DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
tant, 908, Centro, Mauriti/CE, CEP Nº63.210-000, inscrita sob o CNPJ Nº12.467.973/0001-14, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, neste
ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO MONTORIL MOREIRA, portadora do RG Nº93002221829 SSP/CE, inscrita no CPF Nº619.266.203-72,
resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em conformidade com a Lei
Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas alterações, na LDB
Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho de 2016, publicada
no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como finali-
dade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem como ajustar o
Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a
partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa a intregrar
o Acordo de Cooperação Nº006/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Maria Socorro Montoril Moreira - Presidente da
Associação .TESTEMUNHAS: 1.Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Sandra Maria Soares de Lima. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
06 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº008/2021 - PROCESSO Nº11213742/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG
Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MILAGRES, com sede na Rua Raimundo
Tavares da Cruz, 400, Eucaliptos, Milagres/CE, CEP Nº63.250-000, inscrita sob o CNPJ Nº06.740.534/0001-30, doravante denominada simplesmente
ASSOCIAÇÃO, neste ato representada pela Sra. JOANACELE GORGONHO RIBEIRO NOBREGA, portadora do RG Nº735.233 SSP/CE, inscrita no
CPF Nº092.668.793-04, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em
conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas
alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa
a intregrar o Acordo de Cooperação Nº008/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Joanacele Gorgonho Ribeiro Nobrega -
Presidente da Associação .TESTEMUNHAS: 1.Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Sandra Maria Soares de Lima. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº011/2021 - PROCESSO Nº11213688/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG
Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BREJO SANTO,
com sede na Rua Coronel Basílio, Nº273, Brejo Santo/CE, inscrita sob o CNPJ Nº05.455.514/0001-55, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. ENGRÁCIA LEITE BRASIL SAMPAIO DE LUCENA, portadora do RG Nº2777317/94/2ªV SSP/CE, inscrita no CPF
Nº733.992.483-34, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em
conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas
alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Terceira, que trata do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, ora aditado, fica prorrogado por mais 01
(um) ano, a partir de 1 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AJUSTE DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Passa
a intregrar o Acordo de Cooperação Nº011/2021 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do instrumento original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 10 de dezembro de 2021. Eliana Nunes Estrela -Secretária da Educação, Engrácia Leite Brasil Sampaio de Lucena
- Presidente da Associação TESTEMUNHAS: 1.Ana Marina da Silva Peres Telemaco, 2. Sandra Maria Soares de Lima. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 06 de janeiro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Nº012/2021 -PROCESSO Nº11213718/2021
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora,
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato
representada pela Excelentíssima Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG
Nº216562291 – SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE MISSÃO VELHA, com sede na Rua Padre
Cicero, 1292, Centro, CEP Nº63.200-000, Missão Velha, inscrita sob o CNPJ Nº06.738.306/0001-26, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
neste ato representada pela Sra. MARIA SOCORRO LINARD LUCIANO CRUZ, brasileira, portadora do RG Nº96029170006 SSPDS/CE, inscrita no
CPF Nº724.867.913-53, resolvem celebrar o presente aditivo ao Acordo de Cooperação com base na justificativa apresentada no processo supracitado e em
conformidade com a Lei Nº13.019/2014 e suas alterações, Lei Complementar Estadual Nº119/2012 e suas alterações, Decreto Estadual Nº32.810/2018 e suas
alterações, na LDB Nº9.394/96 e suas alterações, Decreto Nº7.611 de 17/11/2011, publicado no DOU, de 18/11/2011, Resolução CEE Nº456, de 01 de junho
de 2016, publicada no DOE, de 26/07/2016, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência previsto na CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, do Acordo de Cooperação supracitado, bem
como ajustar o Plano de Trabalho atualizando-o com as alterações pertinentes a prorrogação supracitada. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
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