DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
PORTARIA Nº1253/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor MAYSON ALOISIO NUNES, ocupante do cargo de AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL, matrícula
nº 178416-1, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de dezembro de 2021, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada -
Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 (seis mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de dezembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº1254/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RÔMULO FERNANDES BESERRA, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, matrícula nº
2225549, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de dezembro de 2021, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada - Ceará,
concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 (seis mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de dezembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº1255/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor TIAGO DE ALMEIDA CALADO JUNIOR, ocupante do cargo de POLICIAL PENAL, matrícula
nº 2093871, pagamento de diárias no período de 01 à 31 de dezembro de 2021, com a finalidade de prestar reforço operacional nesta unidade federada -
Ceará, concedendo-lhe 31 diárias, no valor unitário de R$ 212,40 (duzentos e doze reais e quarenta centavos), perfazendo um total de R$ 6.584,40 (seis mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) de acordo com o artigo 1º do decreto 33089, de 28 de maio de 2019, que acrescenta o art. 21 – A, no
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 c/c art. 4º, § 1º, alínea b e art. 10, e, ainda o Decreto Nº 33.432, de 14 de janeiro de 2020, devendo a despesa
correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
30 de dezembro de 2021.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº025/2022 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das suas prerrogativas e atribuições legais, RESOLVE
REVOGAR a Portaria nº725/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06 de agosto de 2021, SÉRIE 3, ANO XIII Nº181, Página 17, que Institui
Normas e Procedimentos a serem Adotados no Âmbito da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará – UPSM. A presente Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
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PORTARIA Nº026/2022.
CRIAÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE SEGURANÇA MÁXIMA DO ESTADO DO CEARÁ – UPSM.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das suas prerrogativas e atribuições, que lhe confere a Constituição do
Estado do Ceará; Considerando a garantia constitucional da segurança pública; Considerando a importância da estruturação do Sistema Prisional do Estado
do Ceará; Considerando a necessidade de se manter a ordem interna, a disciplina e a segurança para a execução penal da totalidade dos presos recolhidos nos
estabelecimentos prisionais, de forma que possa garantir a prevalência dos interesses coletivos sobre os individuais; Considerando cumprimento efetivo das
suas funções institucionais; Considerando a necessidade de combater o crime organizado no interior das Unidades Prisionais do Estado do Ceará; Considerando
a necessidade de coibir a sublevação da ordem e disciplinar no interior das Unidades Prisionais do Estado do Ceará: RESOLVE:
Art.1º No âmbito de estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária a criação da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do
Ceará – UPSM.
Art. 2º A UPSM trata-se de estabelecimento prisional de lotação carcerária, na qual o preso terá garantindo todos os seus direitos e observado os
deveres, inclusive quanto às assistências legalmente previstas, tendo o gozo dos mesmos adequados à sua condição e a critérios de segurança.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
Nº DO PROCESSO: 12016762/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº078/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE OCARA/CE. OBJETO: a obra de Pavi-
mentação asfáltica do Bairro Boa Esperança no Município de Ocara/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na
Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas
alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas altera-
ções, na Lei Estadual nº 17.278, de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 12016762/2021 FORO:
COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 537.068,19 VALOR: (Quinhentos e trinta e sete mil, sessenta e oito reais e dezenove centavos) correrão à
conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) à
conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 17.161, de 27 de dezembro de 2019. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 237.068,19 (Duzentos e trinta e
sete mil, sessenta e oito reais e dezenove centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.00.00.0.40 43100001.15.451.341.10096.07.44404200.1.01.00.0.40 DATA DA ASSINA-
TURA: 30 de dezembro de 2021 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e Amália Lopes de Sousa, PREFEITA DE OCARA
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 12013135/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº100/CIDADES/2021
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE ARACOIABA. OBJETO: a Requalificação
Urbana do Centro da Cidade de Aracoiaba/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar
Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 17.278,
de 11/09/2020, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo Administrativo n° 12013135/2021 FORO: COMARCA DE FORTALEZA
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR
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