DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA ANUNCIADA SOUSA DE ABREU
CÔNJUGE
82835659315
2.488,78
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
12 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 110894316/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE FÁTIMA LÚCIA SANTANA, 
CPF nº 259.095.093-49, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 12077114, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei n° 15.064/2011)
 2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009) 
 244,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (art. 7º, inciso III, e 12º, da Lei nº 14.431/2009) 
 355,09
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
 285,48
TOTAL
 3.327,72
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2017, que concedeu aposentadoria à MARIA DE 
FÁTIMA LÚCIA SANTANA, matrícula nº 12077114. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro 
de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 072954396, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 
9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, LUCAS EVANGELISTA DA COSTA, 
CPF 09770933368, ocupante da função de AGENTE PENITENCIARIO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e 
Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 00399612, lotado na Secretaria de Administração Penitenciária, APOSENTADORIA 
POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 55,22%, a partir de 29/06/2007, conforme laudo médico nº 2007/014939 da Perícia Médica 
Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Maio/2007, cujo valor é de 
R$ 776,61 (SETECENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR 
DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU 
DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento Lei nº 15.098/2011 (88,99%)
547,28
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826/1974
123,00
Gratificação de Risco de Vida de 40% - Art. 132 inciso VI da Lei nº 9.826/1974
218,91
Gratificação de Localização Carcerária de 100% - Lei nº 13.095/2001
547,28
TOTAL
1.436,47
FUNDAÇÃO DE PREVDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00230477/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de 
junho de 2004, e com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985, com redação dada pelo art. 2º, da Lei Complementar 
Federal nº144, de 15 de maio de 2014, a servidora, MARIA MARIJAN MAGALHAES, CPF nº 247.441.153-49, ocupante do cargo de INSPETOR DE 
POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 10633214, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 11/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2018, cujo 
valor é de R$ 3.701,38 (Três mil, setecentos e um reais e trinta e oito centavos). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 08 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 981558402, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho 
de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, 
TEREZINHA MARTINS DE ALMEIDA CAITANO, CPF 75493578387, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, 
Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n°05438918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 99,15%, a partir de 28/02/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2007, cujo valor é de R$ 1.027,36 (Hum mil e vinte e sete reais e trinta e seis centavos). FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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