DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
NOME SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
ANA CLAUDIA MACHADO PINHEIRO
ANALISTA ASSISTENTE DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
50019918
MARIA LUCIA FERNANDES SILVA
ANALISTA AUXILIAR DE GESTÃO PUBLICA
20171111
JOSE RUBSON AUGUSTO MENDES
ASSESSOR ESPECIAL
30041615
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº46/2021 - A DIRETORA GERAL, em exercício DO IPECE , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III , do art. 20, 
do Decreto no 29.704, de 08 de Abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR, o estagiário PEDRO THIAGO MOREIRA CABRAL , da área de Diretoria de 
Estudos de Gestão Pública , do IPECE , a partir de 02 de janeiro de 2022 . INTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 29 de dezembro de 2021.
Marília Rodrigues Firmiano
DIRETORA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE DOAÇÃO N°56/2021
PROCESSO N°05012960/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano 
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA 
representada pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, SANDRO CAMILO CARVALHO, e o MUNICÍPIO DE GRANJA, com sede 
na Praça da Matriz, S/N – GRANJA - CE, 62.430-000 , inscrito no CNPJ sob o nº 07.827.165/0001-80, doravante denominado DONATÁRIO, representado 
pela Prefeita JULIANA FROTA LOPES DE ALDIGUERI ARRUDA, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com 
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, 
CEP n° 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário Executivo de 
Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que 
reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do 
patrimônio do DOADOR, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso 
II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.381 de 
12 de novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo 05012960/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta 
DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de GRANJA, com cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo 
do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados 
no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento 
da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. 
Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente 
Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão 
à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis 
importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou 
obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 01 de dezembro de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Juliana Frota Lopes de Aldigueri Arruda -  Prefeita município de 
Granja e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão.   SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de Janeiro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EDITAL Nº011/2021/SEAS
SELEÇÃO INTERNA PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DE OUVIDORIA E CONTROLE INTERNO NA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA 
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS).
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
o disposto na Lei Estadual nº 16.040, de 28 de junho de 2016, que criou a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no 
Decreto Estadual 33.015, de 15 de março de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional, desta Superintendência, CONSIDERANDO a Lei Orgânica 
do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Lei nº 17.209, de 15 de maio de 2020 e CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 33.485, de 21 de fevereiro de 
2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual e dá outras providências, RESOLVE estabelecer as normas e tornar 
pública a abertura de inscrições para a Seleção Interna destinada ao preenchimento de vagas de Ouvidoria e Controle Interno, com a concessão de 
Gratificação por Encargo de Atividades do Sistema Socioeducativo, para atuação na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
do Estado do Ceará (Seas).
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente processo visa a seleção interna de servidores para a composição de equipe responsável para atuar no Setor de Controle Interno e Ouvidoria 
da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo - SEAS.
1.2. A Seleção regida por este Edital será realizada pela Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
1.3. Poderão participar do presente Processo Seletivo os servidores públicos estaduais, que, lotados em seus órgãos e entidades de origem, passarão a exercer 
suas funções, por meio de designação, conforme Portaria do Superintendente, no âmbito da sede da SEAS.
1.4. O Candidato fica ciente que a função de Ouvidoria e Controle Interno corresponderá a concessão, por Decreto, de Gratificação por Encargo de Atividades 
do Sistema Socioeducativo, no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
1.4.1. A gratificação de que trata o subitem anterior será concedida por ato do Governador do Estado do Ceará, considerando o disposto Lei Nº 16.040/2016.
1.4.2. A gratificação estabelecida por este item é devida somente durante o exercício da função, não podendo ser considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
1.5. A aprovação na Seleção a que se refere o presente Edital não assegura ao(à) candidato(a) o direito à designação.
1.6. Os servidores selecionados permanecerão lotados em seus órgãos e entidades, com exercício na Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento 
Socioeducativo durante o prazo de designação, ficando, a partir do ato de designação, afastados do exercício das atribuições de seus cargos efetivos e funções, 
sem prejuízo das respectivas remunerações, inclusive a gratificação prevista na Lei nº15.293, de 8 de janeiro de 2013.
1.7. A Seleção objeto deste Edital, ocorrerá em 02 (duas) Etapas de caráter eliminatório e classificatório: a) Primeira Etapa – Análise Curricular; e b) Segunda 
Etapa – Entrevista.
1.8. A inscrição para a Seleção será admitida exclusivamente via internet, por formulário eletrônico, no endereço http://www.seas.ce.gov.br – Seleção Interna 
2021 - Ouvidoria e Controle Interno, no qual constará a íntegra deste Edital e as demais informações e procedimentos relativos à seleção.
1.9. O processo de Seleção será de responsabilidade técnica e operacional da Comissão Coordenadora da Seleção, instituída pela Portaria nº 171/2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/CE) em 04 de novembro de 2021.
2. DAS VAGAS
2.1. 01 (uma) vaga de Ouvidor;
2.2. 05 (cinco) vagas de Controle Interno.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Ser integrante de quadro de pessoal efetivo do serviço público do Governo do Estado do Ceará;
3.2. Possuir formação superior em Direito, Administração, Contabilidade ou áreas afins;
3.3. Conhecimentos acerca da dinâmica de funcionamento institucional e da governança corporativa;
3.4. Habilidade em mediação de conflitos, com atuação ética, empática e imparcial;
3.5. Capacidade de articulação com os Órgãos Estaduais parceiros da SEAS;

                            

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