DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
no caso de rebelião ocorrida na unidade prisional beneficiária com o objeto deste instrumento, ocorrida nos 18 (dezoito) primeiros meses, contados a partir 
da assinatura do Termo de Permissão de Uso.
13.3.1. O ressarcimento no caso da exceção, acima citado, será efetuado com os recursos do Fundo Rotativo.
13.4. As benfeitorias (úteis e necessárias) realizadas pelo Permissionário, nos espaços cedidos, serão incorporadas ao patrimônio do Permitente, não cabendo 
ressarcimento à Permissionária.
13.5. As Empresas Permissionárias serão beneficiadas com potenciais de incentivos fiscais nos termos da Lei Estadual nº. 16.272/2017, regulamentada pelo 
Decreto Estadual nº. 32.395/2017.
13.6. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima 
de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros.
13.7. No caso de descumprimento total ou parcial do estabelecido neste instrumento, nos seus termos aditivos, se houverem, e no Termo de Permissão de 
Uso, bem como de qualquer disposição legal que a eles se apliquem, poderá a Permissão ser rescindida, mediante comunicação prévia, por escrito, no prazo 
mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da reparação pela parte culpada dos danos porventura causados.
13.8. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, terá 
competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja.
14. DOS ANEXOS
14.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – JUSTIFICATIVA
ANEXO II – MODELO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ANEXO I – JUSTIFICATIVA
O trabalho desempenha um papel importante no senso de identidade, autoestima e bem-estar psicológico de uma pessoa; portanto, ele é a característica central 
e definidora da vida da maioria dos indivíduos. Pode-se atribuir ao trabalho como ferramenta primordial para a formação cidadã de todos na sociedade. O 
trabalho ajuda a determinar as condutas que cada indivíduo adotará ao longo de sua vida, além, é claro, de contribuir para o desenvolvimento individual e 
coletivo. Assim, encontrar uma forma de produzir seu próprio sustento é uma das etapas importantes para possibilitar que o preso se reintegre à sociedade. 
É preciso considerar que a ausência de um emprego, formal ou informal, pode contribuir para que o indivíduo não logre alcançar a reinserção social, o que, 
possivelmente, pode repercutir nos índices de reincidência criminal.
Desta feita, no intuito de gerar trabalho e renda para os internos do Sistema Penitenciário Cearense, propõe-se CHAMADA PÚBLICA para apresentação 
de projetos pelas sociedades empresárias a fim de se instalarem nas Unidades Prisionais Professor José Sobreira de Amorim – UPPJSA e Casa de Privação 
Provisória de Liberdade – CPPL VI, utilizando mão de obra carcerária.
Visando o efetivo cumprimento da execução penal, promovendo o exercício da cidadania também pelo preso e ainda buscando uma forma de inserção do 
preso na sociedade, incumbe ao Estado o dever de ofertar trabalho ao condenado à pena privativa de liberdade, ou àquele a que se impôs medida de segurança 
detentiva.
Nesse sentido, entende-se valorosa a contribuição da iniciativa privada neste processo ressocializador, de mitigação da reincidência criminosa e promoção 
da paz social e ajudando as pessoas livres na empregabilidade futura. Em contrapartida, as empresas podem ser beneficiadas com o melhoramento do meio 
social em que estão insertas, com o direito de uso espaço próprio de forma não onerosa para o desenvolvimento das suas atividades.
ANEXO II
PROPOSTA PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
1. DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME FANTASIA
RAMO DA ATIVIDADE
PRODUTO FINAL
ENDEREÇO
CIDADE
TELEFONE
2. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE (ASSINATURA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO)
NOME
RG/ÓRGÃO EXP:
CPF/MF
ENDEREÇO
ESTADO CÍVIL
TELEFONES
3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
NOME
RG/ÓRGÃO EXP:
CPF/MF
ENDEREÇO
E-MAIL
TELEFONES
CARGO
IDENTIFICAÇÃO
4. DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO -
UNIDADE PENITENCIÁRIA BENEFICIADA
ESPAÇO/QUADRA/OFICINA – CESSÃO –
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO -
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO ESPAÇO CEDIDO -
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
RESPOSTA
4.1
NÚMERO DE INTERNOS BENEFICIADOS -
4.2
CAPACITAÇÃO DOS INTERNOS COM OU SEM 
REMUNERAÇÃO –
4.3
REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA -
4.4
QUANTITATIVO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS 
PRESOS CONTRATADOS
4.5
QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM 
A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA
4.6
PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS 
DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER 
DESENVOLVIDA
OBS: Os itens 4.1 a 4.6, acima especificados, deverão ser respondidos em conformidade com o estabelecido no item 5 do Edital de Chamamento Público 
n.º004/2021/SAP
O “PROJETO DE IMPLANTAÇÃO” AINDA DEVERÁ CONTER:
1. Quantitativo, nome e identificação dos recursos humanos do quadro pessoal da Proponente que serão alocados nas atividades;
2. Especificação dos equipamentos e materiais utilizados para a execução do objeto;

                            

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