DOE 07/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº005  | FORTALEZA, 07 DE JANEIRO DE 2022
apropriada para a prática de educação física, munido de documento de identidade (nos moldes previstos nos subitens 9.14.10 e 9.14.10.1 do Edital nº 1 – PC/
CE, onde será submetido à identificação nos termos deste edital) original e de atestado médico (original ou cópia autenticada em cartório), em que deverá 
constar, expressamente, que o candidato está APTO a realizar os exames de aptidão física deste concurso e conter data, assinatura, carimbo e CRM do 
profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser certificados mediante carimbo do médico ou impresso eletrônico, tudo devidamente legível 
relativo ao médico que emitiu o atestado, acompanhado da assinatura do mesmo, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização dos testes.
2.8. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização da Prova de Capacidade Física e será retido pelo 
IDECAN. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem 2.7 deste edital.
2.9. O atestado médico, de caráter eliminatório, comprova as condições físicas de saúde do candidato para que o mesmo possa ser submetido ao teste de 
capacidade física, não podendo conter no mesmo qualquer causa restritiva da realização do teste, sendo que a não comprovação das condições de saúde para 
a realização do exame de teste físico, resultará na consequente eliminação do candidato.
2.10. O atestado médico não será devolvido, de forma alguma, ao candidato.
2.11. A prova de capacidade física consistirá de 04 (quatro) testes de aptidão física, todos de realização obrigatória independentemente do desempenho do 
candidato em cada um deles.
2.12. O aquecimento e/ou alongamento para realização do teste físico serão de responsabilidade do candidato, não sendo permitido o acompanhamento de 
qualquer pessoa estranha ao certame.
2.13. Os objetos pessoais dos candidatos, tais como bolsas, utensílios, sacolas ou similares ficarão em local indicado pela equipe do IDECAN, responsável 
pela realização do teste físico, sendo permitido apenas a utilização de equipamentos que permitam sua hidratação durante a realização do teste físico.
2.14. Nenhum candidato poderá se retirar do local de realização do teste físico sem a devida autorização dos membros do IDECAN.
2.15. Caso as condições meteorológicas ou outro fato de força maior não permita ou coloque em risco a realização do exame, o IDECAN poderá interromper 
e/ou cancelar a realização dos testes de aptidão física, com o objetivo de garantir a integridade física dos candidatos, evitando prejuízos ao seu desempenho.
2.16. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológicas temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações 
semelhantes) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo 
dispensado nenhum tratamento privilegiado.
2.17. A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no edital específico de convocação para a presente Fase, com atestado médico 
que comprove situação de gravidez, terá suspensa a sua avaliação física.
2.17.1. A candidata deverá comparecer na data, no local e no horário estabelecidos no edital de convocação e apresentar, no ato de sua identificação, atestado 
médico original, ou cópia autenticada em cartório, no qual deverá constar, expressamente, o estado de gravidez e o período gestacional em que se encontra, 
bem como a data, a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu.
2.17.2. O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação da candidata para a realização dos testes de capacidade física, não sendo aceita 
a entrega de atestado médico em outro momento.
2.17.3. A candidata que não entregar o atestado médico e se recusar a realizar os testes de capacidade física alegando estado de gravidez, será eliminada do 
concurso público.
2.17.4. O atestado médico será retido e, em hipótese alguma, será devolvido ou fornecido cópias à candidata.
2.17.5. A candidata continuará participando das demais Fases e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização da prova de capacidade física 
após o período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto ou fim do período gestacional, de acordo com a conveniência da Administração, sem 
prejuízo da participação nas demais Fases do concurso público.
2.17.6. A gravidez não inabilita a candidata à prova de capacidade física, devendo a candidata submeter-se aos testes em 120 (cento e vinte) dias após o parto 
ou o fim do período gestacional, sem prejuízo da participação nas demais Fases do concurso.
2.17.7. É de inteira responsabilidade da candidata procurar o IDECAN, após o período mencionado no subitem 2.17.5, para a realização da referida Fase.
