DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
ITENS DE AVALIAÇÃO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Exercício de atividade em Controladoria ou Ouvidoria 
1,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
Tempo de exercício no serviço público Estadual
2,0 por ano de experiência até o limite de 5 anos
Sub-total Experiência
15 Pontos
TOTAL
50 PONTOS
6.1.2. O Currículo deverá ser encaminhado sem rasura, em formato PDF, acompanhado do comprovante de vínculo do servidor, os certificados de formação 
em nível superior compatível com a natureza da função, documentação comprobatória da experiência e formação exigida (cópias frente e verso).
6.1.3. A documentação deverá ser enviada em arquivo digital PDF, através de upload.
6.1.4 A documentação probatória deverá estar em acordo com as informações apostas no formulário eletrônico de inscrição, sob pena de eliminação.
6.2. SEGUNDA ETAPA – DA ENTREVISTA
6.2.1. A entrevista terá caráter classificatório e será realizada com o objetivo de verificar se o(a) candidato(a) possui conhecimentos, habilidades e compe-
tências para desenvolvimento das atividades inerentes à função, com duração aproximada de 30 (trinta) minutos.
6.2.2. A entrevista com os candidatos selecionados na primeira etapa, se dará em data e hora a ser informada no endereço eletrônico da SEAS.
6.2.3. A entrevista será realizada de forma presencial, na sede da SEAS, no endereço sito à Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos Funcioná-
rios, Fortaleza – CE.
6.2.4. Na oportunidade da entrevista deverá ser apresentado em meio físico toda a documentação que comprove o vínculo, os títulos e a experiência infor-
mados no ato da inscrição.
6.2.5. O candidato que não comparecer na data e hora agendados para a entrevista terá pontuação desta etapa zerada e não será realizado novo agendamento.
6.3. Pontuação limitada a 50 (cinquenta) pontos onde serão avaliados as competências do quadro abaixo:
COMPETÊNCIAS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Clareza e coerência na explanação das ideias
5 pontos
Liderança, comunicabilidade e criatividade
5 pontos
Conhecimentos sobre mediação de conflitos
5 pontos
Conhecimentos sobre o Sistema Socioeducativo
5 pontos
Conhecimentos acerca dos princípios da Administração Pública
10 pontos
Compreensão acerca da função que vai exercer
10 pontos
Conhecimentos acerca da dinâmica de funcionamento institucional e da governança corporativa
10 pontos
TOTAL GERAL
50 PONTOS
7. DO RESULTADO
7.1. O resultado final do processo seletivo será obtido pela soma da pontuação obtida nas duas etapas e será divulgado no site da SEAS, conforme cronograma 
a ser divulgado pela Comissão de Seleção.
7.2. Havendo empate em ambas as etapas, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
a) maior tempo de exercício em função de gestão Socioeducativa;
b) maior tempo de serviço na Socioeducação;
c) maior tempo de serviço com adolescentes;
d) maior idade.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
8.1.1. O resultado preliminar da Análise Curricular;
8.1.2. O resultado da entrevista.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes ao da divulgação do fato que for gerador do recurso, exclusivamente 
mediante o preenchimento de formulário digital, cujo link estará disponível no site da SEAS, até as 23h59m do último dia do prazo de recurso.
8.3. Na apresentação dos recursos, o candidato deverá fundamentar e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação precisa 
daquilo em que se julgar prejudicado.
8.4. Não será considerado qualquer documento que venha a ser encaminhado para ser anexado a recurso administrativo.
8.5. Será admitido um único recurso, por candidato, para cada evento referido nas alíneas do subitem 8.1 deste Edital, não havendo recurso questionando o 
resultado do recurso.
8.6. O candidato terá acesso ao julgamento do recurso individualmente no email indicado no ato da inscrição.
8.7. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(a) candidato(a).
8.8. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de 1 (um) candidato, será dada a conhecer coletivamente.
8.9. A SEAS, no âmbito administrativo, é a única instância para julgamento de recurso.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final será devidamente homologado e publicado no endereço eletrônico http://www.seas.ce.gov.br.
9.2. A homologação do resultado da Seleção Interna Simplificada será feita por ato do Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo 
(Seas).
9.3. O Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas) poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado da Seleção Interna 
Simplificada, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
10. DA SELEÇÃO
10.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção serão convocados individualmente para iniciar as suas atividades junto à Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), conforme a necessidade do serviço.
10.2. Em caso de desistência ou impedimento do(a) candidato(a) convocado(a), poderá ser chamado o próximo candidato da lista de cadastro de reserva, 
respeitada a ordem de classificação do resultado final.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. A presente Seleção Interna Simplificada terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do seu resultado final, podendo ser pror-
rogada por igual período, a critério da administração pública.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas).
Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Republicação por incorreção.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº201/2022 - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Análise Técnica e Comercial das Obras de Construção da Barragem Jucá (Concorrência 
Pública Nacional – CPN nº 20210001), no Município de Parambu, no Estado do Ceará, RESOLVE DESIGNAR NORBERTO AGUIAR MONTEZUMA 
DE CARVALHO, RÔMULO SABOYA RIBEIRO e RAIMUNDA HELENA DE LIMA MENEZES, para sob a presidência do primeiro, comporem 
a COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E COMERCIAL DA BARRAGEM JUCÁ desta Secretaria. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em 
Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.

                            

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