DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº005 | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
7.1. As benfeitorias úteis e necessárias introduzidas nos espaços cedidos à PERMISSIONÁRIA a eles se incorporarão, passando a pertencer ao PERMI-
TENTE, sem que este fique obrigado a ressarcir a PERMISSIONÁRIA e, sem que assista a esta qualquer direito a retenção ou a indenização, quando da
restituição do espaço cedido.
CLAÚSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO
8.1. O recebimento do espaço pela PERMISSIONÁRIA será efetuado através de TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO ESPAÇO CEDIDO E
DOS EQUIPAMENTOS, se existentes, assim como deverá ser firmado TERMO DE DEVOLUÇÃO, quando da devolução do espaço ao PERMITENTE,
em ambos os casos precedidos de vistoria.
8.2. A PERMISSIONÁRIA restituirá o espaço cedido, em condições normais de uso, quando se findar o prazo previsto na cláusula quarta, com a assinatura
de Termo de Vistoria apresentado pelo PERMITENTE.
CLÁUSULA NONA – DA RESTITUIÇÃO
9.5. No decurso do presente Termo a PERMISSIONÁRIA poderá devolver o espaço antes do fim do prazo contratado, mediante aviso por escrito ao PERMI-
TENTE com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, demonstrando quitação dos ônus decorrentes da utilização dos espaços, em especial das despesas
referentes à água e energia elétrica além-quitação das remunerações dos internos e das respectivas contribuições previdenciárias referentes ao período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO
10.1. Considerar-se-á resolvido de pleno direito a presente permissão, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, ocorrendo a
hipótese de inadimplemento de qualquer cláusula ou condição expressa neste Termo, ou ainda, pelo decurso do prazo.
10.1.1. A Permissão de Uso poderá ser resilida, a qualquer tempo, por qualquer das partes, desde que notificada à outra, por escrito, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias consecutivos, respeitados os prazos de execução dos trabalhos e as obrigações assumidas com terceiros.
10.2. O PERMITENTE poderá adotar todas as medidas a seu alcance para a retomada do bem, inclusive desforço incontinenti, em caso de inadimplemento,
sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais pertinentes, com vistas à completa reparação de eventual dano sofrido.
10.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar, impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade
para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a
autoridade competente para aplicar a punição os que incorrerem nos ilícitos previstos na Lei Federal nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RENÚNCIA
11.1. Eventual tolerância do PERMITENTE a qualquer infração das cláusulas e condições do presente Termo não implicará em renúncia aos direitos que
por este e por lei lhe sejam assegurados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O PERMITENTE, através da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – CISPE/SAP exercerá a fiscalização do uso adequado dos
espaços cedidos, mediante vistorias a serem efetuadas por servidor designado pelo órgão, devendo ser elaborado um relatório circunstanciado da situação
em que se encontram os espaços e se o seu uso está cumprindo as finalidades previstas no presente Termo de permissão de Uso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, que não forem
possíveis de resolver por via administrativa.
13.2. E, assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os seus jurídicos
e legais efeitos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Fortaleza-CE, de de 2021.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PERMITENTE
PERMISSIONÁRIA
COORDENADORIA DE INCLUSÃO SOCIAL DO PRESO E DO EGRESSO – CISPE GESTOR
Visto:
FÁTIMA LÚCIA CAMPELO CONRADO CORREIA LIMA
OAB-CE. N.º4450 /MATRÍCULA N.º000592-2- 6
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA/SAP
Testemunhas:
1. _________________________ 2. ___________________________
CPF: CPF:
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2020
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020,; II - CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS,
criada mediante a Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, inscrita no CNPJ
sob o nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, ora CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE e do CPF n° 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta
Capital; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: IRMEC
CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.621.134/0001-22, doravante denominado Contratada, representada neste ato por seu represen-
tante, Sr. PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 008.803.143-89,; V - ENDEREÇO: Rua Tenente Benévolo, 1800,
sala 306, Meireles, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 1º da
Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como no disposto no Contrato primitivo nº 006/2020, de acordo com Processo Administrativo
nº 11267320/2021, parte integrante do referido Termo.; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto a Supressão
ao Contrato nº006/2020, cujo escopo é a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA DELEGACIA METROPOLITANA DE HORIZONTE-CE. O presente
ADITIVO terá uma supressão no valor de R$ 2.249,54 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a 0,31%
(zero vírgula trinta e um por cento) do valor global do contrato, que somando-se ao replanilhamento anterior, temos o percentual de 23,31%, portanto, não
ultrapassando o limite de 25% do valor contratado inicialmente, atendendo à limitação percentual prevista no art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93. Após
o presente replanilhamento, o valor global do contrato passa a ser de R$ 902.082,42 (novecentos e dois mil, oitenta e dois reais e quarenta e dois centavos),
portanto com repercussão financeira negativa, tudo em conformidade com o Parecer Técnico apresentado, com as Planilhas dos serviços anexadas, no Despacho
da Diretoria responsável e a Autorização do Superintendente da SOP, tudo constante do processo administrativo nº 11267320/2021.; IX - VALOR GLOBAL:
R$ -2.249,54 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 29
de maio de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII - DATA: 16 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco
Quintino Vieira Neto (Superintendente da SOP) e PEDRO RANDAL MOREIRA MENDES CARNEIRO (Representante da Contratada).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº038/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2020,; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, com
sede na Av. Alberto Craveiro nº. 2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 33.866.288/0001-30, neste ato
representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade
nº. 82758 SSP/CE, inscrito no CPF n°. 144.324.043-53, residente e domiciliado nesta capital; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro nº.
2775 – Térreo, bairro Castelão, CEP 60.860-901, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CONSÓRCIO CORAL / COSAMPA, inscrito no CNPJ/MF sob nº
38.096.476/0001-40, estabelecido na Av. Sen. Virgílio Távora, nº 1701 - sala 408 - bairro Aldeota, CEP 60.170-079, Fortaleza/CE, neste ato representado
pelos Srs. IGO PROENÇA ALENCAR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 806.191.503-00, portador do RG nº 99600660011917
SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Eduardo Garcia, nº 920, apto 801, bairro Aldeota, CEP 60.150-100 e JÂNIO KEILTHON TEIXEIRA COSTA,
portador da identidade nº 97002306665 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 329.929.123-87, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, nº 4.400, aptº 900,
bairro Meireles, CEP Fortaleza/CE;; V - ENDEREÇO: estabelecido na Av. Sen. Virgílio Távora, nº 1701 - sala 408 - bairro Aldeota, CEP 60.170-079,
Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº. 8.666/93, de acordo com o processo administrativo
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