2.18. Caso a candidata seja eliminada nas fases posteriores à prova de capacidade física, será automaticamente eliminada do concurso, perdendo o direito de 
realizar a prova de capacidade física após os 120 (cento e vinte) dias previstos no subitem 2.17.5.
2.19. É recomendado que o candidato durma bem na noite anterior ao dia de realização da Prova de Capacidade Física, alimente-se adequadamente, não 
ingira bebidas alcoólicas e nem faça uso de substâncias químicas, a fim de estar em boas condições para a realização da referida fase.
2.20. Não será fornecido lanche aos candidatos nem haverá lanchonete disponível no local de realização do exame de capacidade física, sendo permitido ao 
candidato levar seu próprio lanche, desde que acondicionados em invólucros transparentes, assim como sua própria água e álcool em gel.
2.21. A contagem oficial de tempo será, exclusivamente, a realizada pela banca.
2.22. A Prova de Capacidade Física será realizada em até duas oportunidades, devendo o candidato obter êxito em uma das oportunidades, sob pena de ser 
considerado INAPTO e eliminado do concurso.
2.23. A critério da Administração, a realização do exame de capacidade física poderá ser remarcada, desde que devidamente justificada.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O candidato que não obtiver a pontuação mínima em qualquer um dos testes da prova de capacidade física será considerado “INAPTO”, tanto na 1ª 
como na 2ª oportunidade, independentemente das demais pontuações, sendo automaticamente eliminado do concurso se assim permanecer após a realização 
da 2ª oportunidade.
3.2. Os candidatos “AUSENTES” e “INAPTOS” na segunda oportunidade da prova de capacidade física serão eliminados do Concurso Público.
3.3. O resultado preliminar da Prova de Capacidade Física – 2ª Oportunidade será publicado no site www.idecan.org.br, na data provável de 6 de dezembro 
de 2021.
3.4. Contra o resultado preliminar da Prova de Capacidade Física, consolidado após a realização da 1ª e da 2ª Oportunidades, o candidato poderá interpor 
recurso, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado preliminar desta Fase.
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO
AO EDITAL Nº11 – PC/CE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021
GRUPO
INÍCIO 
ACESSO
FIM DO 
ACESSO
INÍCIO
DATA
TURNO
INSCRIÇÃO
NOME
CARGO
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
412877
AMANDA GOMES DO NASCIMENTO MACEDO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
440668
ANA LETICIA VILAR DANTAS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
499210
ANA MARIA LACERDA BRASILEIRO 
DE VASCONCELOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
449332
ANDRESA ILDEFONSO PAIXÃO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
480380
ARIELE CORDEIRO DA SILVA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
424219
BERNARD TROTTI MONTEIRO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
534717
CARLA THALITA TRINDADE SANTOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
408008
CICERO LUANDERSON DA SILVA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
486945
DEIBYSON UCHOA BARROSO BIZERRA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
469137
EDILSON FACUNDO DA SILVA JUNIOR
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
518397
FELIPE IRLANDO SOUZA TAVARES
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
443269
FERNANDA MARIA COSTA SANTOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
450240
FERNANDA MARIA NOVAES COSTA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
519357
FRANCISCO SAMUEL DE ALMONDES SEPÚL-VEDA ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
513123
GABRIEL ALEXANDRE BARBOSA PEREIRA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
502962
GUSTAVO LUIZ FERREIRA DETOMI
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
534441
HORTÊNCIA VIEIRA DA SILVA 
MONTEIRO MACIEL
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
514842
IAGO ALEXANDRE MAIA DE AZEVEDO
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
501195
IALE MIRANDA DA SILVA BEZERRA
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
434637
IRVAINE ASSIS DE ALBUQUERQUE CRUZ
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
422119
ITALO MARTINS DE MENDONÇA GOMES
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL
1
6:30h
7:00h
07:30h
29.11.2021
MANHÃ
419714
JEFFERSON JHONATAN MARTINS DOS SAN-TOS
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL

                            

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