTITUTO FILIPPO
SMALDONE, com sede na Rua Adolfo Siqueira, nº 273, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP nº 60135-140, inscrita sob o CNPJ nº 04.834.065/0005-17,
doravante denominada simplesmente INSTITUTO, neste ato representada por sua Procuradora, SÔNIA SÍLVIA NORONHA, conforme Procuração Pública,
brasileira, portadora do RG nº 12544825 SESP-AM, inscrito no CPF nº 571.975.472-53, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo com base na justificativa
apresentada no Processo nº 11470273/2021 e em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas
alterações, Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações, na LDB nº 9.394/96 e suas alterações, Decreto nº 7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de
18/11/2011, Resolução CEE nº 456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo
de Cooperação nº 022/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora
aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO
PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação nº 022/2020 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA
– DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes
assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 23 de dezembro de 2021. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação, SÔNIA SÍLVIA NORONHA REPRESENTANTE LEGAL – INSTITUTO FILIPPO SMALDONE . TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva
P. Talemaco, 2. Zenobio da Costa Holanda SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos Termos do Decreto Estadual Nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores e Instrução Normativa Nº 05, de 14/12/2018, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/09/2018, responsabilizo-me
pelo atendimento de todas as determinações legais contidas no referido normativo com vistas à concessão e manutenção da cessão dos servidores públicos
do Município de Itatira, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em especial: 1. O referido Termo de
Responsabilidade, terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser rescindido de pleno direito, por qualquer das partes
mediante comunicação prévia de 30(trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores cedidos. 3. A devolução ao cedente,
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