DOE 19/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 2º. OS COMPONENTES dos subprogramas referidos no Art. 1º serão
designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e
limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018,
publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua
publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO
DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias
do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº243/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSI-
DERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades
desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos
termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho
“Planejamento Estratégico”, criado pelo Ato da Presidência nº. 224/2019, fica
dividido nos Subgrupos “Identidade Organizacional”, “Objetivos, Projetos e
Indicadores Estratégicos” e “Monitoramento e Avaliação do Planejamento
Estratégico”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº244/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos cons-
tituídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo
de Trabalho “Adequação ao e-Social no Poder Legislativo”, criado pelo
Ato da Presidência nº. 225/2019, fica dividido nos Subgrupos “Atualização
Cadastral dos Servidores”, “Validação e Manualização de Procedimentos”
e “Implementação de Soluções de TI para Adequação aos Procedimentos
do e-Social”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº245/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho
“Reestruturação do Sistema de Previdência”, criado pelo Ato da Presidência
nº. 226/2019, fica dividido nos Subgrupos “Análise, Pesquisas e Estudos da
Legislação da Estrutura Atual do Sistema de Previdência Parlamentar”, “Elabo-
ração da Estrutura de Normas Estatutárias” e “Regulamentação dos Planos
de Benefícios”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290 de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº246/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos
nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho
“Atualização Jurídica”, criado pelo Ato da Presidência nº. 227/2019, fica
dividido nos Subgrupos “Processo Legislativo”, “Processo Administrativo” e
“Processo Judicial”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos
no Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº247/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de
26 de março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das
atividades desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos consti-
tuídos nos termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de
Trabalho “Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Ceará”, criado
pelo Ato da Presidência nº. 228/2019, fica dividido nos Subgrupos “Memória
e Revisão”, “Estudos e Pesquisas” e “Debate e Mobilização Social”. Art.
2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no Art. 1º serão desig-
nados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa, na forma e limites
estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio de 2018, publicado
no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019. PAÇO DA ASSEM-
BLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 18 dias do mês de
fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº248/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24, da
Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno); CONSI-
DERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, publi-
cada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de
2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSIDERANDO
a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades desenvolvidas
pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos termos da legislação
vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho “Estudos e Pesquisas
sobre a História e Memória do Legislativo Cearense”, criado pelo Ato da
Presidência nº. 229/2019, fica dividido nos Subgrupos “O Parlamento e sua
História”, “Produção de Publicações, Debates e Palestras sobre a Memória
do Parlamento” e “Gerenciamento e Acompanhamento de Visitas ao Acerco
do Memorial”. Art. 2º. OS COMPONENTES dos subgrupos referidos no
Art. 1º serão designados por Ato da Presidência da Assembleia Legislativa,
na forma e limites estabelecidos no Ato Normativo nº. 290, de 08 de maio
de 2018, publicado no DOE de 11.05.2018. Art. 3º. Este Ato terá vigência
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2019.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos
18 dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº249/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do Art. 24,
da Resolução n°. 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 483, de 18 de março de
2003, publicada no DOE de 25.03.2003 e no Ato Normativo nº. 221, de 26 de
março de 2003, publicado no DOE de 26.03.2003 e suas alterações; CONSI-
DERANDO a necessidade de melhor organização e eficiência das atividades
desenvolvidas pelos Programas ou Grupos de Trabalhos constituídos nos
termos da legislação vigente; RESOLVE: Art. 1º. O Grupo de Trabalho
“Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação”, criado pelo
Ato da Presidência nº. 230/2019, fica dividido nos Subgrupos “Políticas e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº036 | FORTALEZA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
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