DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº004  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
R$ 1.125,20 (mil cento e vinte e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art. 5° e seu § 1°, arts. 10° e 12º; classe V 
do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 
28 de dezembro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº152/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA do servidor, que viajou em 18.12.2021, conforme Portaria Nº. 144/2021-
DPR, MARCELO BEZERRA LIMA, Assistente Operacional, matrícula nº. 10179, desta Economia Mista, na cidade de Juazeiro do Norte-CE, pelo período 
de 01.01.2022 a 16.01.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhe 15,5 (quinze e meia) diárias, no valor unitário 
de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de R$ 1.140,74 (mil cento e quarenta reais e 
setenta e quatro centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,05 (cento e cinquenta e dois reais e cinco 
centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.292,79 (mil duzentos e noventa e dois reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 
4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de Outubro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado, 
em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES 
METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº153/2021-DPR - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE PRORROGAR A PERMANÊNCIA dos servidores, que viajaram em 18.12.2021, conforme Portaria Nº. 
144/2021-DPR, EMANUELE BRUNA DA SILVA BENTO, Assistente Operacional, matrícula nº. 10460, SHEYLA MARIA SANTIAGO DA SILVA, 
Assistente Operacional, matrícula nº. 10476, e JURACI LÚCIO BARBOSA, Auxiliar Operacional, matrícula nº. 10195, desta Economia Mista, na cidade 
de Juazeiro do Norte-CE, pelo período de 01.01.2022 a 15.01.2022, com a finalidade de participar da operação do Metrô do Cariri, concedendo-lhes 14,5 
(quatorze e meia) diárias, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos) acrescidos de 20% (vinte por cento), no valor total de 
R$ 1.067,15 (mil sessenta e sete reais e quinze centavos), e passagem terrestre para o trecho Juazeiro do Norte/Fortaleza, no valor de R$ 152,05 (cento e 
cinquenta e dois reais e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.219,20 (mil duzentos e dezenove reais e vinte centavos) para cada servidor, de 
acordo com o artigo 3º; alínea b do art. 4º, § 1°, art´s. 2°, 5° e seu § 1°, art´s. 10º e 12°; classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de Outubro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Estado, em 27 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do METROFOR. COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2021.
Igor Vasconcelos Ponte
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº20/METROFOR/2018
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de serviço de venda de passagens a ser executado em 20 (vinte) Estações da Linha Sul do Metrô de Forta-
leza pertencente à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR para possibilitar a operação comercial dos Trens Unidades Elétricas 
- TUE´s; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador 
Jaguaribe, Nº501, Moura Brasil - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA; V - ENDEREÇO: Rua 14, 
Nº441, Jereissati I, Maracanaú/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal Nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/Ce; 
VIII - OBJETO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados de 01 de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: O presente 
aditivo tem repercussão financeira, no valor global de R$3.272.144,82 (três milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e 
dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Mantêm inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato 
inicial que não conflitarem com as constantes do presente instrumento; XII - DATA: 03 de Janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte 
e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR e Carlos Eduardo Souza da Silva Rabelo pela MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/METROFOR/2019
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades dos serviços de limpeza, higienização, e conservação do Centro de Manutenção, Prédios 
Administrativos, Áreas Externas (jardins, pátios, estacionamento) e Estações da Linha Sul do Metro de Fortaleza; II - CONTRATANTE: COMPANHIA 
CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua Senador Jaguaribe, Nº501, Moura Brasil - Fortaleza, 
Ceará; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante, 
Nº2850, Dionísio Torres – Fortaleza/Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei Federal Nº8.666/93; VII- FORO: Comarca de 
Fortaleza/Ce; VIII - OBJETO: Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, contados de 1º de fevereiro de 2022 a 31 de janeiro de 2023 do prazo de vigência; 
IX - VALOR GLOBAL: A presente prorrogação terá repercussão financeira no valor global de R$ 1.628.273,04 (hum milhão, seiscentos e vinte e oito 
mil, duzentos e setenta e três reais e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: Até 31 de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas 
as demais Cláusulas do Contrato n° 02/METROFOR/2019, que não conflitarem com as existentes no presente instrumento, ressalvando-se o direito da 
contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional objeto do contrato junto à Secretaria do Trabalho 
do Ministério da Economia; XII - DATA: 03 de Janeiro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Igor Vasconcelos Ponte e José Tupinambá Cavalcante de Almeida 
pela METROFOR e Danielle Batista Machado pela CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO
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OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO
PROCEDIMENTO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PASSAGEM/TRAVESSIA SUBTERRÂNEA
PROCEDIMENTO PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE PASSAGEM/TRAVESSIA SUBTERRÂNEA NA FAIXA DE DOMÍNIO DA LINHA SUL, 
DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR, MEDIANTE CREDENCIAMENTO – REGULAMENTO 
DE NEGÓCIOS E REGULAMENTO GERAL. A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, por meio da Diretoria de Desen-
volvimento Estratégico – DDE, com base no Regulamento Geral e Regulamento de Negócios, que orientam a obtenção de receita não tarifária, informa 
que está disponibilizando, a partir das 8 horas do dia 20 de Janeiro de 2022, no site: www.metrofor.ce.gov.br/negocios, por meio de Termo de Autorização 
de Uso - TAU, áreas de propriedade da Companhia visando a Exploração Comercial de Passagem/Travessia Subterrânea na Faixa de Domínio da Linha 
Sul, da Companhia Cearense De Transportes Metropolitanos – METROFOR. COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - 
METROFOR, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.
Luís Otávio Franco Martins
CONSULTOR JURÍDICO

                            

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