DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 10166320/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ALCIDES FEITOSA FILHO, CPF nº 013.188.293-72,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, referência 10,
atualmente nível/referência 4, matrícula nº 0031541-9, com óbito em 03/10/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.798,82 (dois mil, setecentos e noventa e
oito reais e oitenta e dois centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/10/2018, conforme descrição e duração
de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publi-
cado em 06/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Sinha Rego Feitosa
Cônjuge
034.320.253-00
2.798,82
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 00457455/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOÃO BATISTA GOMES, CPF nº 050.013.823-00, aposentado(a) pelo(a)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a)
cargo/função de Auxiliar de Serviços I, ATA – 15, atualmente, Auxiliar de Serviços Gerais ADO-12, matrícula nº 000860.1-0, com óbito em 29/11/2018,
pensão mensal no valor de R$ 1.508,11 (Hum mil, quinhentos e oito reais e onze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) faleci-
do(a), a partir de 29/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/04/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FRANCISCA MARIA GOMES
CÔNJUGE
560.642.253-00
1508,11
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2021
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
constam dos processos nºs 05213019/2016 e nº 0098459/2016 -VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Consti-
tuição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de
1974, art. 157, com redação deda pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999,
com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex servidor(a) ERNANI SALDANHA DE
SOUZA, CPF nº 036.765.603-53, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil, onde percebia proventos do cargo de Comissário de Polícia, GSP-14,
atualmente Inspetor de Polícia Civil Classe Especial, matrícula nº 011.491-1-3, com óbito em 21/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 4.174,30 (Quatro
Mil Cento e Setenta e Quatro Reais e Trinta Centavos) corresponde à totalidade dos proventos do(a) falecido(a), conforme discrição abaixo indicada e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constante do DOE de 29/06/2016:
A partir da data do óbito, 21.12.2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDENIRA FREITAS DE SOUZA
Cônjuge
142.753.763-15
4.174,30
A partir do requerimento da filha inválida, 10.08.2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDENIRA FREITAS DE SOUZA
CÔNJUGE
142.753.763-18
2.087,15
HERLANA MARIA SALDANHA DE FREITAS
Filha inválida
604.826.223-00
2.087,15
A partir do óbito da filha inválida, 26.01.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDENIRA FREITAS DE SOUZA
CÔNJUGE
142.753.763-18
4.385,52
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 145898199/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1°, inciso I e II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex-servidor DANIEL CAETANO DE FIGUEIREDO, CPF nº 347.482.297-72,
lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, onde percebia a remuneração do cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, referência F,
matrícula nº 000361-1-0, com óbito em 29/08/2014, pensão mensal no valor de R$ 6.803,27 (seis mil, oitocentos e três reais e vinte e sete centavos), calculada
com base na totalidade da remuneração do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido
de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 29/08/2014, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 20/11/2014: A partir da data do óbito (29/08/2014):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Vera Lúcia Carneiro de Figueredo
Viúva
310.690.963-34
3.401,64
Caetano Saboia de Albuquerque Figueiredo Neto
Filho (Nascido em 13/12/1996)
068.166.753-20
3.401,64
A partir de 13/12/2017 (data da maioridade de Caetano Saboia de Albuquerque Figueiredo Neto):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Vera Lúcia Carneiro de Figueredo
Viúva
310.690.963-34
7.122,54
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23 de Março de 2016, publicado no D.O.E de 30/03/2016, que concedeu pensão mensal aos dependentes do
ex-servidor Daniel Caetano de Figueiredo, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará e falecido em 29/08/2014. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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