DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
DATA EM 2022
EVENTO
02 de Setembro
Publicação no site institucional da SEMA do Resultado Final dos Municípios classificados
09 de Novembro
Solenidade para entrega da Certificação aos Municípios.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO
DADOS DO REQUERENTE:
MUNICÍPIO:
Coordenador Municipal do PSMV:
Órgão:
E-mail:
Telefone/Cel:
Ao Comitê Gestor e Comissão Técnica do Programa Selo Município Verde - PSMV,
Considerando a prerrogativa que é assegurada no Regulamento do Programa Selo Município Verde – 13ª Edição / Avaliação 2021/2022, item 9. DA APRE-
SENTAÇÃO DE RECURSOS, requeremos a REVISÃO do Relatório de Avaliação do Formulário Único de Documentação Comprobatória encaminhada
pelo nosso Município para os indicadores e itens listados abaixo com sua(s) respectiva(s) justificativa(s).
EIXO TEMÁTICO
INDICADOR
JUSTIFICATIVA(S)
DE REVISÃO
1-POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
INDICADOR 1 – Estrutura de Meio Ambiente.
INDICADOR 2 – Efetividade do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA.
INDICADOR 3 – Implementação da Política de Educação Ambiental.
INDICADOR 4 – Implementação de Tecnologias Sustentáveis.
2-SANEAMENTO AMBIENTAL
E SAÚDE PÚBLICA
INDICADOR 5 – Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos.
INDICADOR 6 – Disposição final de Resíduos Sólidos Ambientalmente Adequada.
INDICADOR 7 – Inclusão Social dos Catadores de Materiais Recicláveis. INDICADOR 8 – Infestação por Aedes aegypti.
INDICADOR 9 – Sistema de Esgotamento Sanitário e Sistema de Abastecimento de Água.
INDICADOR 10 – Melhoria da Qualidade da Água.
3-BIODIVERSIDADE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
INDICADOR 11 – Proteção do Patrimônio Natural e Cultural. INDICADOR 12 – Áreas Verdes Urbanas.
INDICADOR 13 – Preservação e Conservação da Biodiversidade.
INDICADOR 14 – Controle de Desmatamento e Queimadas.
Demais observações:
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________
______________________, ____ de ______________de 2022.
Assinaturas:
_________________________________
_________________________________
Prefeito(a) Municipal
Coordenador Municipal do PSMV
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 9875020/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora MARIA LUCI MARQUES DE SOUSA, CPF 111.336.273-15, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência
21, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 02344319, lotada
no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2018, tendo como
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento 40 horas – Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018
R$ 1.023,44
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 153,52
Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE – Lei n° 16.241/2017
R$ 84,85
TOTAL
R$ 1.261,81
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 08928378/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
à servidora SELMA DE SALES CAMPOS, CPF 286.089.503-59, que exerce a função de ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 39,
Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00807311, lotada no(a)
Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/11/2020,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual nº 32.551/2018
R$ 2.487,55
Gratificação por Tempo de Serviço(10%)- Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/1974
R$ 248,75
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) – Lei Estadual nº 15.580/2014
R$ 1.243,78
Vantagem Nominalmente Identificada – Art. 26 da Lei Estadual nº 16.467/2017
R$ 1.298,04
Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (5,92%) – Art.21 da Lei Estadual nº 16.467 /2017.
R$ 147,26
TOTAL
R$ 5.425,38
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 08807090/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I
e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de
19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA LUCIA BARBOSA BRUNO, CPF 061.462.873-34, que exerce a função de TÉCNICO EM ASSUNTOS
EDUCACIONAIS, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
n° 00433519, lotada no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 31/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei nº 16.513/2018 c/c Anexo XVIII do Decreto nº 32.551/2018
R$ 5.587,08
Gratificação por Tempo de Serviço (30%) - Art.43 da Lei nº 9.826/1974
R$ 1.676,12
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/1986
R$ 163,78
Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (50%) – Lei nº 15.580/2014
R$ 2.793,54
Fechar