DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
SEÇÃO III
Dos Lucros, Reservas e Dividendos
Art.35. Do lucro líquido apurado no final de cada exercício, será aplicado o percentual de 5% (cinco por cento), antes de qualquer outra destinação,
na constituição do fundo de reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Art.36. É assegurado aos acionistas a percepção do dividendo mínimo obrigatório de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos
termos da lei em cada exercício.
§ 1º A Assembleia Geral estabelecerá a destinação do lucro líquido remanescente.
§ 2º O Conselho de Administração poderá declarar dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no
último balanço anual ou semestral.
§ 3º Fica facultado à Sociedade o levantamento de balanços semestrais ou em períodos menores, e havendo lucro em tais balanços e no balanço
anual, poderá haver distribuição de dividendos, observadas as disposições de Lei, por deliberação prévia da Assembleia Geral.
§ 4º Serão compensados os dividendos semestrais e intermediários que tenham sido declarados no exercício.
§ 5º Os dividendos atribuídos aos acionistas serão corrigidos monetariamente pela Taxa SELIC, a partir da data aprovada em Assembleia Geral
para pagamento.
§ 6º Fica facultado à Sociedade o pagamento de juros sobre o capital próprio aos acionistas, conforme as regras estabelecidas para a distribuição de
dividendos no presente Estatuto Social e a legislação aplicável. Eventuais valores pagos a este título poderão ser imputados ao valor do dividendo obrigatório
de que trata o caput.
CAPÍTULO XIII
Da Liquidação
Art.37. No caso de liquidação da Companhia, aplicar-se-ão os dispositivos da Lei de Sociedades Anônimas.
CAPÍTULO XIV
Disposições Especiais
Art.38. O regime jurídico dos empregados da Companhia é o da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se lhes, também, o Regulamento de
Pessoal, sendo que o ingresso nos quadros da Companhia dependerá de aprovação prévia em concurso público, nos termos do Art. 37, II, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A Companhia poderá ter à sua disposição, empregados das entidades públicas e privadas, participantes do seu capital social, ou de
suas Controladoras e Coligadas, inclusive para o exercício de cargos de direção, mediante reembolso a entidade cedente do ônus da remuneração, acrescidos
os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e benefícios concedidos, obedecidas as disposições legais vigentes e suas posteriores alterações.
Aprovado na 117ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2021.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
PRESIDENTE E SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CASA CIVIL
REPRESENTANTE DO ESTADO DO CEARÁ
Thiago Malamace de Azevedo Pinheiro
ADVOGADO (OAB/RJ 164.328)
PROCURADOR DA PETROBRAS GÁS S/A – GASPETRO
Diogo de Morais e Silva
SECRETÁRIO, ADVOGADO (OAB/RJ 146.511)
PROCURADOR DA MITSUI GÁS E ENERGIA DO BRASIL LTDA
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
PORTARIA Nº148/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 12.12.2021, conforme Portaria Nº. 141/2021-
DPR, JOSÉ VANGLADSON CAVALCANTE FERREIRA, Assistente Condutor, matrícula Nº10026, desta Economia Mista, na cidade de Sobral - CE, no
período de 01.01.2022 a 16.01.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 15,5 (quinze e meia) diárias, no valor
unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.140,74 (mil cento e quarenta
reais e setenta e quatro centavos), e passagem terrestre, para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 58,05 (cinquenta e oito reais e cinco centavos), perfa-
zendo o valor total de R$ 1.198,79 (mil cento e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e
seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
- METROFOR, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº149/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos servidores, que viajaram em 19.12.2021, conforme Portaria Nº.
143/2021-DPR, JOSÉ RICARDO RIBEIRO DE ABREU, Assistente Condutor, matrícula nº. 10078, FRANCISCO ANTÔNIO COSTA RIBEIRO,
Assistente Condutor, matrícula nº. 10075, JOSÉ MILTON DA SILVA JÚNIOR, Assistente Condutor, matrícula nº. 10384, e ISMAEL GIFFONY DOS
SANTOS, Assistente Condutor, matrícula nº. 10072, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 01.01.2022 a 16.01.2022,
com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 15,5 (quinze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um
reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.140,74 (mil cento e quarenta reais e setenta e quatro centavos), e
passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,05 (cento e cinquenta e dois reais e cinco centavos), perfazendo o valor
total de R$ 1.292,79 (mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos) para cada servidor, de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°,
art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em
27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº150/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa 04/2020, Art. 3º, RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR, Técnico Júnior, para substituir MAYRA PARENTE RODRIGUES, Auditora Interna, lotada na Diretoria da Presidência - DPR, em virtude de
férias, no período de 06.12.2021 a 25.12.2021. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 23
de dezembro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº151/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 12.12.2021, conforme Portaria Nº. 142/2021-
DPR, EVALDO JANSEN ALVES DA SILVA, Auxiliar Operacional, matrícula Nº10157, desta Economia Mista, na cidade de Sobral - CE, no período de
01.01.2022 a 15.01.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô de Sobral, concedendo-lhe 14,5 (quatorze e meia) diárias, no valor unitário de
R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.067,15 (mil sessenta e sete reais e quinze
centavos), e passagem terrestre, para o trecho Sobral/Fortaleza, no valor de R$ 58,05 (cinquenta e oito reais e cinco centavos), perfazendo o valor total de
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