DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 05278631/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO FERREIRA LIMA, CPF nº 027.894.693-34, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, referência C - 5, atualmente Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, Classe 1, 
nível/referência E, matrícula nº 009764-1-5, com óbito em 29/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 8.455,76 (oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco 
reais e setenta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios de 
Regime Geral de Previdência Social, a partir de 29/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e tornar sem efeito o ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) dependente(s) constantes no D.O.E. publicado em 22/01/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$ 
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Fátima Raulino
Cônjuge
315.216.813-68
8.455,76
art. 6º , §5°,III
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
01 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 07193771/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) HILUEY 
BEZERRA E SILVA, CPF nº 046.111.103-97, aposentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Oficial do Registro Civil do Distrito de Várzea da Comarca de Cedro, 2ª Entrância, atualmente Oficial do Registro Civil, nível/referência W029, 
matrícula nº 200376-1-9, com óbito em 01/05/2019, pensão mensal no valor de R$ 220,88 (duzentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 01/05/2019, conforme descrição e duração abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 12/12/2019:
NOME 
PARENTESCO
CPF 
VALOR R$ 
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
 Marta Maria de Sá Bezerra
Cônjuge
780.507.073-34
220,88
 art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com funda-
mento no Decreto Federal nº 9.661/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 03090411/2018 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA GOMES DA SILVA, CPF nº 153.379.873-72, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
3, matrícula nº 013972-1-4, com óbito em 08/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 334,13 (Trezentos e trinta e quatro reais e treze centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/04/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
ALUISIO BARRETO DA SILVA
CÔNJUGE
94644594334
334,13
art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 1754835/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ CILON COSTA LAGE, CPF nº 
000.382.883-20, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor 
de Ensino Superior, ANS - 10, atualmente Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 0071871-8, com óbito em 01/02/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 8.395,93 (oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido 
até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 
01/02/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constante(s) no D.O.E. publicado em 30/10/2018:
NOME 
PARENTESCO
CPF 
VALOR R$ 
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Margarida Rodrigues Correia Pereira
Cônjuge
257.243.984-00
8.395,93
 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 
nº 2620409/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Dantas de Andrade Lopes, CPF nº 30976693372, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, índice 135, atualmente Professor, nível/referência 1, 
matrícula nº 050314-2-7, com óbito em 03/03/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.306,94 (hum mil, trezentos e seis reais e noventa e quatro centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 03/03/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes no DOE publicado em 16/08/2018:

                            

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