DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº1248/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor CLEYSON ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, matrícula nº 2132567, pagamento 
de diárias no período de 01 à 16 de dezembro de 2021, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 16 
diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 3.398,40 (três mil, trezentos e noventa e oito 
reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 
de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação 
orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº1249/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor EDUARDO TAVARES DA SILVA QUIXABEIRA, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO 
PENAL, matrícula nº 175820-9, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de dezembro de 2021, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta 
unidade federada - Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de 
R$ 6.584,40 (seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que 
acrescenta o art. 21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro 
de 2020, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº1250/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor GIAMBATTISTA FERREIRA DA CUNHA SANTOS, ocupante do cargo de POLICIAL MILITAR, 
matrícula nº 163417-8, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de dezembro de 2021, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade 
federada - Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 
(seis mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 
21 – A, no Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de dezembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº004/2021 – SAP
PROCESSO Nº11616090/2021/SAP
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, doravante denominada PERMI-
TENTE, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE EMPRESA COM ATUAÇÃO INDUSTRIAL 
PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO NAS DEPENDÊNCIAS DA CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE – CPPL VI E DA UNIDADE 
PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM – UPPJSA, COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, conforme 
previsão da Lei Estadual que autorizou a criação do Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários nº. 16.449, de 12 de dezembro de 2017, alterada pela 
Lei nº 17.610, de 06 de agosto de 2021, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que Institui a Lei de Execução Penal, nas Leis Federais nº 8.666, 
de 21 de junho de 1993, da Lei n.º13.019, de 31 de julho de 2014, institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da 
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de 
projetos e, suas alterações, e ainda, no Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Estado – PROLIC n.º 0872, de 16 de novembro de 2019 e no Despacho do 
Sr. Procurador Geral Executivo da Procuradoria Geral do Estado – PROLIC/CE. n.º 724/2020, 25 de novembro de 2020, constantes nos autos do Processo 
Administrativo SPU n.º 11616090/2021/SAP.
Para fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, considera-se:
CHAMAMENTO PÚBLICO: Procedimento que consiste na seleção de empresa com atuação industrial, interessada à realização do objeto, através de Termo 
de Permissão de Uso, com base a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, 
da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos e que norteiam a Administração Pública.
COMISSÃO DE SELEÇÃO: é o órgão colegiado, formado por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso, destinado a analisar 
e julgar o presente Chamamento Público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas.
PARCEIRO PÚBLICO/PERMITENTE: a Secretaria da Administração Penitenciária, por meio de suas áreas competentes, responsável por realizar o Chama-
mento Público e firmar as parcerias visando o desenvolvimento de atividades laborais remuneradas a comunidade carcerária com o foco na ressocialização 
dos presos do Sistema Prisional do Estado do Ceará.
PROPONENTE: entidade privada com fins lucrativos ou organização da sociedade civil que manifeste, por meio de Proposta de Plano de Trabalho e 
Capacitação (PPTC) nas condições estabelecidas neste Chamamento Público, interesse em firmar Termo de Permissão de Uso para realização do objeto;
PARCEIRO PRIVADO/PERMISSIONÁRIA: empresa com atuação industrial, com o qual a administração estadual pactua Termo de Permissão de Uso para 
execução de projeto/atividade de mútuo interesse;
TERMO DE PERMISSÃO DE USO: instrumento hábil para formalizar parceria entre o Parceiro Público e o Parceiro Privado selecionado nos termos deste 
Chamamento Público.
CISPE – Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso da Secretaria da Administração Penitenciária
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a SELEÇÃO DE EMPRESAS COM ATUAÇÃO INDUSTRIAL, PARA A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO NAS DEPEN-
DÊNCIAS DA CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE – CPPL VI E DA UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE 
AMORIM – UPPJSA, COM A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, de acordo com os termos e condições estabelecidas no presente edital.
2. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. A formalização do TERMO DE PERMISSÃO DE USO do espaço físico nas dependências da CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE 
– CPPL VI e da UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM – UPPJSA, para exploração de atividade industrial/produtiva 
está condicionada a CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA, com observância ao potencial educativo, profissionalizante e ressocializador, 
contribuindo com a reinserção social e a remissão da pena.
2.2. DOS VALORES E REPASSES
2.2.1. O PARCEIRO PÚBLICO não promoverá repasses financeiros às instituições selecionadas neste Chamamento Público.
2.2.2. A permissionária de cada espaço será responsável pelo pagamento dos salários dos presos contratados, nos termos da Lei de Execuções Penais e da 
Lei Estadual de nº. 16.449/2017 (Fundo Rotativo nos Complexos Penitenciários e/ou Estabelecimentos Provisórios e de Execução Penal), bem como todos 
os custos dos trabalhadores que venham a prestar serviços para a permissionária no âmbito deste Chamamento.
2.2.2.1. Para cada preso que exercer atividade laboral por intermédio desta parceria, os PARCEIROS PRIVADOS realizarão repasse até o 5º (quinto) dia útil do 
mês subsequente ao trabalhado, a título de remuneração, o valor não inferior a ¾ (três quartos) do salário mínimo vigente, em conformidade com a assiduidade.
2.2.2.2. Do repasse a título de remuneração:
a) 50% (cinqüenta por cento) será pago ao preso, por meio de depósito bancário em nome da pessoa indicada através de declaração assinada pelo preso 
trabalhador;
b) 25% (vinte e cinco por cento) destinado para formação do pecúlio, a ser pago por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal – DARF, 
contendo os dados do preso e número do processo judicial, emitido no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) 25% (vinte e cinco por cento) destinado para o Fundo Penitenciário do Estado do Ceará, até que o Fundo Rotativo, criado por meio da Lei n.º. 16.449/2017 
venha a ser operacionalizado, pago por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, emitido no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda – SEFAZ/CE.
2.2.3. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte do PARCEIRO PÚBLICO, que possa even-
tualmente ser questionada a qualquer tempo.
2.3. DOS LOCAIS:

                            

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