DOE 10/01/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº006 | FORTALEZA, 10 DE JANEIRO DE 2022
suas alterações, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo Administrativo n° 07237659/2021. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por
objetivo a implantação e regulação de postos de atendimento dos serviços da CONVENENTE no âmbito das atividades desenvolvidas na(s) Unidade(s)
VAPT VUPT – Sobral, consoante o disciplinado no Termo firmado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Proteção Social, Justiça,
Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e a Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S/A. VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O
presente Termo de Cooperação terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, respeitando o limite legal de 60 (sessenta) meses, conforme previsto na Lei nº. 8.666/93; Este Termo de Cooperação poderá ser alterado,
assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto; A inclusão, exclusão ou a modificação,
dos serviços próprios e atinentes a competência institucional da CONVENENTE dependem da celebração de termo aditivo, através de prévia comunicação
formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer dos partícipes, mediante aviso
por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento de qualquer cláusula, respeitados, todavia, os
projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste
Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe
compete com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-CE, 30 de dezembro de 2021; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Ivo
Ferreira Gomes - Município de Sobral e Luiz Ramom Teixeira Carvalho - Secretário do Planejamento e Gestão de Sobral. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 06 de janeiro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO N°57/2021
PROCESSO N°07963252/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS, com sede na Rua Soriano Albu-
querque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADOR representada
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ, com sede a Rua Major Coelho,
Nº185, Centro, Cep: 62580-000 , inscrito no CNPJ sob o Nº07.547.821/0001-91, doravante denominado DONATÁRIO, representado pela Prefeita ANA
FLÁVIA RIBEIRO MONTEIRO, e com a interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso
Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP n° 60.830-120, inscrita
no CNPJ sob Nº08.691.976/0001-60, representada pelo Secretário Executivo de Gestão ADRIANO SARQUIS BEZERRA DE MENEZES, pelo presente
instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento
a Doação por parte do DOADOR ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio do DOADOR, conforme discriminação no Anexo Único deste
Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações e na
Lei Estadual Nº13.476, de 20 de maio de 2004, e alterações, Decreto n° 34.380 de 12 de novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo
Nº07963252/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pelo Município de ACARAÚ, com
cláusula de ressarcimento na hipótese do não zelo aos equipamentos instalados pelo Governo do Estado; pelo não custeamento referente à manutenção e
conservação dos equipamentos; pela não instalação de segurança dos equipamentos instalados no espaço, por meio de vigilância local e por descumprimento do
Termo de Convênio firmado com o Estado, por meio da SPS. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir o DOADOR,
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição dos equipamentos doados. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados aos
equipamentos, garantido a ampla defesa e contraditório do município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter
definitivo e gratuito, os bens especificados no Anexo Único deste Termo, que estarão à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que,
neste ato, os aceita nas condições em que se encontram. A doação dos bens móveis importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus
e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO
responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de dezembro
de 2021; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres
e Direitos Humanos, Ana Flávia Ribeiro Monteiro - Prefeita do município de Acaraú e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário Executivo de
Gestão - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 03 de janeiro de 2022.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): MARIA GEIZA RODRIGUES FEIJO DE MELO, brasileiro(a), Solteiro(a),
Assistente social, portador(a) do CPF nº 019.749.933-37, matrícula n° 3001714-5. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 03 de janeiro de 2022, em todas
as suas cláusulas, o contrato de admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 11 de junho de
2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo
nº 00023248/2022. FORO: Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente/SEAS e
MARIA GEIZA RODRIGUES FEIJO DE MELO, Assistente social, matrícula n° 3001714-5. Fortaleza, 03 de janeiro de 2022.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº203/2022 - O SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio
de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de janeiro/2022. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS,
em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº203/2022, DE 04 DE JANEIRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO GUEDES
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
099247-1-X
A
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COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº043/2020/COGERH
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: VISION NET LTDA
EPP; V - ENDEREÇO: PRAÇA DOUTOR FERNANDO FIGUEIRA, N° 30, SALA 604-A. EMP CERVANTES; BAIRRO: ILHA DO LEITE; 50.070-440;
RECIFE-PE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos arts. 51, 52 e 61, II, §§ 1º e 2º, do Regulamento de Licitações
e Contratos da COGERH, nas disposições da Lei n° 13.303/2016, nas razões apresentadas na Comunicação Interna n° 186/2021/GEADM, e tudo mais que
consta do Processo Administrativo protocolado sob o n° 11761995/2021, parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição; VII- FORO:
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução por mais 25 (vinte e cinco) dias, acres-
centado ao contrato o valor de R$ 6.170,00 (seis mil, cento e setenta reais); IX - VALOR GLOBAL: Acrescenta-se ao valor global do contrato o montante
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