DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
3.6. Noções de Informática.
3.7. Boa leitura e escrita;
3.8. Curso de certificação em ouvidoria;
3.9. Motivação em busca da qualidade no atendimento ao cidadão;
3.10. Cordialidade e simpatia;
3.11. Capacidade de trabalhar em equipe;
3.12. Inteligência emocional;
3.13. Técnica de gestão por processos e para resultados;
3.14. Raciocínio lógico;
3.15. Capacidade analítica
§1º O cumprimento aos requisitos previstos nos itens 3.1 a 3.7 é obrigatório para a designação/nomeação dos Ouvidor Setorial.
§2º O cumprimento ao requisito previsto no item 3.8 pode se dar em até 06 (seis) meses após a designação/nomeação do Ouvidor Setorial.
§3º As competências e habilidades listadas neste tópico devem ser consideradas para a escolha do Ouvidor Setorial a ser designado, exceto para os ouvidores 
em exercício na data de publicação do Decreto Estadual Nº 33.485 de 21 de fevereiro de 2020.
§4º A não adequação aos requisitos citados neste tópico ou em virtude de desempenho insatisfatório do Ouvidor Setorial pode ensejar na recomendação de 
substituição pela CGE ao Dirigente do respectivo órgão ou entidade.
4. DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Ouvidoria:
a. Auxiliar na interlocução da Secretaria com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
b. Prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Supe-
rintendência;
c. Acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
d. Ouvir com imparcialidade todo aquele que buscar a Ouvidoria, conforme os princípios e valores éticos da Administração Pública;
e. Agir com empatia junto ao usuário da Ouvidoria;
f. Atuar com isenção e reserva, concentrando seu foco na prestação do serviço público estadual com qualidade;
g. Atuar como agente mediador dos conflitos organizacionais visando soluções céleres e tempestivas;
h. Participar das reuniões da Rede, demais projetos e ações de ouvidoria;
i. Propor resoluções rápidas e tempestivas, correções, ajustes e sugestões necessárias à melhoria da qualidade do serviço público estadual;
j. Oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
k. Receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, 
com exceção dos casos previstos em legislação específica;
l. Coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Superintendência, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas 
com a matéria;
m. Contribuir com o planejamento e a gestão da Superintendência a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
n. Coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Superintendência, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
o. Acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Superintendência, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto 
aos usuários;
p. Exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Superintendência e suas áreas, 
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
q. Contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Superintendência, a partir dos dados coletados das 
manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
r. Realizar outras atividades correlatas de ouvidoria setorial, observando o disposto no Decreto Estadual Nº 33.485 de 21 de fevereiro de 2020, que regula-
menta o Sistema Estadual de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual.
4.2. Controle Interno:
a. Verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e 
de investimentos geradas pela sede e pelas unidades administrativas da SEAS;
b. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;
c. Subsidiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, respeitada a legislação de organização e funcionamento do sistema de controle de 
cada Poder, de iniciativa exclusiva do respectivo Poder;
d. Apresentar formalmente ao titular desta pasta sobre possíveis irregularidades e ilegalidades;
e. Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno;
f. Assessorar os(as) Superintendentes(as) da SEAS, quando couber, no que tange ao Controle Interno da Pasta;
g. Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;
h. Avaliar as providências adotadas diante de danos causados ao erário;
i. Acompanhar os limites constitucionais e legais;
j. Avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema de Controle Internos, dos procedimentos, das normas e das regras estabelecidos pela 
legislação pertinente;
k. Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais, que deverá ser submetido aos Superintendentes(as) da SEAS;
l. Proceder à instauração de Tomada de Contas Especiais, quando for o caso, após autorização do titular da pasta;
m. Revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais;
n. Orientar a gestão para o aprimoramento do Sistema de Controle Interno, sobre a aplicação da legislação e na definição das rotinas internas e dos proce-
dimentos de controle;
o. Monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;
p. Zelar pela qualidade e pela eficiência do Sistema de Controle Interno;
q. Realizar outras atividades correlatas de controle interno.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. As inscrições deverão ser feitas via internet no endereço eletrônico, por formulário eletrônico, disponível no endereço http://www.seas.ce.gov.br – Seleção 
Interna 2021 - Ouvidoria e Controle Interno, que estará disponível pelo período de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao 
dia da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, desde as 8h do primeiro dia até às 23h e 59 minutos do último dia de inscrição, considerando-se 
o horário oficial de Brasília/DF.
5.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.2. Para realizar a inscrição o(a) candidato(a) deverá preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexar o Currículo, a comprovação de nível superior 
compatível com a natureza da função e a documentação comprobatória do vínculo e da Formação exigida.
5.3. A inscrição implica em:
5.3.1. Conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
5.3.2. Concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos exigidos no Item 3, na forma e prazos previstos neste Edital;
5.4. A Comissão Coordenadora desta Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica dos computa-
dores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados;
5.5. Após a confirmação e o envio, não será possível nenhuma alteração no Formulário Eletrônico de Inscrição ou novo envio de documentos.
6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO INTERNA
6.1. PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR - A referida etapa será constituída da análise e avaliação do Currículo, do comprovante de formação 
em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória dos Títulos e Experiência Profissional a serem pontuados (cópias frente 
e verso), de caráter eliminatório e classificatório, com o valor de 50 (cinquenta) pontos, distribuídos conforme demonstrado no quadro abaixo.
ITENS DE AVALIAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado (em qualquer área)
10,0 por curso até o limite de 1 curso
Mestrado (em qualquer área)
5,0 por curso até o limite de 1 curso
Especialização/Pós-Graduação (em qualquer área)
2,0 por curso até o limite de 5 cursos
Cursos de Extensão realizadas na área da Controladoria ou Ouvidoria (com carga horária mínima de 20h/a)
1,0 por curso até o limite de 10 cursos
Sub-total Formação
35 pontos
Experiência Profissional
Pontuação Máxima

                            

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