DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
2.3.1. As atividades industriais selecionadas neste Chamamento Público serão desenvolvidas nas dependências das unidades prisionais, abaixo descritas, com 
o quantitativo mínimo de mão de obra carcerária a ser contratada, proporcional ao espaço cedido:
2.3.1.1. CASA DE PRIVAÇÃO PROVISÓRIA DE LIBERDADE – CPPL VI, localizado na BR 116, Km 27 – Itaitinga - CE, CEP. nº61.880-000, espaços 
disponíveis:
Cessão nº 01: QUADRA 01 com área medindo 836,22m² (oitocentos e trinta e seis vírgula vinte e dois metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 50 (cinquenta);
Cessão nº 02: OFICINA 05 com área medindo 251,44m² (duzentos e cinqüenta e um vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 20 (vinte);
Cessão nº 03: OFICINA 06 com área medindo 286,00m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 20 (vinte);
2.3.1.2. UNIDADE PRISIONAL PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM - UPPJSA, localizado na BR 116, Km 17 – Itaitinga - CE, CEP. nº61.880-
000, espaços disponíveis:
Cessão nº 04: OFICINA 03, com área medindo 122,39m² (cento e vinte e dois vírgula trinta e nove metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada: 10 (dez);
Cessão nº 05: ESPAÇO 04, com área medindo 80,16m² (oitenta vírgula dezesseis metros quadrados);
Quantitativo Mínimo de Mão de Obra Carcerária a ser contratada:10 (dez);
2.3.2. A reforma e adequação do local para exploração de atividade industrial (Projeto de Implantação da Permissionária) estão vinculadas a aprovação da 
Assessoria Técnica de Engenharia – ASTEC/SAP.
2.3.2.1. Os custos com as reformas para adequação dos espaços/quadra/oficina para atuação industrial é de inteira responsabilidade do Parceiro Privado.
3. DA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
3.1. Poderá participar da presente seleção, qualquer empresa com atuação industrial.
3.1.1. É vedada a participação de PROPONENTES nos seguintes casos:
a) Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
b) Suspensas temporariamente de participar de licitação, impedidas de licitar e, de contratar com a Administração,
c) Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
d) Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade 
contratante ou responsável pelo Chamamento.
e) Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
f) Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do certame.
g) Vedada ainda empresas com atividades que promovam a degradação ambiental e riscos à segurança tais como artigos explosivos (foguetes, gás...) e armas;
3.2. Cada empresa poderá concorrer a mais de um espaço, devendo informar se o fará de forma cumulativa ou alternativa, podendo ser contemplada com 
menos espaços que o solicitado cumulativamente, ou com quaisquer dos alternativos, de acordo com o critério escolha do maior número possível de empresas 
diferentes.
3.3. As empresas interessadas em participar do Chamamento Público poderão realizar visita técnica nos locais onde serão executados os serviços, examinando, 
tomando ciência do estado das instalações.
3.3.1. A visita poderá ser realizada, no horário das 8 às 17h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil anterior à data fixada para o encerramento da inscrição, 
mediante prévio agendamento junto a COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO, por meio do telefone (85) 3101 7714, 
ou diretamente na Avenida Heráclito Graça, 600 Bairro Centro, Fortaleza/ CE. CEP; 60140-060.
3.3.2. A visita poderá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da Coordenadoria de Inclusão Social do 
Preso e do Egresso - CISPE/SAP.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. O edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial do Estado – DOE CE e, amplamente divulgado no sítio eletrônico da Secretaria da 
Administração Penitenciária – SAP/CE, https://www.sap.ce.gov.br
4.2. Os interessados em participar deste Chamamento Público deverão fazer suas inscrições na sede da Secretaria da Administração Penitenciária/SAP-CE., 
localizada na Rua Tenente Benévolo, 1055 – Meireles - CEP: 60.160-040 - Fortaleza – Ceará, no setor de Protocolo, no período de 8:00 horas as 11:00 horas 
e de 13 horas as 16:00 horas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do Edital no Diário Oficial do Estado – DOE CE.
4.3. As inscrições serão gratuitas, implicando ao proponente o aceite integral das condições estabelecidas no presente Edital de Chamamento Público.
4.4. A inscrição será efetivada mediante o “recebido” da Comissão Especial de Seleção ou, um membro desta, quando da apresentação, pela proponente, 
de 02 (dois) envelopes opacos, distintos e lacrados, contendo “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA EMPRESARIAL”, devendo indicar 
na parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2021/SAP
(especificar cessão que irá concorrer conforme especificado no subitem 2.3.)
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 004/2021/SAP
(especificar cessão que irá concorrer conforme especificado no subitem 2.3.)
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
4.2.1. A empresa que optar pelo envio dos envelopes pelo correio, deverá valer-se de Aviso de Recebimento para fins de comprovação da entrega dos enve-
lopes no prazo estabelecido no item 4.2., deste Instrumento, sob pena de invalidação da inscrição.
4.2.2. O não recebimento dos envelopes em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente.
4.3. O prazo para apresentação dos envelopes, acima mencionados, poderá ser prorrogado, caso haja interesse da Administração Pública.
4.4. A documentação relativa à HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 01) consistirá em:
a) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado;
b) Cópia da Carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do dirigente máximo ou representante legal;
c) Cópia do comprovante de endereço;
d) Cópia do Contrato Social da empresa;
e) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
f) Certidão de Regularidade perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade perante a Receita Estadual;
h) Certidão de Regularidade perante a Receita Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.4.1. A documentação relativa à habilitação deverá ser apresentada em cópia autenticada.
4.4.2. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.4.3. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar 
da data de sua emissão.
4.4.4. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de 
alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será 
celebrado com a sede que apresentou a documentação.
4.5. A Proposta relativa ao objeto deste edital deverá conter os seguintes itens: título, introdução, objetivo geral e específico, justificativa, metodologia, 
descrição da proposta técnica, indicação do (s) espaço (s) o qual estará concorrendo, detalhamento das atividades a serem desenvolvidas de forma cumulativa 
ou alternativa e o numero de presos que serão contratados para trabalho.
4.5.1. A apresentação da PROPOSTA DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (ENVELOPE N° 02) consistirá em estabelecer:
a) A atividade industrial a ser executada;
b) A unidade prisional e o espaço/quadra/oficina a qual estará concorrendo;
c) O quantitativo de mão de obra carcerária a ser contratado;
d) As pessoas do quadro permanente da empresa alocadas no espaço selecionado;
e) O Projeto de Engenharia para reforma e adaptação do espaço laboral;

                            

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