DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
RESULTADO – CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD):
INSCRIÇÃO
NOME
CLASSIFICAÇÃO 1ª 
FASE
TOTAL 1ª FASE
TOTAL PROVA 
DISCURSIVA
TOTAL PROVA 
OBJETIVA
443897
ANTONIA FERNANDA FERNANDES DE FRANÇA
1º
170,80
93,80
77
445165
MELIM JEFFERSON SERAFIM MARIANO
2º
160,15
93,15
67
421407
DYEGO GOMES DE FREITAS
3º
157,69
86,69
71
421829
KAHIC ROCHA SANTOS
4º
157,45
89,45
68
463544
ANA CECILIA GOMES PESSOA
5º
153,39
88,39
65
439429
ANDERSON AUGUSTINHO DE SALES OLIVEIRA
6º
152,72
85,72
67
409088
ANDRESSA VIRGINIA DE BRITO CORDEIRO
7º
147,82
83,82
64
482596
ISLA MARIA SANTOS COSTA
8º
145,95
81,95
64
516831
JOAO PEDRO CANDIDO PIMENTEL
9º
145,81
83,81
62
487808
GABRIEL PANETTO PAOLI
10º
145,41
81,41
64
499309
TALES GABRIEL CARVALHO RESENDE
11º
144,92
80,92
64
534441
HORTÊNCIA VIEIRA DA SILVA MONTEIRO MACIEL
12º
142,73
79,73
63
418910
FRANCISCO WELTON GONÇALVES DO NASCIMENTO
13º
141,55
80,55
61
474408
GILIADE VERISSIMO DE SOUZA
14º
140,07
74,07
66
429876
LARISSA KETULA RODRIGUES RUFINO RIBEIRO
15º
138,18
76,18
62
408519
SAUL DE HOLANDA LEITE
16º
137,93
73,93
64
523963
JULIANA REGO LANDAHL CABRAL
17º
136,40
74,40
62
444205
WESLEY THIAGO DE SOUZA SANTOS
18º
133,23
70,23
63
429583
JOSEPH MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
19º
132,98
70,98
62
421974
ANA PAULA DA COSTA XAVIER
20º
131,79
68,79
63
514690
THIAGO MARCOS LACERDA DE FRANÇA
21º
128,93
60,93
68
512537
CARLOS EDUARDO RODRIGUES SANTOS
22º
128,77
66,77
62
465600
ANTONIO GLEYDSON DA SILVA COSTA
23º
128,10
65,10
63
518146
DANILO BETENCOURT DOS SANTOS
24º
124,29
62,29
62
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
EDITAL Nº8 – PC/CE, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ – AESP/CE, e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tornam público 
o EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE DOS CANDIDATOS AO CARGO DE 
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, referente concurso público para provimento de efetivo de 100 (cem) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 
400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Inspetor de Polícia Civil, com lotação na Polícia Civil do Estado do Ceará, regido pelo Edital nº 1 – PC/CE, de 27 
de maio de 2021, e alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2021.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade prevista no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, os candi-
datos ao cargo de Escrivão de polícia Civil elencados no Anexo Único deste edital.
1.2. A Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade ocorrerá, exclusivamente, na Academia Estadual de Segurança Pública (AESP), localizada na Avenida 
Presidente Costa e Silva, nº 1.251 – Mondubim – Fortaleza/CE, nos dias e horários previstos e especificados no Anexo Único deste edital.
2. DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA – 1ª OPORTUNIDADE
2.1. Os candidatos convocados para a Prova de Capacidade Física – 1ª Oportunidade deverão observar todas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 
1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, e alterações, incluindo-se as apresentadas no Edital nº 6 – PC/CE de 27 de outubro de 2021.
2.2. A Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências 
da prática de atividades físicas e demais exigências próprias da função do profissional da segurança pública.
2.3. O candidato somente poderá realizar a prova de capacidade física na data e horário constantes no Anexo Único deste Edital, não podendo ser alegado 
qualquer espécie de desconhecimento para justificar o seu atraso ou a sua ausência ou a sua apresentação em dia, horário ou local diferentes dos estabelecidos 
neste Edital de convocação.
2.4. Para a realização da prova de capacidade física, o candidato deverá comparecer ao local do exame com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência 
do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
2.5. O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter qualquer aparelho eletrônico que esteja em sua posse acondicionado em 
invólucros indicados pelo IDECAN, mantendo-os desligados, ainda que os sinais de alarme estejam no modo vibração ou silencioso.
2.6. O candidato deverá comparecer no local de realização da prova munido com seu respectivo documento de identificação original, de acordo com o deter-
minado nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/CE, onde será submetido à identificação nos termos deste edital.
2.7. O candidato deverá assinar a lista de presença e o “Termo de Responsabilidade do Candidato” fornecidos no local da prova. Esse termo não substitui a 
entrega do atestado médico conforme o descrito no item 2.8 deste edital.
2.8. O candidato deverá entregar antes da realização dos testes físicos, atestado médico específico, emitido em período não superior a 30 (trinta) dias da 
realização dos testes físicos, no qual deverá constar expressamente que o candidato está APTO para realizar a prova de capacidade física deste certame, 
contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico 
ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo.
2.9. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo 
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.8 deste edital.
2.10. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de 
capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para 
a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
2.11. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
2.12. A prova de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho do 
candidato em cada um deles.
2.13. Para realização dos testes físicos o candidato deverá apresentar-se com a roupa apropriada para prática de educação física.
2.14. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de 
qualquer pessoa estranha ao certame.
2.15. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável 
pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
2.16. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN, responsável pela reali-
zação do referido exame.
2.17. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permitam ou coloquem em risco a realização da prova, o IDECAN poderá interromper 
e/ou cancelar a realização do teste de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
2.18. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações 
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo 
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
2.19. A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico 
que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
2.19.1. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado 

                            

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