DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            - M.F. nº 127.506-1-7, em face da decisão que aplicou a sanção de 02 
(dois) dias de Permanência Disciplinar, proferida nos autos da Sindicância 
Administrativa, sob o SPU nº 15521837-9, conforme publicação no D.O.E. 
CE nº 204, de 31 de outubro de 2018; CONSIDERANDO que o Representante 
Jurídico do militar (ora interessado) foi intimado da supracitada decisão 
em 26/11/2018, conforme Mandado de Intimação acostado aos autos da 
Sindicância (fl. 172); CONSIDERANDO que a decisão em comento fora 
publicada em 31/10/2018, oportunidade em que o interessado apresentou 
Recurso Administrativo, sob o VIPROC n° 9645504/2018, contudo, devido 
a interposição do pedido recursal por defensor não habilitado nos autos, o 
recurso não fora  conhecido. Importante ressaltar que a defesa do acusado 
fora intimada do despacho de não conhecimento do recurso em 20/11/2018; 
CONSIDERANDO que o presente pedido (VIPROC nº 00497694/2019), 
endereçado à Controladora Geral de Disciplina, foi protocolado neste Órgão na 
data de 21/01/2019; CONSIDERANDO que o prazo para o encaminhamento 
do pedido de conversão de sanção em serviço extraordinário é de 03 (três) dias 
úteis, contados da data da publicação da sanção (in casu, da data da devida 
intimação - em 26/11/2018), nos termos do art. 18, §3º, da Lei nº 13.407/2003; 
CONSIDERANDO que o interessado ingressou com pedidos idênticos, um 
por e-mail (VIPROC n° 00471210/2019) e outro endereçado ao Núcleo da 
1ª Cia do 7º BPM (VIPROC n° 00578589/2019); CONSIDERANDO, deste 
modo, que o pedido de conversão de sanção em serviço extraordinário foi 
apresentado de forma intempestiva; Isto posto, RESOLVO: a), unificar os 
expedientes protocolizados sob o VIPROC n° 00471210/2019 e o VIPROC 
n° 00578589/2019 ao expediente em referência; b) diante dos fundamentos 
legais ora analisados, indeferir o pleito; PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em 
Fortaleza, 25 de janeiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº76/2019 - CGD A SINDICANTE, DELEGADA DE 
POLÍCIA CIVIL BIANCA DE OLIVEIRA ARAÚJO, no uso de suas 
atribuições legais, por ato de designação da CONTROLADORA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, constante da Portaria CGD nº 25/2011, publicada no 
Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.09.2012; e CONSIDERANDO 
o teor do SPU nº 18561259-8, no qual consta que foi instaurado Inquérito 
Policial nº 560-632/2015, na Delegacia Regional de Ipú/CE, na data de 23 
(vinte e três) de agosto de 2015, ocasião em que foi autuado em flagrante 
delito Francisco de Assis do Nascimento Ximenes, pela prática do artigo 
121 do Código Penal; CONSIDERANDO que, após manifestação do DPC 
FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA CHAGAS no relatório policial 
datado de 01 (primeiro) de setembro de 2015, a Promotoria de Justiça da 
Comarca de Ipú/CE e Comarca Vinculada de Pires Ferreira/CE, requisitou, 
em 22 (vinte e dois) de setembro de 2015, o retorno dos autos à delegacia de 
origem para a realização de diligências; CONSIDERANDO que, de acordo 
com os autos do mencionado inquérito policial, algumas das diligências 
foram realizadas pelo DPC Francisco Márcio de Oliveira Chagas, sendo a 
última diligência realizada em 14 (quatorze) de setembro do ano de 2017; 
CONSIDERANDO que, em resposta ao ofício nº 167/2017, expedido pela 
Promotoria de Justiça da Comarca de Ipú/CE, o DPC Francisco Márcio de 
Oliveira Chagas remeteu, em 14 (quatorze) de setembro de 2017, os autos do 
Inquérito Policial nº 560-632/2017, à Secretaria da Vara Única da Comarca de 
Ipú/CE; CONSIDERANDO que, no período de 23 (vinte e três) de agosto de 
2015, data de autuação em flagrante, até 14 (quatorze) de setembro de 2017, 
data de remessa dos autos do inquérito policial ao Poder Judiciário, Francisco 
de Assis do Nascimento Ximenes permaneceu preso, motivo pelo qual, após 
ser denunciado pelo Ministério Público e recebida a respectiva denúncia 
pelo Poder Judiciário, este, em decisão judicial, constatou excesso de prazo 
na conclusão do processo e consequente constrangimento ilegal, decretando 
o relaxamento da prisão preventiva; CONSIDERANDO que na decisão 
judicial consta ainda ter restado evidente o excesso de prazo para conclusão 
das investigações, sem que tal excesso tenha sido motivado pelo investigado 
ou qualquer outro fato excepcional, aparentando ter ocorrido desorganização 
ou desídia da polícia judiciária, uma vez que havia tempestiva autorização 
judicial para que o preso fosse escoltado até a delegacia para realização de 
diligência; CONSIDERANDO ainda o despacho do então Sr. Controlador 
Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância para apuração 
dos fatos constantes do presente processo; CONSIDERANDO assim que a 
conduta do DPC Francisco Márcio de Oliveira Chagas, viola, em tese, o dever 
constante do artigo 100, incisos I e IX, bem como incide nas transgressão 
disciplinar prevista no artigo 103, alínea “b”, incisos XXXV, todos da Lei nº 
12.124/1993. RESOLVE: Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
para apurar a conduta do DPC FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA 
CHAGAS, M.F. nº 198.383-1-5, diante dos fatos supradescritos, em toda a 
sua extensão administrativa, ficando cientificado o processado e/ou o(a) seu(s/
uas) defensor(es/as) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário 
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4.º, § 2.º, do Anexo Único 
do Decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 
de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 
2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 08 de fevereiro de 2019.
