DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 2º. OS COMPONENTES dos subprogramas referidos no Art. 1º serão 
designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e 
limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018, 
publicado no DOE de 11.05.2018.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua 
publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.  PAÇO 
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias 
do mês de fevereiro do ano de 2019.  
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº243/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de 
março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSI-
DERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades 
desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos 
termos da legislação vigente;  RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho 
“Planejamento Estratégico”, criado pelo Ato da Presidência nº. 224/2019, fica 
dividido nos Subgrupos “Identidade Organizacional”, “Objetivos, Projetos e 
Indicadores Estratégicos” e “Monitoramento e Avaliação do Planejamento 
Estratégico”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no 
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio 
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018.  Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº244/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos cons-
tituídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE: Art. 1º. O Grupo 
de Trabalho “Adequação ao e-Social no Poder Legislativo”, criado pelo 
Ato da Presidência nº. 225/2019, fica dividido nos Subgrupos “Atualização 
Cadastral dos Servidores”, “Validação e Manualização de Procedimentos” 
e “Implementação de Soluções de TI para Adequação aos Procedimentos 
do e-Social”.  Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no 
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio 
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018.  Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº245/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos 
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho 
“Reestruturação do Sistema de Previdência”, criado pelo Ato da Presidência 
nº. 226/2019, fica dividido nos Subgrupos “Análise, Pesquisas e Estudos da 
Legislação da Estrutura Atual do Sistema de Previdência Parlamentar”, “Elabo-
ração da Estrutura de Normas Estatutárias” e “Regulamentação dos Planos 
de Benefícios”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no 
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290 de 08 de maio 
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº246/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos 
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho 
“Atualização Jurídica”, criado pelo Ato da Presidência nº. 227/2019, fica 
dividido nos Subgrupos “Processo Legislativo”, “Processo Administrativo” e 
“Processo Judicial”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos 
no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio 
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº247/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das 
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente;  RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de 
Trabalho “Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Ceará”, criado 
pelo Ato da Presidência nº. 228/2019, fica dividido nos Subgrupos “Memória 
e Revisão”, “Estudos e Pesquisas” e “Debate e Mobilização Social”.  Art. 
2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no Art. 1º serão desig-
nados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites 
estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado 
no DOE de 11.05.2018.  Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação 
e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.  PAÇO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de 
fevereiro do ano de 2019.   
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº248/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, da 
Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSI-
DERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, publi-
cada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 
2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSIDERANDO 
a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas 
pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos termos da legislação 
vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Estudos e Pesquisas 
sobre a História e Memória do Legislativo Cearense”, criado pelo Ato da 
Presidência nº. 229/2019, fica dividido nos Subgrupos “O Parlamento e sua 
História”, “Produção de Publicações, Debates e Palestras sobre a Memória 
do Parlamento” e “Gerenciamento e Acompanhamento de Visitas ao Acerco 
do Memorial”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no 
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, 
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio 
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. 
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº249/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, 
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de 
março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSI-
DERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades 
desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos 
termos da legislação vigente;  RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho 
“Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação”, criado pelo 
Ato da Presidência nº. 230/2019, fica dividido nos Subgrupos “Políticas e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº036  | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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