DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº006  | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 1686318/2011, RESOLVE REVER, o ato datado de 17/06/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/12/2013, julgado legal 
pela Resolução n°2789/2018 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, IEDA DE SOUSA BORGES, CPF 191.640.253-49, matrícula 
n°15310219, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 24, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com 
os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS 
INTEGRAIS no valor de R$ 1.524,60 (Hum mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos), para com os dispositivos legais acima citados resolve 
ajustar o valor da Parcela Nominalmente Identificável – PNI de acordo com mudança de referência, FIXAR seus proventos, a partir de 16/08/2011, tendo 
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°14.867/2011
R$ 1.136,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 113,62
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
R$ 288,51
TOTAL
R$ 1.538,35
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de de 17/06/2013, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/12/2013, que concedeu aposentadoria à IEDA DE 
SOUSA BORGES, matrícula n° 15310219. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de outubro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta dos processos nº 5419013/2015, 00235987/2021, RESOLVE REVER o Ato datado de 14/09/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 
19/10/2015, julgado legal pela Resolução nº 3611/2017 do Tribunal de Contas do Ceará, datada de 28/08/2017, que concedeu ao servidor CIRO JOSÉ 
FERREIRA CID, CPF 10765123304, matrícula nº 40130411, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de MEDICO, Grupo Ocupacional de 
Serviços Especializados de Saúde - SES, nível/referência 9, lotado na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 
05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 9.198,28, para, com base, 
nos dispositivos legais acima citados e nas Portarias de nºs 433/2020, 466/2020 e 467/2020, datadas de 30/04/2020, publicadas no Diário Oficial do Estado 
de 21/05/2020, que ascenderam funcionalmente o aludido servidor para as referências SES/*/10, SES/*/11 e SES/*/12, a partir de 01/07/2013, 01/07/2014 
e 01/07/2015 respectivamente, FIXAR, a partir de 31/08/2015, os proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei Estadual n° 15.747/2014
5.824,57
Progressão Horizontal (20%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974
1.164,91
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Anexo III, a que se 
refere o Art. 4° da Lei Estadual n° 14.238/2008
201,63
Gratificação Especial de Desempenho (17,5%) - Art. 13 da Lei Estadual n° 14.238/2008
1.019,30
Gratificação de Especialização (35%) - Art. 8°, Inciso II da Lei Estatual n° 14.238/2008
2.038,60
Gratificação de Condições Especiais – Anexo IV a que se refere o Art. 4°, Lei n° 14.238/2008
406,23
TOTAL
10.655,24
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 13074614-2, RESOLVE REVER, o ato datado de 07/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/03/2013, julgado legal 
pela Resolução n°0846/2018 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao servidor, JOÃO BATISTA DE LIMA, CPF 058.544.403-00, matricula 
n°05243114, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo ocupacional de magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, 
nível/referência 12, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 3.687,53 (Três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e três centavos), 
para com os dispositivos legais acima citados resolve acrescentar a Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB da Lei n°15.243/2012, FIXAR seus 
proventos, a partir de 08/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento de 40 Horas – Lei n°15.285/2013
R$ 2.759,71 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n° 14.431/09
R$ 275,97 
Parcela Nominalmente Identificável-inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/2009
R$ 651,85 
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB, Lei n°15.243/2012
R$ 25,00 
TOTAL
R$ 3.712,53
 
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,07 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo nº 981558402, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO os Atos datados de 29/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/10/2019 e de 
29/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/07/2019, que concedeu aposentadoria à TERESINHA MARTINS DE ALMEIDA CAITANO, 
matrícula nº 05438918. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
no processo n°01383469/2000, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 14/03/2006, publicado no Diário Oficial do Estado em 23/03/2006, que 
concedeu aposentadoria à MARIA JOSÉ DA SILVA, matricula n° 152654-1-8. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 16 de dezembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº001/2022 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV , no uso 
de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de Fevereiro / 2022 . FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ 
– CEARAPREV, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.

                            

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