Bianca de Oliveira Araújo
SINDICANTE
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PORTARIA Nº89/2019 – CGD O SINDICANTE ALESSANDRO COSTA 
CAVALCANTE - MAJ.QOPM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA 
MILITAR–CESIM, por delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO RESPONDENDO, de acordo com a 
PORTARIA CGD N°2331/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 
219, de 24/11/2017; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente 
protocolado sob SISPROC Nº174137710 (VIPROC N° 04137710/2017), no 
tocante à investigação preliminar instaurada para apurar supostas condutas 
transgressivas em desfavor dos policiais militares: 1º SGT PM ALDENILDO 
MARTINS DOS SANTOS – MF: 109.914-1-2, CB PM RAIMUNDO 
NONATO MORAES – MF: 303.748-1-9 e do SD PM ANTÔNIO 
HUGEDSON BOA AVENTURA DE ARAÚJO, MF: 307.357-1-4, por 
suposto abuso de autoridade, os quais em tese, teriam agredido fisicamente 
o denunciante, pelo fato de ter filmado uma agressão por parte dos militares 
citados, contra o dono do estabelecimento comercial denominado Restaurante 
do Evandro, fato este ocorrido no dia 16 de junho de 2017, na BR 222, KM 
46, no município de São Gonçalo do Amarante/CE; CONSIDERANDO 
que consta nos autos o Despacho do Controlador Geral de Disciplina, com 
sugestão de instauração de Sindicância em desfavor dos policiais militares, 
supostos autores das infrações supramencionadas; CONSIDERANDO que 
o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no Art. 7º, incisos 
IV, V, IX e X, bem como o(s) dever(es) militar(es) incurso(s) no Art. 8º, 
incisos IV, XV, XVIII, XXV, XXVII e XXIX , configurando, prima facie, 
transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, incisos I e II e Art. 13 § 
1º, incisos II, IV,VII, XXX e XXXIV, e § 2º incisos XVIII e LIII, tudo da Lei 
nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará. RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria de instauração 
de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor dos MILITARES 
1º SGT PM ALDENILDO MARTINS DOS SANTOS – MF: 109.914-1-2, 
CB PM RAIMUNDO NONATO MORAES – MF: 303.748-1-9 e do SD PM 
ANTÔNIO HUGEDSON BOA AVENTURA DE ARAÚJO, MF: 307.357-1-4; 
II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da 
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado 
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE 
e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, 
em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2019.
Alessandro Costa Cavalcante - MAJOR QOPM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº91/2019 - SUBSTITUIÇÃO A CONTROLADORA 
GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 3º, 
I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 
2011; e  CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como alguns 
dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço público. 
RESOLVE: I – Restruturar a 1ª e 6ª Comissões MILITARES Permanentes 
de Conselho de Disciplina – CMPCD, a seguir: a) Designar a CAP QOPM 
DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F. 152.108-1-8, para atuar como 
membro da 1ª CMPCD na função de (Interrogante); e b) Designar o TEN 
CEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2, para atuar 
como membro da 6ª CMPCD na função de (Presidente); II – Passa a dispor às 
Comissões supra nas seguintes formações: 1ª CMPCD: MAJ QOPM CAIO 
LOURENZO SERPA GARRIDO BRAGA, M.F.: 117.016-1-2 (Presidente); 
CAP QOPM DANIELLE DE SALES PINHEIRO, M.F. 152.108-1-8 
(Interrogante) e o 2º TEN QOAPM GESDAN BARBALHO, M.F.: 100.655-
1-8 (Relator e Escrivão); e a 6ª CMPCD: TEN CEL QOPM DENIO PRATES 
FIGUEIREDO, M.F. 111.059-1-2 (Presidente); CAP QOPM ILANA GOMES 
PIRES CABRAL, M.F. 151.837-1-3 (Interrogante) e o 2º TEN QOAPM 
JAIR DA SILVA FLORÊNCIO, M.F. 107.901-1-5 (Relator e Escrivão), 
esta portaria entra em vigor, com seus efeitos, a partir do dia 14/02/2019. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019.
Cândida Maria Torres de Melo Bezerra
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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