DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº005 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
f) Plano de consumo sustentável de energia e água.
4.5.2. A proponente deverá apresentar sua proposta de acordo com o Projeto Implantação Anexo II, deste instrumento, na forma impressa, em uma via, com
suas páginas numeradas e rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa interessada, a qual deverá compor o Envelope n° 02.
4.5.3. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem contratados.
4.5.4. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fide-
lidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão.
4.5.5. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional
tais como fábrica de foguetes, gás e armas.
4.5.6. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará.
4.6. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, nenhum outro documento será recebido, assim como não se admitirá qualquer forma de alteração,
adendo ou esclarecimentos complementares à documentação entregue.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. Da Proposta Técnica, será pontuado o Projeto, observando os critérios abaixo descritos:
ITEM
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.
Quantitativo da Mão de Obra Carcerária utilizada
1 ponto por preso
60 pontos
2.
A remuneração da Mão de Obra Carcerária
De ¾ a 1 salário mínimo – 5 pontos
15 pontos
Igual ou superior ao salário mínimo – 10 pontos
Oferecimento de gratificação de produtividade aos presos – 15 pontos
3.
Desenvolvimento de projetos sociais para os presos que irão trabalhar
1 ponto por cada projeto
5 pontos
4.
Contratos/Convênios com a utilização de mão de obra carcerária
1 ponto por cada Contrato/Convênio
5 pontos
5.
Projeto de tratamento dos resíduos decorrentes das atividades a ser desenvolvida
5 pontos
5 pontos
6.
Capacitação Profissional
30 dias de capacitação: 10 pontos
10 pontos
De 30 a 60 dias de capacitação: 05 pontos.
TOTAL
100 PONTOS
5.2. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação.
5.2.1. Em caso de empate será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade, o maior número de internos.
6. DO PROCEDIMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos participantes presentes e
pela Comissão responsável.
6.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos proponentes presentes e pela comissão.
6.3. A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada data para apresentação dos resultados.
6.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos critérios de avaliação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia
útil, subsequente ao término do período de inscrição.
6.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital.
6.6. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada.
6.7. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação.
6.8. Será (ão) considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender(em) aos requisitos de habilitação
indicados neste Edital de Chamamento Público.
6.9. É facultado à Comissão Julgadora ou à Autoridade Superior da Pasta, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar
a instrução do procedimento, bem como solicitar à CISPE/SAP a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
6.10. Os resultados serão divulgados por publicação no Diário Oficial do Estado e na homepage da Secretaria da Administração Penitenciária.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar
o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias
úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
7.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer
até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
7.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via
administrativa.
7.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com
devolução dos prazos.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos objetivos de interesse público colimados pelo chamamento
público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.
8.2. Quando ao chamamento público acudir apenas um proponente, poderá ser homologado o chamamento, desde que o proponente atenda aos requisitos de
habilitação previstos neste Edital e a sua proposta tenha sido aprovada, segundo os critérios de avaliação.
8.3. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do termo de permissão de uso.
9. DOS RECURSOS
9.1. A proponente poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do resultado.
9.2. O recurso deverá ser protocolado na sede da SAP.
9.3. A Comissão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
9.4. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado a autoridade superior do órgão promotor do chamamento público, devidamente instruído.
9.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
10.1. A(s) proponente(s) do(s) Projeto (s) de implantação selecionado(s) com maior pontuação será (ão) convocada (s) a assinar o termo de permissão, no
prazo de até 10 (dez) dias corridos. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização dos ajustes, caso não solicitada a sua
prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do chamamento público.
10.2. Como condição para celebração do instrumento acima, a(s) proponente(s) do(s) Projeto(s) de Implantação vencedor (as) deverá (ao) manter todas as
condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
10.3. Se a(s) proponente(s) do(s) projeto (s) de implantação vencedor (as), convocado (as) dentro do prazo de validade, não celebrar (em) a peça citada
acima, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar
a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de
habilitação previstos neste Edital.
10.4. A assinatura do Termo De Permissão deverá ser realizada pelo representante legal da proponente.
11. DO PRAZO
11.1. O prazo de vigência dos instrumentos de parceria celebrados, oriundo deste Chamamento Público, é de 60 (sessenta) meses, contado a partir da sua
assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
12. DA REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
12.1. Este Chamamento Público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Permissionária terá 30 (trinta) dias para se instalar na unidade prisional e dar início às suas atividades, contados a partir da celebração do Termo de
Permissão de Uso;
13.2. A empresa poderá capacitar os custodiados pelo período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, sem pagamento da remuneração.
13.3. A jornada de trabalho dos custodiados contratados pela empresa permissionária será de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com descanso
aos sábados, domingos e feriados.
13.4. A Secretária da Administração Penitenciária não se responsabilizará por eventuais danos aos equipamentos pertencentes às Permissionárias, exceto,
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