DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que 
consta do processo n.º 04695237/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7.º, inciso I, 8.º e 18, da Constituição Federal, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 157, da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, 
com a redação dada pela Lei Estadual n.º 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6.º, § 1.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 12, de 23 de junho de 
1999, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual n.º 159, de 14 de janeiro de 2016, em favor da DEPENDENTE previdenciária do ex-servidor 
JOSÉ LUCIANO GOMES BARREIRA, CPF n.º 002.166.743-87, aposentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE), onde percebia os 
proventos do cargo de Conselheiro, matrícula funcional n.º 0004-8, com óbito em 12/04/2019, PENSÃO mensal no valor de R$ 26.575,39 (vinte e seis 
mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta e nove centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o 
teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, a partir de 12/04/2019, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à beneficiária, datado de 01 de agosto de 2019 e publicado 
no Diário Oficial do Estado de 09 de agosto de 2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC ESTADUAL N.º 12/1999)
LYGIA ADÉLIA DALL’OLIO HILUY
CÔNJUGE
117.746.653-87
26.575,39
Art. 6.º, § 5.º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09830744/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, à DEPENDENTE do ex-servidor RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO, CPF nº 002.704.153-
00, aposentado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal de Tributos Estaduais, Classe Singular, TAF 
19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência A, matrícula nº 006587-1-5, com óbito em 06/10/2019, pensão mensal no valor de R$ 
14.345,07 (Quatorze mil, trezentos e quarenta e cinco reais e sete centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescidos de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir 
de 06/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à 
beneficiária, constante do D.O.E. publicado em 19/12/2019:
NOME 
PARENTESCO 
CPF 
VALOR R$
 PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Edith Menezes Araújo
Cônjuge
213.517.083-68
 14.345,07
 art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia 
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06818057/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Carlos Farias Bezerra, CPF nº 12124389068, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 
12, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 160381-1-3, com óbito em 11/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.757,88 (dois mil, sete-
centos e cinquenta e sete reais e oitenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/09/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 16/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA HELENA GOMES DE LIMA
CÔNJUGE
47337508387
2.757,88
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10103893/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO DE ASSIS BRITO, CPF nº 
033.058.483-91, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor 
Especializado, referência MAS XII, atualmente Professor, Classe Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 430004-1-1, com óbito em 27/10/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 9.080,18 (nove mil, oitenta reais e dezoito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
27/10/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 11/02/2020:
NOME
 PARENTESCO
 CPF
 VALOR R$
 PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Djacira Duarte Silveira de Brito
Cônjuge
810.753.833-15
9.080,18
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04622867/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE da ex-servidora VALDIANA SILVA DE SOUSA, CPF nº 892.630.813-87, lotada pela 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Enfermagem, nível/referência 1, matrícula 
nº 492760-1-X, com óbito em 13/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.271,03 (hum mil, duzentos e setenta e um reais e três centavos), calculada com 
base na totalidade dos proventos da falecida, a partir de 13/06/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 03/12/2018:

                            

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