DOE 06/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº004 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2022
pública de que trata o CMIC. BOLSA: A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.800,00 [Um mil e oitocentos reais].
O benefício será mensalmente creditado na conta bancária 0081404-0, agência 1234-3, de titularidade do bolsista. O pagamento da bolsa está condicionado:
a) à assinatura deste Termo; b) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula segunda, que se dará através do preenchimento mensal do plano de
atividades; c) à manutenção das condições exigidas para a seleção. A inserção de dados errados ou inválidos no sistema disponibilizado aos bolsistas ou o
não cumprimento do plano de trabalho implicam no não pagamento da bolsa. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início
das atividades. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivadamente, pela concessão ou não da prorrogação. A SPS poderá, garantido
o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual;
b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d)
pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza.
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 31 de agosto de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão
Interna - SPS e MARIA LUCILMA FREITAS DE SOUSA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES
E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°18/2021
PROCESSO N°01741207/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA
representada pelo Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e o MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, com sede
a Rua: Tabelião Eneas, Centro, Nº 649, Quixadá - CE, 63900-169, inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.748/0001-89, doravante denominado DONATÁRIO,
representado pelo Prefeito RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP
n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE
MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui
objeto deste instrumento a Doação por parte do DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADORA, conforme discri-
minação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, Decreto n° 34.241 de 20 de setembro de 2021, e está vinculada
ao processo administrativo nº 01741207/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo
Município de QUIXADÁ, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento
referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância
local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o
DONATÁRIO ressarcir o DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para
apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO
recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO
após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência
integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente
ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 03 de janeiro de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Ricardo José Araújo Silveira - Prefeito do Município de Quixadá e Adriano Sarquis Bezerra de
Menezes - Secretário Executivo de Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DO 2º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O admitido consta da relação anexa. OBJETO: A prestação dos serviços do admitido destina-se a execução
das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos Centros
Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
– SINASE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e do
Edital Nº 001/2017 – SEAS/SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2017. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do
Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogada a contratação temporária, por 12 (doze) meses, a partir de 19 de novembro de 2021 a 18 de novembro 2022,
nos termos do §10º, do artigo 154, da Constituição do Estado do Ceará. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superinten-
dência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS. DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2021. SIGNATÁRIOS: ROBERTO
BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E O ADMITIDO CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 094/2021/COGERH.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: ROGERIO QUIRINO DA COSTA; MARIA IVANILDA LOPES DA COSTA;
RUA IRINEU PINTO DA SILVEIRA, Nº 157; BAIRRO: CASTELO; CEP.: 62.370-000; SÃO BENEDITO-CE. OBJETO: O objeto do presente Contrato
é a locação de um imóvel localizado na Rua Irineu Pinto da Silveira n° 157, Bairro Castelo, município de São Benedito/CE, com área total de 474,00 m²,
para instalação da Gerência Regional das Bacias da Serra da Ibiapaba e dos Sertões de Crateús (Gerência Regional de São Benedito), o qual será destinado
para fins exclusivamente comerciais, não podendo a LOCATÁRIA mudar sua destinação sem o consentimento expresso dos LOCADORES. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 013/2021/COGERH, o Regulamento de Licitações e Contratos da
COGERH, mormente seu art. 38, inciso II, a Lei Federal nº 13.303/2016, art. 29, inciso II, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto, bem como tudo que consta do Processo Administrativo nº 09603610/2021, parte integrante deste Instrumento, independente de transcrição FORO:
Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de locação é de 12 (doze) meses, contado a partir do dia 03 de janeiro de 2022. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) pagos em até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente através de depósito bancário em nome dos LOCADORES, preferencialmente no Banco
do Brasil DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 28/12/2021 SIGNATÁRIOS: João
Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / LOCATÁRIA e Mônica Lopes da Costa / LOCADORES.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
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