DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a
intregrar o Acordo de Cooperação Nº012/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as
demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Maria Socorro Linard Luciano Cruz - Presidente
da Associação .TESTEMUNHAS: 1. Cicera Silva Duarte, 2. Maria G. Amancio. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº015/2021 - PROCESSO Nº11216776/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG
Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE CRATEÚS, com sede na Rua João Ribeiro
Lima, 176, Fátima I, Crateús/CE, CEP Nº63.700-001, inscrita sob o CNPJ Nº35.045.715/0001-45, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. DAGMAR LOPES MARTINS ARAÚJO, portadora do RG Nº2008777487-3 SSPDS/CE, inscrita no CPF Nº014.152.473-
15, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a
Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB
Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade
prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano
de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O
prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de
1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a intregrar o Acordo
de Cooperação Nº015/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Dagmar Lopes Martins Araújo - Presidente da Associação .TESTE-
MUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Zenobio da Costa Holanda. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº020/2021 - PROCESSO Nº11374185/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG
Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o CENTRO DE FORMAÇÃO E APOIO AO SURDO DOM FERNANDO SABU-
RIDO (CEFAS), com sede na Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, Nº800, Bairro Alto da Brasília, Sobral/CE, CEP Nº62.040-370, inscrita sob o
CNPJ Nº14.808.889/0001-42, doravante denominada simplesmente CEFAS, neste ato representado pela Sra. LUZIMAR NASCIMENTO OLIVEIRA,
brasileira, portadora do RG Nº2005023012104 SSP/CE, inscrita no CPF Nº034.434.883-07, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação
com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual
Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011,
publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e
condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes
a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo
de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a intregrar o Acordo de Cooperação Nº020/2021 novo Plano de Trabalho,
conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Eliana
Nunes Estrela -Secretária da Educação, Ana Keila Mota de Sousa - Presidente da Associação .TESTEMUNHAS: 1. Ana Marina da Silva Peres Telemaco,
2. Zenobio da Costa Holanda. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº040/2020 - PROCESSO Nº11274091/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso
Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua
Secretária de Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domi-
ciliada em Fortaleza, Ceará e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ORÓS, com sede na, Rua da Matriz, Nº58, Centro,
Orós/CE, CEP: 63.520-000, inscrita no CNPJ sob o Nº03.440.672/0001-06, doravante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste ato representada
pelo Sr. JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA, portador do RG Nº2001097107270 SSP/CE, inscrita no CPF Nº042.694.223-00, resolvem celebrar
o presente Termo Aditivo com base na justificativa apresentada no Processo Nº11274091/2021 e em conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas altera-
ções, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações,
Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016,
mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA, do Acordo de Cooperação Nº040/2020, bem como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as altera-
ções pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que
trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro
de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a integrar o Acordo de Cooperação Nº040/2020 novo Plano
de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de
2021. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, JOSÉ ADAILSON BARBOSA DE OLIVEIRA - Presidente da Associação .TESTEMUNHAS:
1. Tadeu Teixeira de Sousa, 2. José Airton Bezerra Bastos. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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