DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
“Art. 29. A análise da concessão de inscrição no CGF por meio da REDESIM far-se-á mediante a recepção eletrônica dos arquivos XML utilizados
para essa finalidade, procedendo-se à exigência da apresentação dos seguintes documentos, em meio físico ou eletrônico, quando for estritamente necessário
e no interesse do Fisco:
(...)
§ 6.º Na hipótese deste artigo, fica dispensada a exigência da entrega de documentos cujas informações constem do banco de dados da SEFAZ ou
que possam ser acessados por servidor fazendário, em razão de suas atribuições, cargo ou função, diretamente em banco de dados de outro órgão de registro,
licenciamento ou alvará.” (NR)
V - o art. 32 com nova redação do caput do § 4.º e acréscimo do § 6.º:
“Art. 32. (...)
(...)
§ 4.º A sociedade unipessoal e a sociedade empresária que requeiram alteração cadastral na SEFAZ em razão da mudança de empresário para
sociedade empresária ou de sociedade empresária para empresário individual, nos termos do § 3.º do art. 968 do Código Civil Brasileiro, deverão entregar
no órgão fazendário da circunscrição do estabelecimento matriz a documentação objeto da transformação solicitada na JUCEC, devendo ser observado se:
(...)
§ 6.º Na hipótese deste artigo, fica dispensada a exigência da entrega de documentos cujas informações constem do banco de dados da SEFAZ ou
que possam ser acessados por servidor fazendário, em razão de suas atribuições, cargo ou função, diretamente em banco de dados de outro órgão de registro,
licenciamento ou alvará.” (NR)
VI - o art. 34 com acréscimo do § 4.º:
“Art. 34. (...)
(...)
§ 4.º A concessão de inscrição provisória somente se aplica, para efeitos do caput deste artigo, quando da aquisição de estabelecimentos por meio
de contrato de trespasse, celebrado na forma do art. 1.143 do Código Civil Brasileiro.” (NR)
VII - o art. 43 com nova redação:
“Art. 43. Os agentes do Fisco poderão dar início à ação fiscal, restrita ou plena, com vistas à constituição do crédito tributário quando os contribuintes
estejam na situação cadastral “baixado a pedido” ou “baixado de ofício”, conforme critérios, indicadores, parametrização e planejamento definidos pela
SEFAZ.” (NR)
VIII - o art. 51 com nova redação:
“Art. 51. Os atos cadastrais efetuados pelas empresas na JUCEC e disponibilizados eletronicamente para a SEFAZ via REDESIM serão incorporados
e processados automaticamente na base do sistema do CGF após a verificação das regras de negócio pertinentes às alterações cadastrais, inclusive quando
envolver a baixa cadastral.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta Instrução Normativa, equipara-se à baixa cadastral a solicitação de alteração:
I - de CNAE para alguma que se refira a atividade econômica que não importe a prática de operações ou prestações de serviços compreendidos no
âmbito de incidência do ICMS;
II - do domicílio fiscal para outra unidade da Federação.” (NR)
Art. 2.º Fica revogado o § 2.º do art. 39 da Instrução Normativa n.º 77, de 2019.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de janeiro de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº01/2022 - A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da
Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17/06/2004, e em conformidade com o art. 5º, da LEI Nº16.521, de 15 de março de
2018, DOE de 16/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês
de FEVEREIRO/2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Maria Dias Cavalcante
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº01/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
SIMBOLOGIA
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE/
MÊS
VALOR
TOTAL
AIRLES MARIA CAVALCANTE MOTA
COORDENADORA
DNS-3
3001331-X
R$ 15,00
19
R$ 285,00
ANA MICHELLE DA CRUZ SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001161-9
R$ 15,00
19
R$ 285,00
ANTONIO DERLEY DE SOUSA PEREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001439-1
R$ 15,00
19
R$ 285,00
ANDERSON FERNANDES DE CASTRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001416-7
R$ 15,00
19
R$ 285,00
CAMILA DE CASTRO GOMES
DIAS RODRIGUES
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3000991-6
R$ 15,00
19
R$ 285,00
DÁGILA RAMONITA RIBEIRO DOS SANTOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001261-5
R$ 15,00
19
R$ 285,00
DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001443-X
R$ 15,00
19
R$ 285,00
ÊNIO DA SILVA NOBRE RABELO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001231-3
R$ 15,00
19
R$ 285,00
FÁTIMA VIVIANE CARNEIRO BEZERRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3000571-6
R$ 15,00
19
R$ 285,00
GEORGE DA JUSTA FEIJÃO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001191-0
R$ 15,00
19
R$ 285,00
JEOVÁ DA COSTA OLIVEIRA
COORDENADOR
DNS-2
3001446-4
R$ 15,00
19
R$ 285,00
JOAQUIM DYOGO LUÍS FERREIRA SALES
ARTICULADOR
DNS-3
3001438-3
R$ 15,00
19
R$ 285,00
KEROLINY MARIA PERDIGÃO HONORATO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001351-4
R$ 15,00
19
R$ 285,00
IZAURA LILA LIMA RIBEIRO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001201-1
R$ 15,00
19
R$ 285,00
LARA VITÓRIA TERRA
DAMACENO FREITAS
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3001440-5
R$ 15,00
19
R$ 285,00
LUZILENE PIMENTEL SABÓIA
COORDENADOR
DNS-2
3001437-5
R$ 15,00
19
R$ 285,00
LÚCIA MARIA BEZERRA DA SILVA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001121-X
R$ 15,00
19
R$ 285,00
MATHEUS FERNANDES MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001151-1
R$ 15,00
19
R$ 285,00
MAYRLA MARIA MENEZES
CASTELO BRANCO
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001181-3
R$ 15,00
19
R$ 285,00
NATÁLIA DE LIMA NORMANDES
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001131-7
R$ 15,00
19
R$ 285,00
NELIANNE CRUZ RIBEIRO RATTS
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001081-7
R$ 15,00
19
R$ 285,00
PEDRO VICTOR MOREIRA CUNHA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001321-2
R$ 15,00
19
R$ 285,00
PEDRO VICTOR OLIVEIRA NOGUEIRA
ASSESSOR TÉCNICO
DAS-1
3001432-4
R$ 15,00
19
R$ 285,00
SAMUEL MENESES PIMENTA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001371-9
R$ 15,00
19
R$ 285,00
SOCORRO LAUDENIA MIRANDA BARBOSA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001433-2
R$ 15,00
19
R$ 285,00
TATIANNA KARINNE ANGELO FERREIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001101-5
R$ 15,00
19
R$ 285,00
VALDIANA FURTADO DE OLIVEIRA
ORIENTADOR DE CÉLULA
DNS-3
3001291-7
R$ 15,00
19
R$ 285,00
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