DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0037/2021 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
07.001337-3
SITA INC DO BRASIL LTDA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0038/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que dipõe o artigo 39, inciso I, da Instrução Normativa Nº77, de 08 de novembro de 2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, ficam
as EMPRESAS relacionadas no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADAS a comparecer,
através de seus dirigentes ou responsáveis, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em Juazeiro do Norte, com a finalidade de regularizar a sua situação
cadastral, sob pena de, em não o fazendo, terem baixadas de ofício suas inscrições no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às
penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 10 de dezembro de 2021.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº0038/2021 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.119387-9
HELENITLON CORREIA DA SILVA
02
06.613719-5
THAIS EMANUELE OLIVEIRA DE LIMA
*** *** ***
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº48/2021
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto do art.21, da Instrucao
Normativa no. 033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica a EMPRESA relacionada no Anexo Único deste Edital, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da data da sua publicação, CONVOCADA a comparecer, através de seu dirigente ou responsável, ao órgão local da Secretaria da Fazenda em
Caucaia, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter baixada de ofício sua inscrição no Cadastro Geral da
Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em conseqüência, às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, em Caucaia, 22 de
dezembro de 2021.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº48/2021 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
NºDE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.460598-1
COMERCIAL JONOCA EIRELI ME
*** *** ***
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº078/2021
TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2021.07608
MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2021.03469
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO, de acordo com o Termo de Intimação de Nº2021.07608, o CONTRIBUINTE:
BJ COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CGF 07.019.752-0, para através de seu (s) dirigente(s) ou responsávei(s), junto à CÉLULA
DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, FICA O CONTRIBUINTE INTIMADO ACERCA DOS RESULTADOS DOS
TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO QUAIS SEJAM: ( FALTA DE RECOLHIMENTO ICMS ANTECIPADO E ST ENTRADA INTERESTADUAL),
PODENDO ANEXAR JUSTIFICATIVAS OU DOCUMENTOS CONFORME NE 03/2020 NO PRAZO DE 10 (dez) dias, contados a partir de 15(quinze) dias
após a publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar além das penalidades previstas na legislação do ICMS, a inclusão no regime especial de fiscalização
e controle, conf. Art. 3, VIII, da IN 32/2005. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu/CE, 30 de dezembro de 2021.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em Iguatu , no uso de suas atribuições legais, e considerando o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa Nº13, de 18 de junho de 2008, FAZ SABER que o contribuinte COMERCIAL R. H. CIMENTOS
LTDA , CGF Nº06.596.811-5 , fica Notificado de sua exclusão de ofício do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a que se refere a Lei Complementar Federal Nº123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional),
através do Termo de Exclusão Nº2021.50006 , por incorrer, no ano de 2019 , na hipótese de exclusão prevista ART. 15, INCISO XXVI, DA RESOLUÇÃO
CGSN Nº94/2011 ( AUSENCIA DE REGULARIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL ), podendo no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de publicação deste Edital, apresentar Recurso Administrativo dirigido ao Coordenador da Coordenadoria da Execução Tributária (Corex).
A falta de apresentação de Recurso Administrativo no prazo acima citado sujeita o contribuinte à exclusão do Simples Nacional. CÉLULA DE EXECUCAÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU , aos 03 de janeiro de 2022.
Antonio Eugenio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de 05 de janeiro de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº77, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O
CADASTRO GERAL DA FAZENDA (CGF).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de alterar a
Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Cadastro Geral da Fazenda (CGF), RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa n.º 77, de 08 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 15 com nova redação do caput:
“Art. 15. Poderá ser mantido o mesmo número de inscrição no CGF exclusivamente nas seguintes hipóteses:
(...)” (NR)
II - o art. 19 com nova redação:
“Art. 19. Para ser concedida a inscrição da empresa e-commerce e i-ltda, na Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-e) deverão ser fornecidas
as seguintes informações, bem como deverão ser entregues os seguintes documentos:
I - em campo próprio da FAC-e, o endereço Domain Name System (DNS) correspondente ao domínio ou subdomínio de acesso e conexão, via
internet, a estes servidores, conforme estabelecido em contrato realizado para configuração do serviço DNS;
II – certificado digital da pessoa jurídica emitido por autoridade certificadora credenciada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL);
III – comprovante de endereço, mediante a apresentação ou entrega de cópia de documento de propriedade do imóvel ou do contrato de locação ou
sublocação, com a anuência do locador do imóvel.” (NR)
III - o art. 28 com acréscimo do inciso VIII:
“Art. 28 (...)
(...)
VIII - relativamente a empresa cuja CNAE se refira a atividade econômica que não importe a prática de operações ou prestações de serviços
compreendidos no âmbito de incidência do ICMS.
(...)” (NR)
IV - o art. 29 com nova redação do caput e acréscimo do § 6.º:
Fechar